DOEAM 05/10/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 05 de outubro de 2021 25
todas as medidas de segurança logo no momento da entrada na Arena da
Amazônia.
III - Caso sejam disponibilizadas mesas, o distanciamento deverá ser, no
mínimo entre 1,5m a 2m, de modo que sejam disponibilizadas o menor
número de cadeiras possíveis.
a) Deverão ser disponibilizados dispensadores de álcool em gel 70% em
cada mesa.
IV - O uso de máscara será obrigatório para todos os participantes e co-
laboradores durante toda a duração do evento, cobrindo boca e nariz
corretamente, cuja responsabilidade de fiscalização será da organização do
evento.
V - Será obrigatória a disponibilização de álcool em gel 70% no evento para
todos os participantes em diferentes locais, além da disponibilização nas
entradas e saídas da Arena da Amazônia.
VI - Será obrigatório lembrete recorrente sobre o uso correto da máscara
e demais procedimentos de prevenção e combate à Covid-19 a cada 30
(trinta) minutos, por meio auditivo e visual para todo o público presente.
VII - Recomenda-se à organização do evento que o local do jogo seja
subdividido em setores para facilitar a fiscalização das medidas de prevenção
estabelecidas neste documento, permitindo também que sejam traçadas
diferentes estratégias quanto à oferta de serviços que serão oferecidos ao
público.
VIII - Recomenda-se à organização do evento que sejam implementadas
medidas eficazes a garantir a fiscalização de todas as medidas de segurança
aqui dispostas, tendo em vista que permanência do participante na Arena da
Amazônia estará condicionada ao cumprimento das regras previstas nesta
Portaria.
IX - A organização do evento deverá fiscalizar e garantir o uso correto
e constante das máscaras por parte dos torcedores, trabalhadores,
autoridades, jogadores (quando fora de campo), comissões técnicas e
demais pessoas, inclusive nos camarotes.
X - Previamente ao jogo, serão realizadas coletas de água pela equipe
do VIGIÁGUA Municipal para análise laboratorial em pontos da Arena da
Amazônia, Estádio da Colina e Vila Olímpica, para fins de verificação da
potabilidade da água de consumo, incluindo os vestiários.
a) Considera-se consumo também a água que não é ingerida, mas que
é utilizada para a higiene pessoal, como banho, lavagem do rosto, olhos,
higiene bucal etc.
XI - Nas arquibancadas será permitido apenas o consumo de alimentos in-
dustrializados (bebidas industrializadas e snacks).
a) Não será permitida a utilização das estruturas de bares para a comercia-
lização de produtos diretamente às pessoas.
b) Deverão ser instalados pontos que facilitem a circulação e comercializa-
ção, por meio de equipe de vendas, desses produtos nas arquibancadas.
Art. 7º. Instituir os seguintes critérios de monitoramento após a partida de
futebol:
I - O monitoramento pós-jogo será feito por meio de telemonitoramento,
durante 14 (quatorze) dias, pela FVS-RCP, SES-AM e SEMSA-Manaus,
ficando a CBF com a responsabilidade de repassar o banco de dados
gerando no cadastro da bilheteria.
II - Os dados coletados antes, durante e após a realização do jogo, que
estejam relacionados aos itens anteriormente dispostos neste documento,
deverão ser disponibilizados à Fundação de Vigilância em Saúde e
Secretaria Municipal de Saúde para que esses organismos procedam com o
acompanhamento e análise de dados.
III - Participantes ou colaboradores que, durante o monitoramento pós-evento,
apresentarem sintomas sugestivos de Covid-19 (dor de garganta ou coriza,
anosmia, ageusia, diarreia, dor abdominal, febre, calafrios, mialgia, fadiga e/
ou cefaleia), deverão imediatamente informar à Fundação de Vigilância em
Saúde e Secretaria Municipal de Saúde, bem como procurar atendimento
médico.
Art. 8º. Não haverá posto de testagem para Covid-19 na Arena da Amazônia.
Art. 9º. O descumprimento do disposto nesta Portaria constitui infração
sanitária, nos termos dos Decretos Estaduais que tratam sobre o combate e
enfrentamento da Covid-19 no Estado do Amazonas, sujeitando o infrator às
penalidades previstas na legislação referenciada.
