DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021 15
CTB;VII- ser devidamente orientado por seu CFC quanto ao uso de roupas 
adequadas para a realização das aulas e exames de direção veicular, 
conforme as formalidades exigidas ao aprendizado, principalmente quando 
se tratar de aula prática na categoria A, evitando-se o uso de shorts, 
bermudas, calções, camisetas regatas, no caso de homens, e saias ou 
blusas decotadas, shorts e minissaias, no caso do público feminino. 
CAPÍTULO IV- DOS FISCAIS.Art. 6º Os fiscais do CTDV/DETRAN/AM ficam 
obrigados a relatar toda e qualquer ocorrência, devendo registrar tais fatos e 
encaminhar relatório diário à Controladoria Regional de Trânsito - CRT, que 
o remeterá à Diretoria Técnica, com o fim de promover o acompanhamento 
das atividades para as devidas apurações, a serem avaliadas, em última 
instância, pelo Diretor -Presidente. Art. 7º Os fiscais deverão: I- acompanhar 
a validação biométricas das aulas práticas; II- identificar o instrutor por meio 
de documento de credenciamento; III- exigir a apresentação dos documentos 
dos candidatos; IV- cancelar a aula que apresentar irregularidade, por 
problemas de natureza técnica ou humana; IV- solicitar que deixe a área do 
CTDV/DETRAN/AM qualquer pessoa que, no ato da abordagem, não seja 
instrutor ou candidato; V- fiscalizar e solicitar à CRT o cancelamento do 
processo de aprendizagem e/ou o credenciamento do instrutor quando 
verificar quaisquer irregularidades;VI- vistoriar/inspecionar as condições de 
segurança veicular, em todos os aspectos, cujos itens de avaliação estão 
discriminados no Capítulo VI desta Portaria.VII- fiscalizar o fluxo de veículos 
automotores no CTDV/DETRAN/AM, autuando e aplicando as medidas ad-
ministrativas pertinentes às infrações cometidas; IX - controlar a entrada de 
veículos no CTDV/DETRAN/AM, a fim de autorizar o acesso somente a 
veículos de candidatos com o fim de realização de aula ou prova, devendo, 
na oportunidade, ser verificada todas as condições de regularidade veicular. 
X - fiscalizar as condutas dos instrutores e candidatos quanto ao cumprimento 
das regras de trânsito, conforme estabelecido no art. 162, I do CTB.
CAPÍTULO V - DAS PENALIDADES.Art. 8º Em caso de atuação em 
desacordo com os preceitos desta Portaria caberá responsabilização de 
acordo com as seguintes penalidades: I- Advertência por escrito;II- 
Suspensão das atividades por até trinta dias; III- Suspensão das atividades 
por até sessenta dias;VI- Cassação do credenciamento.CAPÍTULO VI - DOS 
VEÍCULOS.Art. 9º Os veículos utilizados na realização das aulas e exame 
de direção veicular ficarão sujeitos a constantes fiscalizações e, obrigatoria-
mente, deverão estar munidos dos equipamentos obrigatórios, conforme 
determinado pela legislação de trânsito, sendo observados os seguintes 
aspectos:I- Faixa amarela de identificação de veículo de CFC com 
denominação AUTOESCOLA;II- Bom estado de conservação;III - 
Retrovisores externos e internos;IV- Licenciamento Anual; V- Cintos de 
segurança;VI- Pneus em condições adequadas de uso.Art. 10. Fica proibida 
a utilização de veículo que possua nos vidros qualquer decalque, símbolo ou 
outras marcas que não as estabelecidas para sua identificação como 
autoescola, bem como película de proteção solar em desacordo com a 
legislação. Art. 11. Fica proibida a circulação de veículo automotor na área 
do CTDV/DETRAN/AM que não esteja envolvido com a realização das aulas 
práticas de direção veicular, ficando o infrator sujeito às penalidades 
cabíveis.CAPÍTULO VII - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS.Art. 12. Fica 
suspensa a execução da aula em veículo que não esteja em situação 
regular, de acordo com as normas de trânsito, acarretando-se, com isso, ao 
instrutor e solidariamente ao proprietário, a aplicação das penalidades legais 
cabíveis, garantido o devido processo legal.Art. 13. Fica proibida a venda de 
produtos ou montagem de barracas, quitandas e/ou o trânsito de vendedores 
ambulantes na localidade do CTDV/DETRAN/AM, sem prévia autorização 
administrativa.Art. 14. O Manual de Procedimentos para Fiscalização de 
Autoescola segue no Anexo Única da presente Portaria, surtindo efeitos a 
contar de sua publicação.Art. 15. Esta Portaria entra em vigor na data de sua 
publicação, revogando-se as disposições contrárias.GABINETE DO 
DIRETOR - PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS, em Manaus, 22 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61303#15#62820/>
