DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021
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ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação
prevista no preâmbulo do Edital correspondente; CONSIDERANDO, por fim,
o que mais consta do Processo nº 01.01.013102.00003969.2021-CSC (nº
01.01.025101.00002782.2021-SEINFRA);
RESOLVE:
I - HOMOLOGAR o resultado da Concorrência nº 006/2021-CSC, referente à
contratação pelo menor preço unitário, de pessoa jurídica especializada para
obras e serviços de engenharia, visando a Recuperação e Pavimentação
do Sistema Viário na sede do Município de São Gabriel da Cachoeira/AM;
II - ADJUDICAR o objeto da Concorrência em referência à Empresa COTRAP
CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA PIONEIRO LTDA, inscrita no
CNPJ sob o nº 34.542.597/0001-18, no valor global de R$ 13.369.688,28
(treze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito
reais e vinte e oito centavos);
III - AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e
Finanças a emitir a respectiva Nota de Empenho.
Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Em Manaus, 05 de
outubro de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#61407#8#62924/>
Protocolo 61407
Secretaria de Estado de Justiça,
Direitos Humanos e Cidadania -
SEJUSC
<#E.G.B#61332#8#62849>
SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS
HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC
CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO
RESOLUÇÃO 01/2021 - CEI /AM
Dispõe sobre a indicação da Comissão Organizadora responsável pela
realização da Assembleia/Fórum para habilitação das entidades, represen-
tantes da Sociedade Civil do CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do
Amazonas para o biênio 2022/2024. A Presidente do Conselho Estadual do
Idoso do Amazonas, por meio de suas atribuições legais e, considerando o
disposto na Lei Estadual nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, que instituiu
o Conselho Estadual do Idoso do Estado do Amazonas, bem como pela
Lei Estadual nº 2.887 de 04 de maio de 2004, que dispõe sobre a Política
Estadual do Idoso e pelo Decreto Estadual de n° 24.839 de 03 de março
de 2005, que a regulamentou e ainda pela Lei Federal nº 8.842/1994 e Lei
Federal nº 10.741/2003, dando-lhe o poder no âmbito estadual para tratar de
Políticas Públicas voltadas ao Idoso do Amazonas,
RESOLVE:
Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora, indicada em Reunião Ordinária
do dia 14 de setembro de 2021, responsável pela realização da Assembleia
para habilitação das entidades representantes da Sociedade Civil para a
composição do CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do Amazonas para o
biênio 2022/2024.
Parágrafo Único: A Comissão fica assim instituída:
• Luciana Viana Cidronio de Andrade - representante da Secretaria de
Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania/ SEJUSC, deliberada para
presidir a Comissão;
• Kennya Márcia dos Santos Mota Brito - representante da Fundação
Universidade Aberta da Terceira Idade/ FUNATI;
• Ítala Patrícia Coutinho Costa Rodrigues - Representante da Secretaria
de Estado da Assistência Social/ SEAS
Art. 2º. Segue em anexo o Edital de Convocação que dispõe sobre a
realização da Assembleia para habilitação das entidades representantes da
Sociedade Civil do CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do Amazonas para
o biênio 2022/2024.
Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manaus,
30 de setembro de 2021.
ANEXO ÚNICO
EDITAL DE CONVOCAÇÃO
Dispõe sobre a realização da Assembleia para habilitação das entidades,
representantes da Sociedade Civil no CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso
do Amazonas para o biênio 2022/2024 e dá outras providências.
O Conselho Estadual do Idoso - CEI/AM, nos termos do Artigo 6º, IX, da Lei
Estadual nº 2.887, de 04 de maio de 2004, regulamentada pelo Decreto nº
24.839, de 03 de março de 2005, em seu Artigo 6º, convoca as Organizações
da Sociedade Civil, ligadas a atividades de interesse dos Idosos, para
participar da Assembleia do processo de eleição da composição do CEI/AM,
para o biênio 2022/2024, a realizar-se no Auditório da SEJUSC - Secretaria
de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, sito à rua Bento Maciel,
nº 02 - conjunto Celetramazon/ Adrianópolis, nesta cidade de Manaus-AM,
no dia 30 de novembro de 2021, no horário das 9h às 12h, devendo serem
obedecidos aos critérios a seguir:
I - O prazo de inscrição para habilitação das Entidades será de 13/10/2021 à
25/10/2021, devendo a solicitação de inscrição ser endereçada à Comissão
Organizadora do Pleito, instituída legalmente pela Resolução nª 01/2021
do CEI/AM, que atenderá na sala do Conselho Estadual do Idoso, de
segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 16h, situada no prédio do Centro
de Referência e Apoio à Mulher - CREAM, localizado na Av. Presidente
Kennedy, 399 - Educandos.
