DOEAM 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021
10
<#E.G.B#61075#10#62590/>
<#E.G.B#61076#10#62591>
DECRETO N.º 44.626, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica o Decreto n.º 41.537, de 21
de novembro de 2019, que “REGULAMENTA a Lei n.º 4.223,
de 08 de outubro de 2015, que ‘DISPÕE sobre a Inspeção
Industrial e Sanitária de Produtos de Origem Animal no Estado
do Amazonas’, e dá outras providências”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação do Conselho Regional de Medicina
Veterinária do Amazonas - CRMV/AM, no sentido de alterar o Decreto n.º
41.537, de 21 de novembro de 2019;
CONSIDERANDO os Ofícios n.º 143/2020 - GDP/ADAF e n.º 1021/2021
- GDP/ADAF-AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado,
exarada por intermédio do Parecer n.º 07/2020 - PMA/PGE;
CONSIDERANDO
o
que
mais
consta
do
Processo
n.º
01.01.011101.00001287.2020,
D E C R E T A :
Art. 1.º O § 3.º do artigo 1.º do Decreto n.º 41.537, de 21 de novembro
de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1.º ......................................................................
§ 3.º A Gerência e as Coordenadorias deverão ser ocupadas por
servidores com formação em Medicina Veterinária.”
Art. 2.º O Poder Executivo promoverá por intermédio da Casa Civil, no
prazo de 30 (trinta) dias, a republicação do Decreto n.º 41.537, de 21 de
novembro de 2019, com texto consolidado em face da alteração promovidas
por este Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
Protocolo 61075
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.625, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
22000 SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
22104 CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3264 AMAZONAS SEGURO
2119 Operacionalização das Unidades de Segurança Pública
0001A 480 4490
12.547,16
06 122 3264 2119
2151 Apoio Sociopsicológico e Hospitalar aos Servidores do Sistema de Segurança
0011A 160 3390
41.975,00
06 122 3264 2151
0011A 160 3390
49.348,00
0011A 160 3390
76.900,00
0011A 480 3390
146,00
TOTAL
168.369,00
12.547,16
180.916,16
TOTAL POR SECRETARIA
24000 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
24101 DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2087 Administração de Serviços de Energia Elétrica, Água e Esgoto e Telefonia
0001A 100 3390
22.770,00
14 122 0001 2087
0001A 100 3390
48.000,00
3269 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DA DEFESA E DA CIDADANIA
1222 Implantação e Implementação das Unidades Básicas de Atendimento
0002P 300 4490
890,00
14 422 3269 1222
0002P 300 4490
1.600,00
TOTAL
70.770,00
2.490,00
73.260,00
TOTAL POR SECRETARIA
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28101 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação
0001A 100 3390
369.600,00
12 122 0001 2643
TOTAL
369.600,00
369.600,00
TOTAL POR SECRETARIA
7
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.625, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
28000 SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO
28302 FUNDAÇÃO AMAZONAS DE ALTO RENDIMENTO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3303 IDENTIDADE AMAZONENSE
2556 Gestão dos Estádios e Equipamentos de Esporte e Lazer
0001A 160 3390
17.550,00
27 811 3303 2556
TOTAL
17.550,00
17.550,00
TOTAL POR SECRETARIA
85.006.347,14
TOTAL DAS ANULAÇÕES
8
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61076#10#62591/>
Protocolo 61076
<#E.G.B#61077#10#62592>
DECRETO N.º 44.627, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
ALTERA, na forma que especifica, o Decreto n.º 44.513, de 08
de setembro de 2021, “REGULAMENTA as alterações na Lei
n.° 2.826, de 29 de setembro de 2003, promovidas pelas Leis
n.º 4.791, de 27 de fevereiro de 2019, n.º 4.864, de 15 de julho
de 2019 e n.º 5.391, de 12 de fevereiro de 2021, para dispor
sobre as transferências de recursos do Fundo de Fomento ao
Turismo e Interiorização do Desenvolvimento do Estado do
Amazonas - FTI, aos Municípios, para aplicação em serviços de
saúde, formas de utilização, prestação de contas, e dá outras
providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO as alterações à Lei n.° 2.826, de 29 de setembro
de 2003, promovidas pelas Leis n.º 4.791, de 27 de fevereiro de 2019,
n.º 4.864, de 15 de julho de 2019 e n.º 5.391, de 12 de fevereiro de 2021,
destinando recursos do Fundo de Fomento ao Turismo e Interiorização do
Desenvolvimento do Estado do Amazonas - FTI, para aplicação na saúde
dos Municípios do interior do Estado;
CONSIDERANDO a necessidade de estabelecer prazo para adequação
ao disposto no Decreto n.º 44.513, de 08 de setembro de 2021, ante a
grave crise de saúde pública, em decorrência da pandemia da COVID-19,
declarada pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o
sistema interfederativo de promoção e defesa da saúde pública, estruturado
nacionalmente, por meio do Sistema Único de Saúde (SUS),
D E C R E T A :
Art. 1.º O artigo 8.º do Decreto n.º 44.513, de 08 de setembro de 2021,
passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 8.º Os Municípios terão até 31 de dezembro de 2021 para se
adequarem às exigências deste Decreto.”
Art. 2.º O Decreto n.º 44.513, de 08 de setembro de 2021, passa a
vigorar com a inclusão do artigo 9.º, com a seguinte redação:
“Art. 9.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação,
ficando as exigências dos Capítulos I, II e III a vigorar a partir de 1.º de
janeiro de 2022, revogadas as exigências em contrário.”
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#61077#10#62592/>
Protocolo 61077
<#E.G.B#61078#10#62593>
DECRETO DE 30 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1341/2021-
GSEFAZ, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.014101.108639/2021-
02, resolve
I - AUTORIZAR a viagem do Senhor ALEX DEL GIGLIO, Secretário de
Estado da Fazenda, com destino à cidade de Brasília/DF, no período de 30
de setembro a 02 de outubro de 2021, a fim de participar de Reunião com
o Banco do Brasil, tendo como pauta tratar de operação de crédito, fundo
garantidor e operações estruturadas.
II - DESIGNAR o Senhor DÁRIO JOSÉ BRAGA PAIM, Secretário
Executivo da Secretaria de Estado da Fazenda, para, sem prejuízo de suas
atribuições, responder pelo cargo de confiança de Secretário de Estado da
referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item
I deste Decreto.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar