DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021 23
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FEI, em Manaus, 05 de outubro de 2021.
EDIVALDO DOS SANTOS OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Estadual do Índio - FEI
<#E.G.B#61401#23#62918/>
Protocolo 61401
Fundação Universidade Aberta da
Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#61331#23#62848>
1˚ TERMO ADITIVO AO CONTRATO 001/2020 - FUNATI/IOAM
DATA ASSINATURA: 17 de setembro de 2021; PARTES: Fundação
Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI e a Imprensa Oficial do
Estado do Amazonas - IOAM. OBJETO: Promover o acréscimo de R$
13.500,00 (treze mil e quinhentos reais), o que equivale a 25% (vinte e
cinco por cento) ao valor global do Termo de Contrato 001/2020 - FUNATI/
IOAM, conforme Plano de Trabalho que integra o presente Termo Aditivo,
como se nele estivesse transcrito. DO VALOR GLOBAL: passará a ser de
R$ 67.500,00 (sessenta e sete mil e quinhentos reais). PRAZO: O prazo de
vigência do referido contrato passará a ser de 01 de outubro de 2021 a 30 de
setembro de 2022. FUNDAMENTO DO ATO: Termo de Contrato 001/2020.
EULER ESTEVES RIBEIRO
Reitor da Fundação Universidade Aberta da Terceira Idade - FUNATI
<#E.G.B#61331#23#62848/>
Protocolo 61331
Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR
<#E.G.B#61397#23#62914>
FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR
ESPÉCIE: Termo de Ajuste de Contas nº 027/2021.
DATA DE ASSINATURA: 05/10/2021.
PARTES: FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO - FAAR e a
Empresa M F LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS LTDA.
OBJETO: Liquidação do valor devido pela FAAR, relativo ao pagamento de
prestação de serviço de locação de banheiros químicos, locação de tendas,
locação de climatização, locação de equipamentos de sonorização, para
atender as necessidades desta FAAR, executado no período de 01/04/2021
a 30/07/2021, conforme Reconhecimento da Despesa como Indenização
Nº 2021RI000032 de 22/09/2021 e das Notas Fiscais De Serviço Eletrônica
NFS-e Nº 190/191/192/193/194, emitidas em 11/08/2021, perfazendo o valor
de R$ 230.007,50.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: A Despesa foi empenhada com recursos
alocados no Programa de Trabalho: 27.812.3303.2321.0011 - Promoção do
Desporto e Lazer; Fonte: 160 - Recursos do FTI; Elemento de Despesa:
33909301 - Indenizações, Conforme a Nota de Empenho nº 2021NE0000381
emitida em 30/09/2021.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 01.02.028302.001181/2021-37 (FAAR);
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e Parecer Jurídico nº 091/2021-ASSJUR/FAAR, de 15 de setembro
de 2021.
Manaus, 05 de outubro de 2021.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#61397#23#62914/>
Protocolo 61397
<#E.G.B#61283#23#62800>
PORTARIA Nº164 /2021-GDP/FAAR
O DIRETOR-PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO
RENDIMENTO - FAAR, no uso de suas atribuições conferidas pela Lei
Delegada nº 124/2019,
CONSIDERANDO a Declaração de Emergência em Saúde Pública de
Importância Internacional pela Organização Mundial de Saúde (OMS), em
decorrência da infecção humana por SARS-COV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a Portaria nº 188/GM/MS e alterações posteriores, que
declara Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional (ESPIN),
em decorrência da infecção humana pelo SARS-COV-2 (Covid-19);
CONSIDERANDO a redução dos índices de transmissão da Covid-19,
bem como a diminuição do número de casos confirmados e de internações
hospitalares em todo o território amazonense;
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 9.615/98, que institui normas gerais
sobre desporto e dá outras providências;
CONSIDERANDO a competência desta Fundação Amazonas de Alto
Rendimento - FAAR em preservar, manter e disciplinar a utilização do
equipamento público denominado a Arena da Amazônia;
CONSIDERANDO as regras sanitárias e de prevenção à Covid-19
necessárias a realização da partida de futebol entre Brasil e Uruguai e
ocorrer no dia 14/10/2021, na Arena da Amazônia.
CONSIDERANDO a necessidade de prevenir e mitigar o risco de transmissão
da Covid- 19 na referida partida de futebol.
RESOLVE:
Art. 1º - Estabelecer os seguintes critérios de comercialização dos ingressos
para a partida de futebol entre Brasil e Uruguai a ser realizada na data acima
referenciada, pelas eliminatórias da Copa do Mundo de 2022:
I - O processo de comercialização de ingressos deverá ocorrer exclu-
sivamente por sistema de ingresso digital (via internet), com cadastro de
informações mínimas do torcedor, a saber: nome completo, CPF, telefone de
contato válido (verificável via SMS), e-mail (válido e verificável) e o portão de
entrada no ingresso de cada torcedor.
II - Somente estarão aptos à aquisição do ingresso os que tenham
completado o esquema vacinal da Covid-19 com 02 (duas) doses ou dose
única; aqueles que tenham sido contemplados na campanha de incentivo à
imunização “Vacina Premiada”; e os que, na data do jogo, tiverem cumprindo
o prazo de 15 (quinze) dias da aplicação da 2ª (segunda) dose ou dose única,
devendo o comprovante da vacina ser incluído pelo torcedor no momento
da aquisição, prestando declaração de compromisso das informações, com
ciência da responsabilidade na apresentação de informações verdadeiras
na forma da Lei.
III - A comercialização do ingresso e os demais procedimentos deverão estar
vinculados ao CPF do comprador, de forma a prevenir tentativas de comer-
cialização ou repasse a outrem e, assim, garantir que todos passem pelos
procedimentos de triagem e verificações a serem implementados.
IV - Ainda durante a aquisição do ingresso, o torcedor/comprador deverá
preencher os formulários e marcar ciência/aceite de acordo as regras
e orientações a ele prestadas nessa e nas demais fases, incluindo o
cumprimento das medidas e regras de comportamento na chegada,
permanência e saída da Arena da Amazônia, principalmente sobre o uso
correto e constante da máscara, manutenção do distanciamento social, a
proibição de se deslocar do assento sem autorização e acompanhamento.
V - Torcedores que obtiverem ingresso por meio de cortesias ou por meio da
Campanha “Vacina Premiada”, deverão passar pelos mesmos procedimen-
tos eletrônicos de cadastro, checagem, ciência/aceite das regras e demais
procedimentos a serem implementados, podendo ser gerado cupom ou
outra forma de confirmação durante a aquisição do ingresso na plataforma
de compra.
a) As pessoas que adquirirem ingresso na modalidade esposada no inciso V
ou aqueles que apresentarem comprovação da 2ª (segunda) dose da vacina
com intervalo inferior a 15 (quinze) dias da data do jogo, deverão responder
ao questionário de triagem de saúde e realizar teste rápido de antígeno ou
RT-PCR com 48h de antecedência da partida de futebol.
VI - Pessoas portadoras de comorbidades ou fator que corrobore para o
aumento do risco de agravamento do quadro clínico em casos confirmados
de Covid-19 deverão ser desaconselhadas a se fazerem presentes no jogo.
a) São consideradas comorbidades e fatores com risco de agravamento da
Covid-19: doença renal crônica, doenças cardiovasculares e cerebrovascu-
lares, diabetes mellitus, hipertensão arterial grave, pneumopatias crônicas
graves, anemia falciforme, câncer, obesidade mórbida (IMC≥40); síndrome
de down; pessoas com idade superior a 60 anos, indivíduos imunossuprimi-
dos, gestantes, puérperas e lactantes.
Art. 2º. Instituir os seguintes critérios de acesso ao Estádio, para a partida de
futebol entre Brasil e Uruguai a ser realizada no dia 14 de outubro de 2021,
na Arena da Amazônia:
I - A capacidade máxima de pessoas para o referido evento será de até 35%
(trinta e cinco por cento) de sua capacidade total, ou seja, 14.000 (quatorze
mil) pessoas, cujos ingressos ao público serão destinados em mesma
quantidade.
II - Será obrigatória a apresentação do ingresso, documento oficial com
foto, juntamente com a Carteira de Vacinação com o esquema vacinal da
Covid-19 completo, devendo a data da 2ª (segunda) dose ou dose única ter
sido aplicada com o período mínimo de 15 (quinze) dias antes da data da
realização do jogo.
a) Àqueles que estejam com o esquema vacinal da Covid-19 completo,
mas que tenham tomado a segunda dose ou dose única a menos de 15
(quinze) dias da data da partida, deverão apresentar também o teste rápido
de antígeno ou RT-PCR com 48h de antecedência da partida de futebol.
III - A entrada nas dependências do local do evento apenas será permitida
com aferição de temperatura por método digital por infravermelho.
Considera-se a temperatura de corte máxima de 37,8ºC.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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