DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021 13
referido Praça apresentou-se espontaneamente no dia 28/09/2021, e foi 
recolhido ao Núcleo de Implantação do Presidio da Policia Militar, conforme 
preceitua o artigo187, do CPM. RESOLVE: 1. REVERTER o 2º SGT QPPM 
85.0 ARIMAR CRUZ DE AMORIM (15142 SI/PMAM), Matrícula nº 156.091-3 
B, de acordo com os artigos 78 e 79, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, da 
situação de agregado pela prática de crime de deserção (artigo 187, do 
CPM); 2. AFASTAR do cargo Policial Militar, a contar de 28/09/2021, nos 
termos do § 1º, alínea “b” e § 2º, do artigo 42, da Lei nº 1.154, de 09Dez1975, 
ficando privado do exercício de qualquer função Policial Militar, até a solução 
final do processo; 3. AGREGAR nos termos do artigo 75, § 1º, letra “c”, 
inciso VIII, e artigo 77, da Lei nº 1.154, de 09/12/1975, por haver sido 
afastado temporariamente do serviço ativo, ficando à disposição da Justiça 
Militar a fim de se ver processar, a contar da data de sua apresentação; 4. 
CLASSIFICAR na Cia CG, nos termos do artigo 5º, § 1º, letra “a”, nº 1, do 
Decreto nº 4.541, de 07/03/1979, fins de cumprir expediente interno das 08h 
às 12h, em dias úteis, enquanto perdurar o processo judicial de deserção, 
não podendo ser empregado em atividades de serviço externo ou qualquer 
outro emprego de policiamento na atividade-fim da PMAM, conforme artigo 
7º, da Portaria nº 001/SJD/PMAM/2009, de 07/05/2009, publicada no BG nº 
097, de 26/05/2009; 5. RESTABELECER a remuneração do Policial Militar; 
6. SUSTAR temporariamente a Gratificação de Tropa do Policial Militar nos 
termos do parágrafo único do artigo 3º, da Lei nº 2.392, de 08Maio1996; 7. A 
DPA e DJD para o controle e acompanhamento que o caso requer.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 5 de outubro de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#61387#13#62904/>
Protocolo 61387
Corpo de Bombeiros Militar do Estado 
do Amazonas – CBMAM
<#E.G.B#61323#13#62840>
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS
Espécie: Contrato nº 011/2021-CBMAM; Partícipes: Corpo de Bombeiros 
Militar do Amazonas - CBMAM e a Empresa: Amadeus comércio e Repre-
sentações Ltda CNPJ 04.375.780/0001-05; Objeto: Serviço de Limpeza e 
tratamento de Água de Piscina para atender as necessidades do Corpo 
de Bombeiros Militar do Amazonas - CBMAM; vigência: 23/09/2021 a 
22/09/2022; Programa de Trabalho: 06.122.3264.2119.0011; Empenho: 
2021NE00552 emitido em 22/09/2021; Natureza de Despesa: 33903916; 
Fonte: 280; Valor Global: R$ 37.485,00 e Valor Mensal: R$ 3.123,75; 
Assinatura: 23/09/2021; Fundamento do Ato: Processo Administrativo nº 
007/2021-CBMAM. CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE no 
Diário Oficial do Estado. 
Manaus - AM, 04 de outubro de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#61323#13#62840/>
Protocolo 61323
<#E.G.B#61375#13#62892>
PORTARIA Nº. 006/2021-FUNESBOM/CBMAM
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM E PRESIDENTE DO CONSELHO 
DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o disposto na Lei 8.666/93 c/c com a Lei 10.520/02 que 
institui a modalidade de Pregão Eletrônico para aquisições de materiais e 
serviços comuns no âmbito da União, Estados, Distrito Federal, Municípios 
e o Decreto Estadual nº. 24.818/2005; CONSIDERANDO o ofício n. 
4441/2021-GP/CSC que encaminhou o Processo n. 022702.000008/2021/
FUNESBOM, licitação realizada sob a modalidade de PREGÃO 
ELETRÔNICO sob o número 996/2021 - CSC;
R E S O L V E:
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados, 
constante no Processo relativo à Licitação na modalidade de Pregão 
Eletrônico n. 996/2021 - CSC, conforme Despacho de Adjudicação do 
CSC (fl.152-CSC) de 21 de setembro de 2021, que adjudica o objeto 
licitado, cotado pelo menor preço global pela empresa AFTER LIMITS 
COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE RESGATE LTDA inscrita sob o 
CNPJ: 26.342.129/0001-71, arrematante dos itens 01, 02, 03 e 04 no valor 
de R$ 21.012,00 (vinte e um mil e doze reais).
II - DETERMINAR a Diretoria de Administração do FUNDO ESPECIAL DO 
CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO AMAZONAS - FUNESBOM para 
providências atinentes à contratação do objeto em tela.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
DIRETORIA DE ADMINISTRAÇÃO DO FUNESBOM, em Manaus, 04 de 
outubro de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#61375#13#62892/>
Protocolo 61375
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#61306#13#62823>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE 
AUTUAÇÃO Nº 048/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa: MWG-6150, PHY-8A03, 
QZX-4A87, PHY-0A75, OXM-6J84 facultando a efetivar apresentação do 
condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar da data da 
publicação do presente edital. O formulário para Defesa poderá ser adquirido 
no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não apresentação do Condutor 
implicará ao proprietário do veículo (pessoa física - responsabilidade pela 
pontuação), (pessoa jurídica - previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
 Manaus, 04 de Outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61306#13#62823/>
Protocolo 61306
<#E.G.B#61307#13#62824>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO 
DE PENALIDADE Nº 048/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por 
infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placa: NXS-3C92, PHU-8H15, NOJ-2914, 
PHX-3E75, PHO-1H14 facultando a efetivar Recurso em 1ª instância na 
JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente 
edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.
am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância 
junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra 
está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais.
Manaus, 04 de Outubro 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61307#13#62824/>
Protocolo 61307
<#E.G.B#61373#13#62890>
TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 20/2021 DETRAN/AM, que entre si 
celebram o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS 
e o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRESIDENTE 
FIGUEIREDO E HEBREUS, na forma abaixo:O DEPARTAMENTO 
ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - DETRAN/AM, Autarquia 
Estadual, localizado na Avenida Mario Ypiranga, 2884, Parque Dez de 
Novembro, CEP 69050-030, inscrito no CNPJ sob o n.º 04.224.028/0001-
63, doravante denominado COOPERANTE, neste ato representado por 
seu Diretor- Presidente, RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado, 
servidor público estadual, RG 1569178, CPF sob o n.º 710.828.322-00 e do 
outro lado, o CENTRO DE FORMAÇÃO DE CONDUTORES PRESIDENTE 
FIGUEIREDO E HEBREUS, doravante denominado COOPERADO, resolvem 
celebrar, por seus representantes legais, o presente Termo de Cooperação 
Técnica que se regerá pelas cláusulas seguintes: DO OBJETO.1.1 O presente 
Termo de Cooperação Técnica tem por objeto o ajuste de ações e condutas, 
que serão desempenhadas entre o COOPERANTE e o COOPERADO, na 
forma a seguir:1.1.1O COOPERADO realizará o cadastramento de dados 
pessoais junto à base do Registro Nacional de Condutores Habilitados- 
RENACH, pertinente ao processo de primeira habilitação, adição e mudança 
de categorias de seu respectivo aluno/candidato;1.1.2O COOPERADO 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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