DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021
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realizará o recebimento, conferência e encaminhamento ao COOPERANTE, 
de toda documentação relativa aos processos mencionados no item 
1.1.1; 1.1.3 O COOPERADO realizará a entrega da Carteira Nacional de 
Habilitação ao seu respectivo candidato, especificamente daquele ao qual 
tenha sido emitida a última Licença para Aprendizagem de Direção Veicular 
- LADV. 1.2. Os documentos exigidos para efetivação do cadastramento 
objeto deste termo, condizentes ao processo de primeira habilitação, adição 
e mudança de categorias, serão os seguintes:1.2.1. Documento de Identifi-
cação do candidato, sendo aceitos: RG, Carteira de Trabalho e Previdência 
Social, Carteira Militar com validade nacional, documentos de identifica-
ção profissional expedidos por Conselhos de Classe, Passaporte;1.2.2. 
Cadastro de Pessoa Física- CPF;1.2.3. Comprovante de residência atual 
(máximo três meses anteriores), sendo aceitos: conta de água, telefone fixo 
ou celular, conta de TV por assinatura, carnê de IPTU.1.3. O COOPERADO 
terá acesso ao sistema RENACH, para fins de cumprimento do objeto deste 
termo, ocasião em que deverá disponibilizar, após assinatura deste termo, 
junto à empresa de tecnologia contratada pelo COOPERANTE, uma ou até 
duas estações (notebooks), de sua propriedade, para instalação de VPN’s, 
as suas expensas, para acesso ao referido sistema e somente poderá 
acessá-lo na referida (s) estação (ões). 1.3.1. Poderão ser disponibilizadas 
até duas VPN’s para instalação em até duas estações (NOTEBOOKS), por 
cada Centro de Formação de Condutores. 1.4. O COOPERADO deverá 
inserir corretamente os dados pessoais do respectivo aluno/candidato, sob 
pena de sofrer penalidades, em caso de culpa ou dolo, apurado mediante o 
devido processo legal, em caso de inserção errônea, indevida ou ausência 
de preenchimento de campos obrigatórios.1.5. Para execução do objeto 
deste termo, o COOPERADO deverá informar, mediante formalização de 
ofício ao COOPERANTE, a indicação de dois funcionários que terão acesso 
exclusivo ao sistema RENACH, na forma especificada no item 1.1.1 deste 
termo, bem como encaminhar as respectivas documentações pessoais para 
análise e arquivamento. 1.6. Para o ato de recebimento de Carteira Nacional 
de Habilitação de que trata o item 1.1.3, o COOPERADO deverá efetuar 
cadastro junto ao COOPERANTE de até dois funcionários, sendo um deles o 
Diretor-Geral do respectivo Centro de Formação de Condutores, não podendo 
ser instrutor,mediante o envio de documentação pessoal e na ocasião do 
recebimento deverá haver a devida identificação do recebedor. 1.7. Os 
documentos referidos nos itens acima, 1.5 e 1.6, são: Registro Geral ou outro 
documento de identificação com foto (Carteira de Trabalho e Previdência 
Social ou Carteira Militar com validade nacional ou documentos de iden-
tificação profissional expedidos por Conselhos de Classe ou Passaporte); 
CPF, Comprovante de Residência atual (máximo três meses anteriores, 
sendo aceitos: conta de água, telefone fixo ou celular e conta de Tv por 
assinatura ou carnê de IPTU), indicação de email e telefone convencional e 
celular. 1.8.Enquanto inoperante o sistema de entrega por lotes por Centro 
de Formação de Condutores, a entrega ocorrerá de forma manual, no balcão 
de entregas do COOPERANTE, no setor de GERÊNCIA DE HABILITAÇÃO, 
mediante a formalização de requerimento pelo COOPERADO, e indicação 
nominal dos candidatos dos quais obterá o documento de CNH apto para 
recebimento, devendo recebê-las no prazo de 24 horas, após protocolo 
do requerimento junto ao COOPERANTE.1.8.1. O COOPERADO deverá 
apresentar ao COOPERANTE o recibo de entrega das CNH’S ao respectivo 
aluno/condutor ou ao seu procurador habilitado para o recebimento, no 
prazo máximo de 2 (dois) dias úteis, após a retirada da (s) CNH (s) junto ao 
COOPERANTE, sob pena de suspensão da execução do objeto deste termo, 
na forma prevista no item 4.4.2. 1.9. Os serviços objeto deste termo serão im-
plementados em todo o Estado do Amazonas, sendo, inicialmente, na capital 
e evoluindo, gradativamente, aos Centros de Formação de Condutores nas 
cidades do interior. 1.10. Para cumprimento do objeto deste termo, os dois 
funcionários, indicados e devidamente cadastrados pelo COOPERANTE 
junto ao COOPERADO para a atividade a que se refere o item 1.1.1, 
participarão de treinamentos com as equipes técnicas e de tecnologia do 
COOPERANTE, em dia, horário e lugar, ocasionalmente, indiciados.1.11. 
O COOPERADO deverá conduzir o seu respectivo aluno/candidato para 
a realização da captura de imagem, biometria e exame médico, no prazo 
de 48 horas, contados da emissão da taxa de serviços para a primeira 
habilitação, adição e mudança de categorias, podendo ser realizados a 
captura de imagem e biometria em qualquer posto de atendimento do 
Detran/Am, e o exame médico na clínica indicada no protocolo de serviço, 
sob pena de não emissão da respectiva carteira nacional de habilitação. 
