DOEAM 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021 29
PHN-0472, JXI-5588, JXV-0275, QZT-0A08, PHQ-4817, QZI-6C78, 
NOV-4126, JXD-7082, PHU-0259facultando a efetivar apresentação 
do condutor e Defesa da Autuação no prazo de quinze dias, a contar 
da data da publicação do presente edital. O formulário para Defesa 
poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formularios. A não 
apresentação do Condutor implicará ao proprietário do veículo (pessoa 
física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - previsto no 
art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.
am.gov.br/editais. Manaus, 30 de Setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#60843#29#62357/>
Protocolo 60843
<#E.G.B#60844#29#62358>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 047/2021.
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade 
por infração de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas 
autuações cometidas pelos veículos de placa:NON-8002, NOP-3E31, 
PHR-7A43, JWU-2583, PHM-5925, JXU-1732, JXE-9556, NPA-5808, 
NOJ-1446, NOU-0493, OAO-8I25, JXF-1434, PHF-1740, PHG-6J90, 
PHS-8I31, PHG-7413, PHD-0463, OAB-0973, JXG-2356, OAH-5510, 
NOR-7E62, NOK-2154, NOJ-1E03, QZC-1F56, OAD-7B21, NPB-6H04, 
QZS-7G28, OXM-3531, JXV-8412, NOU-9159, NPA-2475, JWY-5040, 
NOT-5959, JXV-2281, PHB-7A66, NOJ-2914, JXD-9912, NOQ-4567, 
JWT-4116, JXX-6611, PHM-8127, JXG-5639, PHX-1C07, NOX-2331, 
JXV-8785, JXR-7426, PHD-4H15, JXQ-3033, JXH-6071, JXO-0982, 
NOY-6935, PHM-1B49, JXY-8742, QZM-1C58, PHT-0I15, JXA-6695, 
JWR-2628, PHY-6D96, APO-8440, PHX-8G63, NOT-8458, PHR-0979, 
DTE-2107, PRP-3754, DXR-6579facultando a efetivar Recurso em 1ª 
instância na JARI no prazo de quinze dias, a contar da data da publicação 
do presente edital. O formulário para Recurso poderá ser adquirido no site: 
www.detran.am.gov.br/formulários. Da decisão da JARI caberá Recurso 
em 2ª instância junto ao CETRAN/AM na forma do art. 288/289 do CTB. 
O Edital na íntegra está disponível no site: www.detran.am.gov.br/editais. 
Manaus, 30 de Setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#60844#29#62358/>
Protocolo 60844
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#60758#29#62263>
PORTARIA 159/2021-GAB/PRES/JUCEA, A PRESIDENTE DA JUNTA 
COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições 
legais, tendo em vista o disposto no Art. 47 da Lei nº 5.248 de 14 de 
setembro de 2020. ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício 
de 2021, aprovado na Lei Orçamentária nº 5.365 de 30 de dezembro de 
2020 e em seus créditos adicionais. CONSIDERANDO a necessidade de 
adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou 
as modalidades do gasto, RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa 
para o exercício 2021, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta 
Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$150.000,00 
(CENTO E CINQUENTA MIL REAIS); III - Esta portaria entrará em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento 
no mês de setembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E 
CUMPRA-SE.
GABINETE DA PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO 
AMAZONAS, em Manaus, 30 de Setembro de 2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#60758#29#62263/>
ANEXO I
16000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, CIÊNCIA,
TECNOLOGIA E INOVAÇÃO
16201 JUNTA COMERCIAL DO ESTADO
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
TIPO
AÇÃO
GRP.
DSP.
FR
DETALHAMENTO
SUPLEMENTAÇÃO
ANULAÇÃO
ND REG
VALOR(R$)
ND
REG
VALOR(R$)
23.122.0001.2003
A
1
201 3191 0001
150.000,00 3190 0001
150.000,00
Remuneração de
Pessoal Ativo do
Estado e
Encargos Sociais
150.000,00
150.000,00
TOTAL  (R$)
Protocolo 60758
<#E.G.B#60758#29#62263>
<#E.G.B#60758#29#62263/>
Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#60719#29#62224>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 115/2021
DIRETOR ADMINISTRATIVO E FINANCEIRO DO INSTITUTO DE 
PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas 
atribuições legais; e CONSIDERANDO que o art. 24, XVI, da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, Preceitua ser dispensável a licitação para a impressão 
dos diários oficiais, de formulários padronizados de uso da administra-
ção, e de edições técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços 
de informática a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou 
entidades que integrem a Administração Pública, criados para esse fim 
especifico; ( Incluído pela Lei nº 8.883, de 1994);
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação, no formato 
não eletrônico, na RDL nº 008/2021; CONSIDERANDO que a PRODAM 
é prestadora dos serviços de execução de processamento do sistema de 
protocolo em plataforma web (SPROWEB) CONSIDERANDO a justificativa 
da escolha da contratada às fls. 144 e/ 191 apresentada pela Gerente de 
Almoxarifado e Compras - IPAAM;
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa às fls.14 a 21 está compatível com os preços praticados no 
mercado, conforme os documentos presentes à fls.21 a 99;
CONSIDERANDO, finalmente o que consta dos Processos nº 4964.2021 - 
CSC e 1218.2021-IPAAM;
R E S O L V E:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso XVI, da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual 
nº 43.169/2020, para a contratação da PRODAM;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo 
valor Global de R$: 27.461,55 (vinte e sete mil, quatrocentos e sessenta e 
um reais e cinquenta e cinco centavos);
À consideração do Diretor-Presidente do IPAAM, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete da Diretoria Administrativa-Financeira do IPAAM, Manaus, 09 de 
setembro de 2021
ANTÔNIO LUIZ MENEZES DE ANDRADE
Diretor Administrativo Financeiro do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do artigo 26 da Lei nº 8.666, de 
21 de junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, 
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR 
PRESIDENTE DO IPAAM. Manaus, 09 de setembro de 2021.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM
<#E.G.B#60719#29#62224/>
Protocolo 60719
<#E.G.B#60808#29#62314>
INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS
IPAAM
EXTRATO N. º 145/2021-IPAAM; ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 
016/2021 - IPAAM. PARTES: INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM e CENTRO DE INTEGRAÇÃO EMPRESA/
ESCOLA - CIEE. -; OBJETO: O presente Termo de Contrato tem como 
objeto a contratação de empresa especializada em recrutamento e seleção 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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