Protocolo 61303
<#E.G.B#61305#15#62822>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO Nº002/2019-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 10 de setembro de 2021. PARTES: DETRAN/AM, 
representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa, e Prefeitura 
de Manacapuru através do INSTITUTO MUNICIPAL DE ENGENHARIA, 
FISCALIZAÇÃO, SEGURANÇA E EDUCAÇÃO DE TRÂNSITO E 
TRANSPORTES DE MANACAPURU - IMTRANS/MANACAPURU.OBJE-
TO:Prorrogação do prazo de vigência do convênio original por mais 12(doze) 
meses, a contar de 10/09/2021 até 10/09/2022.FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Artigos 22, XIII, 25 e 320-A da Lei Federal nº 9.503/97. PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.004221/2021-90 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 01 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61305#15#62822/>
Protocolo 61305
<#E.G.B#61309#15#62826>
SEGUNDO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº009/2019-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 30 de setembro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo de Sá Barbosa, 
e a empresa Serviço Federal de Processamento de Dados SERPRO. 
OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objetivo a prorrogação do 
prazo de vigência do contrato original por mais 12(doze) meses, a contar 
de 30/09/2021 até 30/09/2022. VALOR: O valor global estimado do aditivo 
é de R$ 27.112,80 (vinte e sete mil, cento e doze reais e oitenta centavos), 
sendo o valor mensal estimado de R$ 2.259,40 (dois mil, duzentos e 
cinqüenta e nove reais e quarenta centavos). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 
Programa de Trabalho 06.126.3264.2532.0001, Fonte de Recurso: 201, 
Natureza Despesa: 33904003, Unidade Orçamentária: 22201, com Nota de 
Empenho sob nº 2021NE0000992, emitida em 30/09/2021, no valor de R$ 
6.778,20 (seis mil, setecentos e setenta e oito reais e vinte centavos). FUN-
DAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO 
SIGED: 01.03.022201.007373/2021-44 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, 
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE 
DO DETRAN/AM, em Manaus, 04 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61309#15#62826/>
Protocolo 61309
<#E.G.B#61310#15#62827>
TERMO DE CONTRATO Nº 015/2021 - DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 04 de outubro de 2021. PARTES: DETRAN/AM, 
representado por seu Diretor-Presidente, Dr. Rodrigo De Sá Barbosa, e a 
empresa INPUT SERVICE INFORMATICA LTDA.,OBJETO: serviços de 
locação de impressoras térmicas portáteis para atender as necessidades 
do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas - DETRAN/AM, em 
consequência da Dispensa de Licitação, cujo Extrato da Portaria nº 418/2021 
- DETRAN/AM, foi publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas, 
edição nº 34564, de 12/08/2021, às fls. 13 - Poder executivo. VIGÊNCIA: 
O prazo de duração dos serviços ora contratados é de 12 (doze meses), 
a contar de 04/10/2021 até 04/10/2022. VALOR:O valor mensal estimado 
do contrato é de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo o valor global em R$ 
36.000,00 (trinta e seis mil reais).DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa 
de Trabalho: 06.126.3264.2532.0001, Natureza da Despesa: 33904001, 
Fonte 201, Nota de Empenho n.º 2021NE0000955, datada de 22/09/2021, 
no valor de R$ 10.500,00 (dez mil e quinhentos reais). FUNDAMENTAÇÃO 
LEGAL:Lei nº8.666/93 e suas alterações. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 
003478/2021 (SIGED: 005922/2021- 46).CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E 
PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, 
em Manaus, 04 de outubro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#61310#15#62827/>
Protocolo 61310
Superintendência de Habitação do 
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#61385#15#62902>
Portaria n.º 17/2021 -GERH/SUHAB
CONSIDERANDO a Lei n° 5.498, de 15 de junho de 2021 que regulamenta 
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da 
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei n° 3.301 
de 08 de outubro de 2008, dos servidores do Poder Executivo Estadual, 
ocupantes de cargos de provimento efetivo e em comissão;
CONSIDERANDO a nomeação constantes no Decreto 34.552 de 27 de 
julho de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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