Art. 10. Fica revogada a Portaria nº. 138/2021-GDP/FAAR.
Art. 11. Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Amazonas de Alto Rendimento
<#E.G.B#61283#25#62800/>
Protocolo 61283
Companhia de Desenvolvimento do
Estado do Amazonas – CIAMA
<#E.G.B#61423#25#62940>
COMPANHIA DE DESENVOLVIMENTO DO ESTADO DO AMAZONAS
- CIAMA- CNPJ N. 00.624.961/0001-77 - EXTRATO DE TERMO DE
COOPERAÇÃO TÉCNICA - ESPÉCIE: Termo de Cooperação Técnica
n. 002/2021-CIAMA. PARTES: CIAMA e MUNICÍPIO DE CANUTAMA.
OBJETO: Assessorar a prefeitura do Município de Canutama, conjugando
os recursos técnicos dos partícipes, nas questões voltadas a elaboração
de projetos socioeconômicos, execução de programa de cooperação
em Engenharia consultiva em projetos, elaboração de projetos sociais,
elaboração de planos de gestão estratégica, elaboração de Projeto no
SICONV - Sistema Federal de Convênios de Transferência Voluntária de
Recursos, capacitação de servidores no SICONV, com vista a promover a
melhoria técnica dos serviços. PRAZO: 12 meses a contar de 09/09/2021
a 09/09/2022. VALOR: sem transferência de recursos. FISCAL: Kathleem
Samira da Silva Machado - matrícula 000871, como suplente a colaboradora
Cira Senna de Oliveira - matrícula 001042 e como Gestor do Contrato o Sr.
Walter Oliva Pinto Filho - matrícula 000943. FUNDAMENTO DO ATO: Proc.
Adm. n. 014/2021-CIAMA. ASSINADO EM: 09/09/2021.
Manaus, 05/10/2021.
ANTONIO ALUIZIO BRASIL BARBOSA FERREIRA
Diretor-Presidente da Companhia de Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - CIAMA
<#E.G.B#61423#25#62940/>
Protocolo 61423
Companhia de Gás do Estado do
Amazonas – CIGÁS
<#E.G.B#61227#25#62744>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
DISPENSA DE LICITAÇÃO N. 022/2021
Considerando o dispositivo na legislação pertinente, a Diretoria Executiva da
CIGÁS RESOLVE: I - RECONHECER a Dispensa de Licitação, com fulcro
no art. art. 29, II, da Lei n. 13.303/2016, para aquisição de dispositivo de
proteção contra surtos (DPS); II - ATRIBUIR o objeto da referida Dispensa
de Licitação, conforme Processo Administrativo n. 046/2021 - CIGÁS, à
empresa CLAMPER INDUSTRIA E COMERCIO S.A., inscrita no CNPJ
sob o nº 66.429.895/0001-92, com sede na Cidade de Lagoa Santa -
Minas Gerais, na Rod. LMG 800, km1, n.128 - Distrito Industrial Genesco
Aparecido de Oliveira - CEP 33400-000, para aquisição de dispositivo de
proteção contra surtos (DPS), no valor global R$ 31.800,00 (trinta e um mil
e oitocentos reais).
Manaus, 01 de outubro de 2021.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#61227#25#62744/>
Protocolo 61227
<#E.G.B#61229#25#62746>
COMPANHIA DE GÁS DO AMAZONAS - CIGÁS
CNPJ: 00.624.964/0001-00
EXTRATO DO TERMO DE CONTRATO N. 034/2021
Objeto: Contratação de empresa para o fornecimento de odorante.
Contratada: ARKEMA COATEX BRASIL INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA.
Valor Global: R$ 856.800,00 (oitocentos e cinquenta e seis mil e oitocentos
reais).
Prazo de vigência: 24 (vinte e quatro) meses.
Manaus, 23 de setembro de 2021.
RENÉ LEVY AGUIAR
Diretor-Presidente da Companhia de Gás do Amazonas
CLOVIS CORREIA JUNIOR
Diretor Técnico-Comercial da Companhia de Gás do Amazonas
<#E.G.B#61229#25#62746/>
Protocolo 61229
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar