PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021 8 ainda, que a referida licitação transcorreu de acordo com a legislação prevista no preâmbulo do Edital correspondente; CONSIDERANDO, por fim, o que mais consta do Processo nº 01.01.013102.00003969.2021-CSC (nº 01.01.025101.00002782.2021-SEINFRA); RESOLVE: I - HOMOLOGAR o resultado da Concorrência nº 006/2021-CSC, referente à contratação pelo menor preço unitário, de pessoa jurídica especializada para obras e serviços de engenharia, visando a Recuperação e Pavimentação do Sistema Viário na sede do Município de São Gabriel da Cachoeira/AM; II - ADJUDICAR o objeto da Concorrência em referência à Empresa COTRAP CONSTRUTORA E TRANSPORTADORA PIONEIRO LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 34.542.597/0001-18, no valor global de R$ 13.369.688,28 (treze milhões, trezentos e sessenta e nove mil, seiscentos e oitenta e oito reais e vinte e oito centavos); III - AUTORIZAR a Secretaria Executiva Adjunta de Administração e Finanças a emitir a respectiva Nota de Empenho. Publique-se no Diário Oficial do Estado do Amazonas. Em Manaus, 05 de outubro de 2021. CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus <#E.G.B#61407#8#62924/> Protocolo 61407 Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania - SEJUSC <#E.G.B#61332#8#62849> SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA, DIREITOS HUMANOS E CIDADANIA - SEJUSC CONSELHO ESTADUAL DO IDOSO RESOLUÇÃO 01/2021 - CEI /AM Dispõe sobre a indicação da Comissão Organizadora responsável pela realização da Assembleia/Fórum para habilitação das entidades, represen- tantes da Sociedade Civil do CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do Amazonas para o biênio 2022/2024. A Presidente do Conselho Estadual do Idoso do Amazonas, por meio de suas atribuições legais e, considerando o disposto na Lei Estadual nº 2.422, de 19 de novembro de 1996, que instituiu o Conselho Estadual do Idoso do Estado do Amazonas, bem como pela Lei Estadual nº 2.887 de 04 de maio de 2004, que dispõe sobre a Política Estadual do Idoso e pelo Decreto Estadual de n° 24.839 de 03 de março de 2005, que a regulamentou e ainda pela Lei Federal nº 8.842/1994 e Lei Federal nº 10.741/2003, dando-lhe o poder no âmbito estadual para tratar de Políticas Públicas voltadas ao Idoso do Amazonas, RESOLVE: Art. 1º. Instituir a Comissão Organizadora, indicada em Reunião Ordinária do dia 14 de setembro de 2021, responsável pela realização da Assembleia para habilitação das entidades representantes da Sociedade Civil para a composição do CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do Amazonas para o biênio 2022/2024. Parágrafo Único: A Comissão fica assim instituída: • Luciana Viana Cidronio de Andrade - representante da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania/ SEJUSC, deliberada para presidir a Comissão; • Kennya Márcia dos Santos Mota Brito - representante da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade/ FUNATI; • Ítala Patrícia Coutinho Costa Rodrigues - Representante da Secretaria de Estado da Assistência Social/ SEAS Art. 2º. Segue em anexo o Edital de Convocação que dispõe sobre a realização da Assembleia para habilitação das entidades representantes da Sociedade Civil do CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do Amazonas para o biênio 2022/2024. Art. 3º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Manaus, 30 de setembro de 2021. ANEXO ÚNICO EDITAL DE CONVOCAÇÃO Dispõe sobre a realização da Assembleia para habilitação das entidades, representantes da Sociedade Civil no CEI/AM - Conselho Estadual do Idoso do Amazonas para o biênio 2022/2024 e dá outras providências. O Conselho Estadual do Idoso - CEI/AM, nos termos do Artigo 6º, IX, da Lei Estadual nº 2.887, de 04 de maio de 2004, regulamentada pelo Decreto nº 24.839, de 03 de março de 2005, em seu Artigo 6º, convoca as Organizações da Sociedade Civil, ligadas a atividades de interesse dos Idosos, para participar da Assembleia do processo de eleição da composição do CEI/AM, para o biênio 2022/2024, a realizar-se no Auditório da SEJUSC - Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, sito à rua Bento Maciel, nº 02 - conjunto Celetramazon/ Adrianópolis, nesta cidade de Manaus-AM, no dia 30 de novembro de 2021, no horário das 9h às 12h, devendo