DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021
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EXTRATO - POLÍCIA CIVIL
Espécie: Termo de Contrato nº 005/2021-PC/AM. Partes: Estado do
Amazonas, através da Polícia Civil do Estado do Amazonas e a empresa
Techbiz Forense Digital LTDA. Objeto: Aquisição de equipamento
tecnológico e software para extração e análise de dados para atender
as necessidades do Departamento de Repressão ao Crime Organizado
- DRCO da Polícia Civil do Estado do Amazonas. Data da Assinatura:
27/09/2021. Data da Vigência: A partir da data da assinatura até o prazo
final dos 36 (trinta e seis) meses, a contar da entrega do material nesta
Instituição Policial. Fundamento do ato: Processo Administrativo SIGED
n.º 6306/2021-50. Valor Total: R$ 203.197,91 (duzentos e três mil, cento e
noventa e sete reais e noventa e um centavos).
Manaus, 29 de setembro de 2021.
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral Adjunto da Policia Civil do Estado do Amazonas
<#E.G.B#61427#12#62944/>
Protocolo 61427
<#E.G.B#61352#12#62869>
RESENHA DA PORTARIA Nº 930/2021-GDG/PC
Processo nº 01.01.022102.011773/2021-00-Siged/PCAM. O DELEGADO-
-GERAL DE POLÍCIA, em exercício, no uso de suas atribuições e prerro-
gativas, etc. RESOLVE: I - DISPENSAR ALEXANDRE MAGNO BEZERRA
DE SOUZA, IPC, Mat. nº 211.308-2A, FG-3, de Chefia de Investigação da
DECCM/Sul, a contar de 04/08/2021.
Manaus, 30 de agosto de 2021.
TARSON YURI SILVA SOARES
Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, em Exercício
<#E.G.B#61352#12#62869/>
Protocolo 61352
Polícia Militar do Amazonas – PMAM
<#E.G.B#61317#12#62834>
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 010/2016-PMAM. ASSINATURA:
30 de setembro de 2021. PARTÍCIPES: PMAM e AMAZONAS DISTRI-
BUIDORA DE ENERGIA S.A. CNPJ: 02.341.467/0001-20. OBJETO:
Prorrogação excepcional, por mais 12 (doze) meses, do Termo de Contrato
n° 010/2016-PMAM, cujo objeto original é o fornecimento de energia elétrica
ALTA TENSÃO.VIGÊNCIA: 12 meses, de 30/09/2021 a 30/09/2022. VALOR
ESTIMATIVO TOTAL: R$ 2.056.245,36 (dois milhões, cinquenta e seis mil,
duzentos e quarenta e cinco reais e trinta e seis centavos). DOTAÇÃO
ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trab.: 06.122.0001.2087.0001; Natureza
de Despesa: 33903943; Fonte: 160.