DA VIGÊNCIA E RENOVAÇÃO.5.1. O presente termo entrará em vigor 
na data de sua assinatura e perdurará enquanto vigente o termo de cre-
denciamento do COOPERADO junto ao COOPERANTE, sendo renovado, 
sucessivamente e por interesse público, na ocasião da renovação do cre-
denciamento do COOPERADO.DOS RECURSOS.6.1. Não haverá transfe-
rência de recursos entre as partes celebrantes deste termo para execução 
do seu objeto, sendo este executado com recursos próprios de cada uma 
das partes, no que concerne as suas respectivas atribuições. 6.2. Caso seja 
necessário o repasse de recurso financeiro/orçamentário para realização de 
ação conjunta decorrente desse acordo, deverá ser celebrado instrumento 
especifico de convênio. DO FORO.12.1. Fica eleito o Foro da Comarca de 
Manaus para dirimir questões resultantes à aplicação deste instrumento, não 
resolvidas na esfera administrativa.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61373#14#62890/>
Protocolo 61373
<#E.G.B#61303#14#62820>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA Nº 006/2021- DP/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/AM, no uso das atribuições legais 
e,CONSIDERANDO a competência dos órgãos ou entidades executivos de 
trânsito dos estados e do Distrito Federal estabelecida nos incisos I, II e 
seguintes do art. 22 e 158, da lei nº 9.503, de 22 de setembro de 1997 - 
Código de Trânsito Brasileiro; CONSIDERANDO o disposto na Resolução 
CONTRAN nº 789, de 18 de junho de 2020, que consolida normas sobre o 
processo de formação de condutores de veículos automotores e elétricos;-
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar o uso da área de 
aprendizagem no Complexo de Treinamento de Direção Veicular do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas- CTDV/DETRAN/AM;-
CONSIDERANDO que a demanda dos serviços prestados pelos Centros de 
Formação de Condutores - CFC´s é crescente e necessitam de qualidade e 
celeridade na execução de suas atividades;CONSIDERANDO a responsabi-
lidade e o compromisso da Controladoria Regional de Trânsito - CRT em 
fiscalizar o início e a finalização de aulas teóricas, mediante a tecnologia de 
validação biométrica da presença do aluno, bem como as aulas práticas de 
direção, visando melhor administrar o processo de formação de condutores.
CONSIDERANDO o que mais constar dos autos o processo nº 
01.03.022201.007481/2021-17.RESOLVE:CAPÍTULO I- DA FUNCIONALI-
DADE DO CTDV.Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre o procedimento de 
fiscalização das aulas práticas de direção veicular, bem como regulamenta o 
funcionamento do Complexo de Treinamento de Direção Veicular do 
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - CTDV/DETRAN/AM. Art. 
2º O CTDV/DETRAN/AM funcionará conforme as seguintes disposições: I-O 
horário de funcionamento do Complexo será de segunda à sexta-feira, entre 
06h40min. às 20h00, e aos sábados, entre 6h40min às 13h00;II- Não haverá 
expediente em dias feriados; III- É proibido o exercício de qualquer atividade 
diversa da prevista nesta Portaria, remunerada ou não, nas dependências 
do CTDV, em dia e horário diverso do estabelecido no inciso anterior. 
CAPÍTULO II- DO INSTRUTOR.Art. 3º Além das normas previstas no art. 63, 
da Resolução CONTRAN nº 789/2020, o instrutor deve: I- transmitir aos 
candidatos os conteúdos das aulas práticas exigidos na legislação de 
trânsito;II- tratar os candidatos com urbanidade e respeito;III- elaborar o 
plano de aula prática por cada aluno, ficando sob a responsabilidade dos 
CFCs a coordenação e o arquivamento de tais planos, que poderão ser 
solicitados pelo Detran/AM;IV- cumprir e fazer cumprir as instruções e os 
horários estabelecidos nesta Portaria;V-portar a carteira de identidade de 
instrutor com foto, quando no exercício de sua função, a qual será fornecida 
previamente por este DETRAN/AM;VI- frequentar cursos de aperfeiçoamen-
to/atualização quando determinados por este órgão executivo de trânsito do 
Amazonas;VII- acatar as determinações advindas do CFC ao qual pertence, 
bem como as definições oriundas do DETRAN/AM;VIII- avaliar quanto à 
aptidão do candidato para a realização do exame de direção veicular, após 
verificação do cumprimento da carga horária estabelecida;IX- acompanhar o 
candidato que deverá impreterivelmente estar munido de LADV;IX- trajar 
farda e crachá que conste a logomarca do CFC ao qual está vinculado; X- 
usar o calçado adequado à função de instrutor, sob pena de autuação 
conforme disciplina o art. 252, IV do CTB; Art. 4º As condutas incompatíveis 
com as atividades relacionadas ao processo de formação de condutor de 
veículo automotor cometidas por diretores de CFCs, instrutores ou 
candidatos serão apuradas, mediante o devido processo legal, no âmbito 
das esferas administrativa, cível e criminal, podendo resultar na aplicação de 
sanções estabelecidas em lei e regulamentos.CAPÍTULO III- DOS 
CANDIDATOS.Art. 5º Aos candidatos são garantidos os direitos, bem como 
lhes exigido o cumprimento dos deveres previstos na legislação de trânsito, 
especialmente relacionados às seguintes condutas: I- portar o LADV para 
realizar sua aula prática de direção veicular;II- estar acompanhado de seu 
instrutor;III- cumprir o horário estabelecido para realização das aulas;IV- 
cumprir a carga horária mínima exigida por lei, solicitando a reposição das 
aulas que tiver faltado;V- portar documento de identificação com a foto e, 
quando for o caso, o CRLV do veículo, em meio físico/digital, utilizado na 
aula e no exame;VI- apresentar-se para realização das aulas de direção 
portando calçados adequados que fixam nos pés, conforme determina o 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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