serem obedecidos aos critérios a seguir: I - O prazo de inscrição para habilitação das Entidades será de 13/10/2021 à 25/10/2021, devendo a solicitação de inscrição ser endereçada à Comissão Organizadora do Pleito, instituída legalmente pela Resolução nª 01/2021 do CEI/AM, que atenderá na sala do Conselho Estadual do Idoso, de segunda à sexta-feira, no horário de 8h às 16h, situada no prédio do Centro de Referência e Apoio à Mulher - CREAM, localizado na Av. Presidente Kennedy, 399 - Educandos. II - Poderão se inscrever Entidades que tenham atuação no atendimento e/ ou promoção, na defesa e/ou garantia de direitos da pessoa idosa, entidades de pesquisa e entidades de classe. III - Para inscrição, a Entidade deverá apresentar os seguintes documentos: a) Estatuto da Entidade, devidamente registrado em cartório (cópia e original); b) Ata de Reunião que dispõe a atual representação legal da entidade, registrada em cartório (cópia e original); c) Indicação formal, firmada pelo representante legal da Entidade, na forma do seu Estatuto, do representante que participará da Assembleia de Eleição, citando nome e apresentando cópia e original de documento legal de identi- ficação (RG e CPF), curriculum vitae e comprovante de residência; d) Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ); e) 02 anos de registro e funcionamento comprovado f) Relatório detalhado de atividades do ano de 2020/2021, relatório de atendimentos, atividades e produtos dos trabalhos realizados e, se possível, com registros (mídias diversas: fotos, publicações, jornais, certificados, material de divulgação etc). Ressalta-se que em decorrência a Pandemia, condissera-se as atividades virtuais, devidamente registradas. IV - A Comissão Eleitoral apreciará os documentos das Entidades inscritas e divulgará no dia 05/11/2021, no site da SEJUSC, as habilitadas a participarem do pleito. V - Os Recursos ou pedidos de impugnação deverão ser apresentados no prazo de até 48h, contados a partir da divulgação a que se refere o inciso anterior, por qualquer organização, através de seu representante legal, à Comissão Eleitoral, que apreciará no prazo de 02 (dois) dias úteis, divulgando o resultado final das entidades habilitadas a participarem do pleito no dia 12/11/2021, VI - As entidades habilitadas serão consideradas aptas a candidatar-se e a estas para escolha da representação do Conselho Estadual do Idoso em Assembleia para o biênio 2022/2024. VII - Os procedimentos de escolha das Entidades e realização da Assembleia, serão apresentados pela Comissão de Eleição, para análise e aprovação por maioria simples (metade mais um do quórum presente) do Plenário, uma vez aprovado, dar-se-á início a eleição. VIII - Finda a Assembleia, será feita a lavratura da ata de eleição que será encaminhada à Presidência do CEI/AM, que procederá encaminhamento à SEJUSC para divulgação da entidades eleitas em seu sítio oficial no dia 03/12/2021 e providências quanto à nomeação, nos termos da lei. IX - Para realização da Assembleia e o processo de escolha das Entidades para comporem o CEI/AM, será convidado um representante do Ministério Público Estadual do Amazonas que poderá acompanhar o processo. X - Informações poderão ser obtidas com a Secretaria Executiva do CEI/AM ou a Comissão de Organização do Pleito, na sala do Conselho, situada no prédio do Centro de Referência e Apoio à Mulher - CREAM, localizado na Av. Presidente Kennedy, 399 - Educandos, CEP: XI - A presente Resolução e o Edital de Eleição poderão ser obtidos no site http://www.sejusc.am.gov.br/. XII - Os casos omissos e eventuais dúvidas surgidas durante processo eletivo serão dirimidos pela comissão eleitoral do CEI/AM. XIII - Em razão da crise de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, a Comissão Eleitoral deverá obedecer durante todo o Processo de votação, o limite de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do local do evento, respeitado o limite máximo de 50 (cinquenta) pessoas, além do cumprimento das orientações de distanciamento, uso de máscara e higiene, e outros previstos nos protocolos estabelecidos pela Fundação de Vigilância em Saúde. Manaus, 30 de setembro de 2021. MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania <#E.G.B#61332#8#62849/> Protocolo 61332 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar