DOEAM 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | MUNICIPALIDADES
Manaus, quinta-feira, 30 de setembro de 2021
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contínuo, após a análise da proposta de preço apresentada pela empresa
habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DO JULGAMENTO
DA PROPOSTAS DE PREÇOS com a manifestação do Departamento
de Engenharia através de seu Parecer Técnico, o qual considerou que os
documentos apresentados pela licitante MARIA ANGELA NASCIMENTO DA
SILVA (CNPJ: 10.246.350/0001-96), por estarem em conformidade com as
exigências técnicas, foram devidamente ACEITOS e APROVADOS portanto,
declarada VENCEDORA e HABILITADA para o objeto desta licitação, com
base nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93.
Ficando desde já, aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão
vistas dos autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recurso
pelo período de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio
da efetiva publicação nos diários oficiais.
Maiores informações disponível na sede da Prefeitura de Santa Isabel do
Rio Negro/AM situada na Avenida Danilo Correia, nº S/N, bairro Centro -
CEP 69.740-000, Santa Isabel do Rio Negro/AM, no horário das 08h00min
às 11h00min, de segunda-feira a sexta-feira.
Santa Isabel Do Rio Negro, 20 De Setembro De 2021.
CAMILA CORDEIRO BATISTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
<#E.G.B#60476#5#61978/>
Protocolo 60476
<#E.G.B#60477#5#61979>
AVISO DE JULGAMENTO DE RESULTADO FINAL
TOMADA DE PREÇOS nº 006/2021
A PREFEITURA DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, por meio da
Presidência da Comissão Permanente de Licitação nomeada pelo Decreto
Executivo nº 147/2021 de 31 de agosto de 2021, torna público para
conhecimento dos interessados o RESULTADO DE HABILITAÇÃO da
licitação na modalidade Tomada de Preços n° 006/2021, cujo objeto é a
“CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA ESPECIALIZADA EM OBRAS
E SERVIÇOS DE ENGENHARIA PARA EXECUÇÃO DA OBRAS DE
CONSTRUÇÃO DE CENTROS COMUNITÁRIOS NAS COMUNIDADES
ACARIQUARA E ROÇADO, ZONA RURAL, DE ACORDO COM AS
CONDIÇÕES, QUANTIDADES E EXIGÊNCIAS ESTABELECIDAS NESTE
EDITAL E SEUS ANEXOS”, por ter atendido a todos os requisitos do
Edital e de Habilitação julgou HABILITADA a empresa MARIA ANGELA
NASCIMENTO DA SILVA (CNPJ: 10.246.350/0001-96), sendo lavrado
em ata e concedido a manifestação recursal nos termos do art. 109,
inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93, e que foi transcorrido sem
a interposição de recurso e com base aos termos do art. 43, inciso III da
Lei Federal n° 8.666/93, passou-se à abertura do envelope de proposta de
preços da empresa habilitada.
Ato contínuo, após a análise da proposta de preço apresentada pela empresa
habilitada na licitação passou-se ao RESULTADO DO JULGAMENTO
DA PROPOSTAS DE PREÇOS com a manifestação do Departamento
de Engenharia através de seu Parecer Técnico, o qual considerou que os
documentos apresentados pela licitante MARIA ANGELA NASCIMENTO DA
SILVA (CNPJ: 10.246.350/0001-96), por estarem em conformidade com as
exigências técnicas, foram devidamente ACEITOS e APROVADOS portanto,
declarada VENCEDORA e HABILITADA para o objeto desta licitação, com
base nos termos do art. 109, inciso I, alínea “a” da Lei Federal n° 8.666/93.
Ficando desde já, aberto o prazo recursal aos interessados, querendo, terão
vistas dos autos, podendo eventualmente efetuar interposição de recurso
pelo período de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato por meio
da efetiva publicação nos diários oficiais.
Maiores informações disponível na sede da Prefeitura de Santa Isabel do
Rio Negro/AM situada na Avenida Danilo Correia, nº S/N, bairro Centro -
CEP 69.740-000, Santa Isabel do Rio Negro/AM, no horário das 08h00min
às 11h00min, de segunda-feira a sexta-feira.
Santa Isabel Do Rio Negro, 20 De Setembro De 2021.
CAMILA CORDEIRO BATISTA
Presidente da Comissão Permanente de Licitação
<#E.G.B#60477#5#61979/>
Protocolo 60477
<#E.G.B#60685#5#62190>
AVISO DE REVOGAÇÃO TOMADA DE PREÇOS nº 005/2019
O PREFEITO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, no uso de suas
atribuições legais;
CONSIDERANDO, o constante na Súmula 473 do STF que dispõe que a
Administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que
os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por
motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos,
e ressalvada, em todos os casos, à apreciação judicial;
RESOLVE
TORNAR PÚBLICA a revogação do procedimento licitatório sob a modalidade
Tomada de Preços nº 005/2019, tendo por objeto a “Contratação de empresa
especializada em serviços de engenharia para construção da Creche Neide
Tomaz Avelino - Santa Isabel do Rio Negro - Am”.
