DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021 23
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
DA FEI, em Manaus, 05 de outubro de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#61401#23#62918/>
Protocolo 61401
Fundação Universidade Aberta da 
Terceira Idade -  FUNATI
<#E.G.B#61331#23#62848>
1˚ TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2020 - FUNATI/IOAM
DATA ASSINATURA: 17 de setembro de 2021; PARTES: Fundação 
Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI e a Imprensa Oficial do 
Estado do Amazonas - IOAM. OBJETO: Promover o acréscimo de R$ 
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), o que equivale a 25% (vinte e 
cinco por cento) ao valor global do Termo de Contrato 001/2020 - FUNATI/
IOAM, conforme Plano de Trabalho que integra o presente Termo Aditivo, 
como se nele estivesse transcrito. DO VALOR GLOBAL: passará a ser de 
R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). PRAZO: O prazo de 
vigência do referido contrato passará a ser de 01 de outubro de 2021 a 30 de 
setembro de 2022. FUNDAMENTO DO ATO: Termo de Contrato 001/2020.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#61331#23#62848/>
Protocolo 61331
Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento -  FAAR
<#E.G.B#61397#23#62914>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 027/2021.
DATA DE ASSINATURA: 05/10/2021.
PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e a 
Empresa M F LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Liquidação do valor devido pela FAAR, relativo ao pagamento de 
prestação de serviço de locação de banheiros químicos, locação de tendas, 
locação de climatização, locação de equipamentos de sonorização, para 
atender as necessidades desta FAAR, executado no período de 01/04/2021 
a 30/07/2021, conforme Reconhecimento da Despesa como Indenização 
Nº 2021RI000032 de 22/09/2021 e das Notas Fiscais De Serviço Eletrônica 
NFS-e Nº 190/191/192/193/194, emitidas em 11/08/2021, perfazendo o valor 
de R$ 230.007,50.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Despesa foi empenhada com recursos 
alocados no Programa de Trabalho: 27.812.3303.2321.0011 - Promoção do 
Desporto e Lazer; Fonte: 160 - Recursos do FTI; Elemento de Despesa: 
33909301 - Indenizações, Conforme a Nota de Empenho nº 2021NE0000381 
emitida em 30/09/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.02.028302.001181/2021-37 (FAAR);
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março 
de 1964 e Parecer Jurídico nº 091/2021-ASSJUR/FAAR, de 15 de setembro 
de 2021.
Manaus, 05 de outubro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#61397#23#62914/>
Protocolo 61397
<#E.G.B#61283#23#62800>
PORTARIA Nº164 /2021-GDP/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO 
RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei 
Delegada nº 124/2019,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de 
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em 
decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS e alterações posteriores, que 
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN), 
em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a redução dos índices de transmissão da Covid-19, 
bem como a diminuição do número de casos confirmados e de internações 
hospitalares em todo o território amazonense;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615/98, que institui normas gerais 
sobre desporto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência desta Fundação Amazonas de Alto 
Rendimento - FAAR em preservar, manter e disciplinar a utilização do 
equipamento público denominado a Arena da Amazônia;
CONSIDERANDO as regras sanitárias e de prevenção à Covid-19 
necessárias a realização da partida de futebol entre Brasil e Uruguai e 
ocorrer no dia 14/10/2021, na Arena da Amazônia.
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar o risco de transmissão 
da Covid- 19 na referida partida de futebol.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os seguintes critérios de comercialização dos ingressos 
para a partida de futebol entre Brasil e Uruguai a ser realizada na data acima 
referenciada, pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2022:
I - O processo de comercialização de ingressos deverá ocorrer exclu-
sivamente por sistema de ingresso digital (via internet), com cadastro de 
informações mínimas do torcedor, a saber: nome completo, CPF, telefone de 
contato válido (verificável via SMS), e-mail (válido e verificável) e o portão de 
entrada no ingresso de cada torcedor.