II - Poderão se inscrever Entidades que tenham atuação no atendimento e/
ou promoção, na defesa e/ou garantia de direitos da pessoa idosa, entidades
de pesquisa e entidades de classe.
III - Para inscrição, a Entidade deverá apresentar os seguintes documentos:
a) Estatuto da Entidade, devidamente registrado em cartório (cópia e
original);
b) Ata de Reunião que dispõe a atual representação legal da entidade,
registrada em cartório (cópia e original);
c) Indicação formal, firmada pelo representante legal da Entidade, na forma
do seu Estatuto, do representante que participará da Assembleia de Eleição,
citando nome e apresentando cópia e original de documento legal de identi-
ficação (RG e CPF), curriculum vitae e comprovante de residência;
d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
e) 02 anos de registro e funcionamento comprovado
f) Relatório detalhado de atividades do ano de 2020/2021, relatório de
atendimentos, atividades e produtos dos trabalhos realizados e, se possível,
com registros (mídias diversas: fotos, publicações, jornais, certificados,
material de divulgação etc). Ressalta-se que em decorrência a Pandemia,
condissera-se as atividades virtuais, devidamente registradas.
IV - A Comissão Eleitoral apreciará os documentos das Entidades inscritas
e divulgará no dia 05/11/2021, no site da SEJUSC, as habilitadas a
participarem do pleito.
V - Os Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados
no prazo de até 48h, contados a partir da divulgação a que se refere o
inciso anterior, por qualquer organização, através de seu representante
legal, à Comissão Eleitoral, que apreciará no prazo de 02 (dois) dias úteis,
divulgando o resultado final das entidades habilitadas a participarem do
pleito no dia 12/11/2021,
VI - As entidades habilitadas serão consideradas aptas a candidatar-se e
a estas para escolha da representação do Conselho Estadual do Idoso em
Assembleia para o biênio 2022/2024.
VII - Os procedimentos de escolha das Entidades e realização da Assembleia,
serão apresentados pela Comissão de Eleição, para análise e aprovação por
maioria simples (metade mais um do quórum presente) do Plenário, uma vez
aprovado, dar-se-á início a eleição.
VIII - Finda a Assembleia, será feita a lavratura da ata de eleição que será
encaminhada à Presidência do CEI/AM, que procederá encaminhamento à
SEJUSC para divulgação da entidades eleitas em seu sítio oficial no dia
03/12/2021 e providências quanto à nomeação, nos termos da lei.
IX - Para realização da Assembleia e o processo de escolha das Entidades
para comporem o CEI/AM, será convidado um representante do Ministério
Público Estadual do Amazonas que poderá acompanhar o processo.
X - Informações poderão ser obtidas com a Secretaria Executiva do CEI/AM
ou a Comissão de Organização do Pleito, na sala do Conselho, situada no
prédio do Centro de Referência e Apoio à Mulher - CREAM, localizado na Av.
Presidente Kennedy, 399 - Educandos, CEP:
XI - A presente Resolução e o Edital de Eleição poderão ser obtidos no site
http://www.sejusc.am.gov.br/.
XII - Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas durante processo
eletivo serão dirimidos pela comissão eleitoral do CEI/AM.
XIII - Em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia da
COVID-19, a Comissão Eleitoral deverá obedecer durante todo o Processo
de votação, o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local
do evento, respeitado o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas, além
do cumprimento das orientações de distanciamento, uso de máscara e
higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela Fundação
de Vigilância em Saúde.
Manaus, 30 de setembro de 2021.
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
<#E.G.B#61332#8#62849/>
Protocolo 61332
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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