DOEAM 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021
8
RESOLUÇÃO CIB/AM Nº 180/2021 DE 20 DE AGOSTO DE 2021.
Dispõe sobre implantação do Transporte Sanitário Eletivo no município de
Jutaí/AM, através de Emenda Parlamentar.
A
COMISSÃO
INTERGESTORES
BIPARTITE
DO
ESTADO
DO
AMAZONAS - CIB/AM, na sua 323ª Reunião, LIXª (Extraordinária), realizada
no dia 20.08.2021, e;
CONSIDERANDO A Resolução da Comissão Intergestores Tripartite - CIT
nº 013, de 23 de fevereiro de 2017, que dispõe sobre as diretrizes para o
Transporte Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para
realizar procedimentos de caráter eletivo no âmbito SUS;
CONSIDERANDO a Portaria nº 488/GM/MS, de 23 de março de 2020,
que dispõe sobre a aplicação de emendas parlamentares que adicionarem
recursos ao Sistema Único de Saúde (SUS), para a realização de transfe-
rências do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos de Saúde dos Estados,
Distrito Federal e Municípios, no exercício de 2020, CAPÍTULO IV - dos
recursos financeiros de investimentos para financiamento do Transporte
Sanitário Eletivo destinado ao deslocamento de usuários para realizar pro-
cedimentos de caráter eletivo no âmbito do SUS, artigos de 16 a 21;
CONSIDERANDO a diligência do Ministério da Saúde, que solicita a
resolução CIB para aprovação da proposta;
CONSIDERANDO o Processo Nº 017847/2021-83 SIGED que dispõe sobre
a implantação do Transporte Sanitário Eletivo no município de Jutaí/AM,
através de Emenda Parlamentar;
CONSIDERANDO que o Transporte Sanitário Eletivo será fundamental para
atender a demanda frequente de pacientes que fazem Tratamento Fora de
Domicílio, e periodicamente necessitam da realização de consultas, exames
e tratamentos de doenças crônicas no próprio município e nos municípios
de referência;
CONSIDERANDO o parecer favorável do Sr. Franmartony Oliveira Firmo,
tendo em vista trata-se de uma emenda parlamentar.
RESOLVE: CONSENSUAR pela aprovação do Projeto Técnico de Transporte
Sanitário Eletivo no âmbito do SUS destinado ao deslocamento de usuários
para realização de procedimentos de caráter eletivo, do município de Jutaí/
AM, através de Emenda Parlamentar, Proposta: 11636.170000/1210-03,
no valor de R$ 285.654,00 (duzentos e oitenta e cinco mil, seiscentos e
cinquenta e quatro reais).
Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Amazonas, em Manaus,
20 de agosto de 2021.
O coordenador da CIB/AM e o Presidente do COSEMS/AM estão de
comum acordo com a presente Resolução.
O Secretário de Estado de Saúde, homologa as decisões contidas na
Resolução CIB/AM Nº 180/2021, datada de 20 de agosto de 2021, nos
termos do Decreto de 28.07.2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Coordenador da CIB/AM
FRANMARTONY OLIVEIRA FIRMO
Presidente do COSEMS/AM
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#60829#8#62339/>
Protocolo 60829
<#E.G.B#60872#8#62386>
FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PORTARIA N. 0512/2021-GFES/SES-AM
DESTACAR orçamento para Unidades Gestoras para o exercício de
2021, aprovado pelo Decreto nº. 24.634, de 16 de Novembro de 2004. A
SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES,
no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no § 1º, art.
1º e § 2º do art.2º, do Decreto nº 24.634, de 16 de Novembro de 2004.
CONSIDERANDO as solicitações das Unidades Gestoras; CONSIDERANDO
finalmente a necessidade de adequar algumas classificações das despesas,
quanto a sua natureza. RESOLVE: I - CONCEDER Destaque de Crédito
Orçamentário, no valor de R$ 303.390.721,03 (Trezentos e três milhões,
trezentos e noventa mil, setecentos e vinte e um reais e três centavos) para
atender as Unidades Gestoras indicadas no Anexo I desta Portaria. II - Esta
portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos
ao dia 01 de setembro de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DO FUNDO ESTADUAL DE
SAÚDE, em Manaus, 30 de setembro de 2021.
NIVIA BARROSO DE FREITAS
Secretária Executiva do Fundo Estadual de Saúde
<#E.G.B#60872#8#62386/>
PORTARIA Nº 0512/2021 - GFES/SES-AM
DESTAQUE ORÇAMENTÁRIO
SETEMBRO/2021
017701 - FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE - FES
017101 - SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
PROGRAMATICA
RG
FT
ND
REPASSE
ANULAÇÃO
TOTAL
10.121.3231.2508 -
Implementação do
Planejamento,
Regionalização e
Projetos em Saúde
431
339033
10.377,90
-
10.377,90
339030
85.454,35
3.060,00
-
82.394,35
339033
-
94.954,98
-
94.954,98
-
339039
338.456,40
215.399,80
-
123.056,60
339040
3.010,00
74.315,96
-
71.305,96
-
339093
75.854,30
-
75.854,30
231
339030
12.952,22
-
12.952,22
339030
-
5.063,00
-
5.063,00
-
339039
-
21.295,64
-
21.295,64
-
319004
20.687.014,38
-
20.687.014,38
319011
49.332.174,87
-
49.332.174,87
319013
4.430.557,58
-
4.430.557,58
319092
1.771.330,84
1.709.031,13
-
62.299,71
319093
313.562,54
-
313.562,54
319113
7.260.669,66
-
7.260.669,66
339008
12.000,00
-
12.000,00
339046
6.735.525,75
-
6.735.525,75
339092
1.366,66
-
1.366,66
339039
1.861.370,30
625.986,67
-
1.235.383,63
339093
138.143,65
-
138.143,65
322
339039
-
143.249,96
-
143.249,96
-
10.122.0001.2643 -
Ampliação,
Modernização e
Manutenção da
Infraestrutura
Tecnológica da
Informação e
Comunicação
339040
293.907,41
-
293.907,41
339033
7.607.818,76
-
7.607.818,76
339039
-
7.570,71
-
7.570,71
-
339039
84.411,68
2.523,57
-
81.888,11
339093
455.344,87
109.222,48
-
346.122,39
322
339039
-
26.810,57
-
26.810,57
-
339034
-
71.333,20
-
71.333,20
-
339039
-
271.136,83
-
271.136,83
-
339039
-
24.950,00
-
24.950,00
-
339093
428.047,56
-
428.047,56
231
339033
25.100,00
-
25.100,00
431
339039
56.000,00
-
56.000,00
100
339039
20.198.086,70
164.630,08
-
20.033.456,62
121
339039
-
193.378,04
-
193.378,04
-
10.302.3267.1530 -
Reforma e
Adequação da
Estrutura Física da
Saúde
100
449051
2.905.271,11
-
2.905.271,11
01
449052
95.000,00
84.750,00
-
10.250,00
04
449052
-
164.690,00
-
164.690,00
-
100
449052
103.059,00
-
103.059,00
119
449052
682.818,13
-
682.818,13
100
339033
-
1.288.888,22
-
1.288.888,22
-
339039
106.029,99
-
106.029,99
339048
1.830.816,00
-
1.830.816,00
339093
1.870.230,51
-
1.870.230,51
339032
90.000,00
-
90.000,00
339032
300.000,00
-
300.000,00
339039
95.999,98
23.529,99
-
72.469,99
07
339093
238.950,00
-
238.950,00
08
339093
765.625,14
-
765.625,14
339039
85.395,00
1.709,00
-
83.686,00
339093
18.000,00
-
18.000,00
339037
495.320,60
495.320,60
-
-
339039
36.450,00
36.450,00
-
-
322
339039
-
809,00
-
809,00
-
100
339093
480.510,00
-
480.510,00
231
339039
547.400,00
-
547.400,00
ANEXO I
10.302.3305.2240 -
Operacionalização
da Rede de
Urgência e
Emergência
100
11
231
10.302.3305.2245 -
Operacionalização
da Linha de Cuidado
à Saúde da Mulher
e da Criança
10.302.3305.2212 -
Operacionalização
do Programa
Tratamento Fora de
Domicílio
Interestadual
01
231
10.302.3305.2224 -
Operacionalização
da Rede
Ambulatorial e
Hospitalar de
Atenção
Especializada
100
11
231
11
431
10.244.3305.2282 -
Operacionalização
do Serviço de
Atenção Domiciliar
100
10.302.3267.1220 -
Contraprestação da
Parceria Público-
Privada
10.302.3267.1531 -
Aquisição de
Equipamento e
Material Permanente
432
11
01
10.122.0001.2001 -
Administração da
Unidade
100
322
10.122.0001.2003 -
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e Encargos
Sociais
100
10.122.0001.2087 -
Administração de
Serviços de Energia
Elétrica, Água e
Esgoto e Telefonia
100
10.122.3308.1554 -
Fortalecimento do
Estado nas Ações
Emergenciais de
Combate à
Pandemia Causada
pelo Novo
Coronavírus
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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