Outras informações poderão ser obtidas na sala da Comissão Permanente
de Licitação, localizada na Avenida Danilo Correia, nº S/N, bairro Centro,
Santa Isabel do Rio Negro/AM, no horário das 08h00min às 11h00min, de
segunda a sexta-feira (dias úteis ou dias de expediente).
Santa Isabel Do Rio Negro/Am, 29 De Setembro De 2021.
JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA
Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro
<#E.G.B#60685#5#62190/>
Protocolo 60685
<#E.G.B#60484#5#61986>
DESPACHO DECISÓRIO DE HOMOLOGAÇÃO
Pregão Eletrônico nº 001/2021
O PREFEITO DE SANTA ISABEL DO RIO NEGRO, no uso de suas atribuições
legais; CONSIDERANDO, o que consta na Ata Circunstanciada da Sessão
Eletrônica do processo licitatório em referência, elaborada pela Comissão
Permanente de Licitação; CONSIDERANDO, que o referido procedimento
licitatório transcorreu de forma regular, em obediência a legislação vigente,
não sendo verificado nenhum vício que pudesse macular a regularidade do
certame e, tendo sido cumprido todos os prazos regulamentares estabe-
lecidos no referido processo; CONSIDERANDO, que as empresas partici-
pantes apresentaram todos os documentos que comprovam o cumprimento
dos requisitos consignados no Edital no que se refere à proposta de preços
e habilitação; CONSIDERANDO, ainda, que os documentos que constam
acostados aos autos demonstram que foram respeitados todos os ritos
legais exigidos pela legislação vigente; CONSIDERANDO, por fim, a
adjudicação proferida pelo Pregoeiro e o teor do parecer conclusivo emitido
pela Assessoria Jurídica interna desta Prefeitura, opinando pela regularidade
do certame e pela consequente homologação do resultado final;
RESOLVE
I - HOMOLOGAR à empresa vencedora O. FONTENELLE DA SILVA EIRELI,
inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 15.707.230/0001-62, estabelecida
à Rua Isaac Peres, nº 2740, bairro Centro - CEP: 69.104-009, cidade de
Itacoatiara, Estado do Amazonas, os itens 02, 13, 19, 26, 30, 33, 39, 46,
53, 57, 58, 60 e 65 no valor global de R$ 42.282,34 (Quarenta e dois mil,
duzentos e oitenta e dois reais e trinta e quatro centavos); II - HOMOLOGAR
à empresa vencedora MESA VERDE COMÉRCIO DE PAPELARIA
EIRELI, inscrita regularmente no CNPJ sob o nº 24.889.434/0001-33,
estabelecida à Rua Joaquim Sarmento, nº 356, CS 1, bairro Centro - CEP:
69.010-020, cidade de Manaus, Estado do Amazonas, os itens 12, 14, 20
e 49, no valor global de R$ 10.064,66 (Dez mil, sessenta e quatro reais
e sessenta e seis centavos); III - HOMOLOGAR à empresa vencedora
SALLY STHEFANY MARQUES DE ANDRADE, inscrita regularmente no
CNPJ sob o nº 31.358.824/0001-61, estabelecida à Rua Padre Agostinho,
nº 100, bairro Centro - CEP: 69.010-134, cidade de Manaus, Estado do
Amazonas, os itens 41, 52 e 61, no valor global de R$ 2.148,70 (Dois
mil, cento e quarenta e oito reais e setenta centavos); IV - HOMOLOGAR
à empresa vencedora V H COMÉRCIO DE PRODUTOS ALIMENTÍCIOS
E SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO EIRELI, inscrita regularmente no CNPJ
sob o nº 37.197.048/0001-41, estabelecida à Rua Professor Otávio Pires,
nº 406-A, bairro Alvorada I - CEP: 69.043-060, cidade de Manaus, Estado
do Amazonas, os itens 01, 03, 05 a 11, 15, 17, 18, 21 a 25, 27 a 29, 31, 32,
34 a 38, 42 a 45, 47, 48, 50, 51, 54 a 56, 59, 62, 63 e 64 no valor global
de R$ 231 592,72 (Duzentos e trinta e um mil, quinhentos e noventa e dois
reais e setenta e dois centavos); V - HOMOLOGAR a deliberação final deste
procedimento licitatório no valor global de R$ 286.088,42 (Duzentos e oitenta
e seis mil, oitenta e oito reais e quarenta e dois centavos), tendo por objeto a
contratação de pessoa jurídica para futura e eventual aquisição de gêneros
alimentícios destinados ao abastecimento das unidades educacionais nas
zonas urbana e rural de Santa Isabel do Rio Negro/AM, de acordo com
as condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus
Anexos; VI - DETERMINAR a adoção das medidas cabíveis para as futuras
contratações; VII - PUBLICAR o presente Despacho, na forma da Lei, para
fins de eficácia.
Santa Isabel Do Rio Negro, 20 De Setembro De 2021.
JOSÉ RIBAMAR FONTES BELEZA
Prefeito de Santa Isabel do Rio Negro
<#E.G.B#60484#5#61986/>
Protocolo 60484
<#E.G.B#60472#5#61974>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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