Manaus, 04 de outubro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#61317#12#62834/>
Protocolo 61317
<#E.G.B#61285#12#62802>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 048/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 4OUT2021
O COMANDANTE-GERAL da Polícia Militar do Amazonas no uso de suas
atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de
25Maio2010. CONSIDERANDO a Portaria Nº 028/2021/DPA-5/JD/PMAM,
DE 08JUL2021, publicada no DOE nº 34.559, de 05AGO2021, Poder
Executivo, Seção ll, Pág.11, que Revogou a Reintegração do serviço ativo e
do efetivo do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM),o SD QPPM
CÉLIO GOMES COELHO (CI 16053); CONSIDERANDO o CUMPRIMENTO
DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600749-36.2021.8.04.6600,
de ordem do Juiz de Direito CARLOS HENRIQUE JARDIM DA SILVA,
visando a nulidade do ato administrativo que excluiu das fileiras da Policia
Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência sua reintegração, nas
fileiras da Corporação, o SD QPPM CÉLIO GOMES COELHO (CI 16053),
nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o SD QPPM
CÉLIO GOMES COELHO (CI 16053), filho de Antônio Batista Coelho Neto
e Antônia Gomes Coelho, natural de Manaus/AM, nascido em 02/12/1976,
altura 1.71, cútis moreno claro, cabelo castanho liso, cor olhos castanho,
CPF 644884382 53, na graduação de Soldado, Carteira de Identidade
Militar nº 16053, Título de Eleitor nº 169398022 83 e Nome de Guerra
CÉLIO GOMES; 2. RESTABELECER a remuneração e demais vantagens
pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 1º de setembro de 2021;
3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins
cumprir expediente interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo
ser empregado em atividades de serviço externo, viagens para o interior
do Estado ou qualquer tipo de emprego de policiamento na atividade-fim
da PMAM, não trabalhar armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A
JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial Militar para que seja submetido a
inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM para as providências administrativas
decorrentes; ara as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/
PMAM oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 4 outubro de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#61285#12#62802/>
Protocolo 61285
<#E.G.B#61286#12#62803>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 038/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 4OUT2021
O COMANDANTE-GERAL DA POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS no
uso de suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº
3.514, de 25Maio2010. CONSIDERANDO a Portaria Nº 029/2021/DPA-5/
JD/PMAM, DE 08JUL2021, publicada no DOE nº 34.559, de 05AGO2021,
Poder Executivo, Seção ll, Pág.11, que Revogou a Reintegração do serviço
ativo e do efetivo do Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), O
SD QPPM FLAVIO DA SILVA FIALHO (CI 14992); CONSIDERANDO o
CUMPRIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA da Sentença nº 0600883-
63.2021.8.04.6600, de ordem do Juiz de Direito CARLOS HENRIQUE
JARDIM DA SILVA, visando a nulidade do ato administrativo que excluiu
das fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência
sua reintegração, nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR
o Ex-SD QPPM FLAVIO DA SILVA FIALHO (CI 14992), filho de Ferdinando
da Silva Fialho e Esmeralda Monteiro da Silva, natural de Santa Izabel/PA,
nascido em 05/07/1971, altura 1.78, cútis moreno claro, cabelo preto liso,
cor olhos castanho, CPF 347503122 15, na graduação de Soldado, Carteira
de Identidade Militar nº 14992, Título de Eleitor nº 115512422 08 e Nome
de Guerra FLAVIO SILVA; 2. RESTABELECER a remuneração e demais
vantagens pecuniárias do referido Policial Militar, a contar de 1º de setembro
de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de Policiamento Metropolitano no
Comando de Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente
interno das 08h às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em
atividades de serviço externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer
tipo de emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar
armado até ser julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar
o Policial Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/
PMAM para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM
oficiar a oficiar a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIEN-
TIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 4 de outubro de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#61286#12#62803/>
Protocolo 61286
<#E.G.B#61321#12#62838>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
ESPÉCIE: Portaria nº 811/2021/DPA-1/PMAM, de 04OUT2021
O Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais que lhe confere o inciso III do art. 17, da Lei Delegada nº
067, de 18Mai07. RESOLVE: 1. DISPENSAR da função de Ordenador de
Despesas da Polícia Militar do Amazonas, o CEL QOPM JERRY ANDRADE
DE MENEZES (11399), Matrícula nº 131.209-0 A; CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE, no Diário Oficial do Estado. Gabinete do
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus, 04 de
Outubro de 2021.
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#61321#12#62838/>
Protocolo 61321
<#E.G.B#61387#12#62904>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 049/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 05/10/2021
O Comandante Geral da Polícia Militar do Amazonas, no uso de suas
atribuições legais. CONSIDERANDO que o 2º SGT QPPM 85.0 ARIMAR
CRUZ DE AMORIM (15142 SI/PMAM), encontrava-se na situação de
desertor, conforme Portaria nº 040/2021/DPA-5/JD/PMAM, de 20/08/2021,
publicado no DOE nº 34.571, de 23/08/2021; CONSIDERANDO que o
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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