II - Somente estarão aptos à aquisição do ingresso os que tenham 
completado o esquema vacinal da Covid-19 com 02 (duas) doses ou dose 
única; aqueles que tenham sido contemplados na campanha de incentivo à 
imunização “Vacina Premiada”; e os que, na data do jogo, tiverem cumprindo 
o prazo de 15 (quinze) dias da aplicação da 2ª (segunda) dose ou dose única, 
devendo o comprovante da vacina ser incluído pelo torcedor no momento 
da aquisição, prestando declaração de compromisso das informações, com 
ciência da responsabilidade na apresentação de informações verdadeiras 
na forma da Lei.
III - A comercialização do ingresso e os demais procedimentos deverão estar 
vinculados ao CPF do comprador, de forma a prevenir tentativas de comer-
cialização ou repasse a outrem e, assim, garantir que todos passem pelos 
procedimentos de triagem e verificações a serem implementados.
IV - Ainda durante a aquisição do ingresso, o torcedor/comprador deverá 
preencher os formulários e marcar ciência/aceite de acordo as regras 
e orientações a ele prestadas nessa e nas demais fases, incluindo o 
cumprimento das medidas e regras de comportamento na chegada, 
permanência e saída da Arena da Amazônia, principalmente sobre o uso 
correto e constante da máscara, manutenção do distanciamento social, a 
proibição de se deslocar do assento sem autorização e acompanhamento.
V - Torcedores que obtiverem ingresso por meio de cortesias ou por meio da 
Campanha “Vacina Premiada”, deverão passar pelos mesmos procedimen-
tos eletrônicos de cadastro, checagem, ciência/aceite das regras e demais 
procedimentos a serem implementados, podendo ser gerado cupom ou 
outra forma de confirmação durante a aquisição do ingresso na plataforma 
de compra.
a) As pessoas que adquirirem ingresso na modalidade esposada no inciso V 
ou aqueles que apresentarem comprovação da 2ª (segunda) dose da vacina 
com intervalo inferior a 15 (quinze) dias da data do jogo, deverão responder 
ao questionário de triagem de saúde e realizar teste rápido de antígeno ou 
RT-PCR com 48h de antecedência da partida de futebol.
VI - Pessoas portadoras de comorbidades ou fator que corrobore para o 
aumento do risco de agravamento do quadro clínico em casos confirmados 
de Covid-19 deverão ser desaconselhadas a se fazerem presentes no jogo.
a) São consideradas comorbidades e fatores com risco de agravamento da 
Covid-19: doença renal crônica, doenças cardiovasculares e cerebrovascu-
lares, diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas 
graves, anemia falciforme, câncer, obesidade mórbida (IMC≥40); síndrome 
de down; pessoas com idade superior a 60 anos, indivíduos imunossuprimi-
dos, gestantes, puérperas e lactantes.
Art. 2º. Instituir os seguintes critérios de acesso ao Estádio, para a partida de 
futebol entre Brasil e Uruguai a ser realizada no dia 14 de outubro de 2021, 
na Arena da Amazônia:
I - A capacidade máxima de pessoas para o referido evento será de até 35% 
(trinta e cinco por cento) de sua capacidade total, ou seja, 14.000 (quatorze 
mil) pessoas, cujos ingressos ao público serão destinados em mesma 
quantidade.
II - Será obrigatória a apresentação do ingresso, documento oficial com 
foto, juntamente com a Carteira de Vacinação com o esquema vacinal da 
Covid-19 completo, devendo a data da 2ª (segunda) dose ou dose única ter 
sido aplicada com o período mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da 
realização do jogo.
a) Àqueles que estejam com o esquema vacinal da Covid-19 completo, 
mas que tenham tomado a segunda dose ou dose única a menos de 15 
(quinze) dias da data da partida, deverão apresentar também o teste rápido 
de antígeno ou RT-PCR com 48h de antecedência da partida de futebol.
III - A entrada nas dependências do local do evento apenas será permitida 
com aferição de temperatura por método digital por infravermelho. 
Considera-se a temperatura de corte máxima de 37,8ºC.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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