DOEAM 30/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            estado do amazonas
Número 34.597 | Ano CXXVIII
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publicações diversas
quinta-feira
30
set/2021
Hospitais
Maternidade Ana Braga
<#E.G.B#60693#1#62198>
PORTARIA Nº 004/2021 - MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA 
LESTE DE MANAUS ANA BRAGA.
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA 
LESTE DE MANAUS ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 2616 de 12 de maio de 1998 do Ministério 
da Saúde;
CONSIDERANDO o Programa de Controle de Infecções Hospitalares 
(PCIH), enquanto conjunto de ações desenvolvidas deliberada e sistematica-
mente, com vistas à redução máxima possível da incidência e da gravidade 
das infecções hospitalares;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para a composição da 
Comissão de Controle de Infecção Hospitalar:
Presidente da CCIH e Membra Executora: Dra. Francisca Ricarte
Membra Executora: Enf. Caroline da Silva Soares
Membra Consultora: Enf. Viviane da Silva Bessa
Membro Consultor: Dr. Jefferson Pereira Guilherme
Membra Consultora: Farm. Lilian Helena da Costa Tavares
Membra Consultora: Bioq. Sandra Regina Mello de Menezes
Membro Consultor: Dr. Leonardo Gobira
Membra Consultora: Enf. Janaina Oliveira de Sá Abrahão
Art. 2º DETERMINAR que sejam conferidos autoridade, responsabilidade 
e poder aos referidos servidores para executarem as ações pertinentes a 
esta comissão.
Art. 3º REVOGAR as portarias de designação e composição de CCIH 
anteriores a esta.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Diretora Geral da Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana 
Braga, em Manaus, 24 de setembro de 2021.
JULIA GRAZIELA MAR LISBOA
DIRETORA GERAL MATERNIDADE ANA BRAGA
<#E.G.B#60693#1#62198/>
Protocolo 60693
<#E.G.B#60700#1#62205>
PORTARIA Nº 003/2021 - MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA 
LESTE DE MANAUS ANA BRAGA.
A DIRETORA GERAL DA MATERNIDADE DE REFERÊNCIA DA ZONA 
LESTE DE MANAUS ANA BRAGA, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Portaria nº 119 de 05 de junho de 2008 do Ministério 
da saúde;
CONSIDERANDO a Portaria de nº 72 de 11 de janeiro de 2010 do ministério 
da Saúde;
RESOLVE:
Art. 1º DESIGNAR os servidores abaixo nominados para a composição da 
Comissão de Investigação de Óbitos Maternos, Infantis e Fetais:
Coordenadora: Enf. Viviane da Silva Bessa
Médico Obstetra: Rangel Soares da Silva
Enfermeira: Ana Cláudia Kogien Negreiros
Farmacêutica: Waldenice dos Santos Rocha
Art. 2º DETERMINAR que sejam conferidos autoridade, responsabilidade 
e poder aos referidos servidores para executarem as ações pertinentes a 
esta comissão.
Art. 3º REVOGAR as portarias de designação e composição de Comissão 
de Investigação de Óbitos Maternos, Infantis e Fetais anteriores a esta.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Diretora Geral da Maternidade de Referência da Zona Leste de Manaus Ana 
Braga, em Manaus, 24 de setembro de 2021.
JULIA GRAZIELA MAR LISBOA
DIRETORA GERAL MATERNIDADE ANA BRAGA
<#E.G.B#60700#1#62205/>
Protocolo 60700
Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
<#E.G.B#60778#1#62283>
PORTARIA Nº 009/2021/GEAF/PGGM
A GERENTE ADMINISTRATIVO FINANCEIRA, no uso de suas 
atribuições legais, e;
CONSIDERANDO que o art. 24, VIII da Lei Federal Nº 8.666/93, preceitua 
ser dispensável a licitação para a aquisição, por pessoa jurídica de direito 
público interno, de bens produzidos ou serviços prestados por órgão ou 
entidade que integre a Administração Pública e que tenha sido criado para 
esse fim específico em data anterior à vigência desta Lei, desde que o preço 
contratado seja compatível com o praticado no mercado;
CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada nos §2º e §3º do artigo 
1.º do Decreto Estadual Nº 43.169/2020 que disciplina o processamen-
to da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no formato não 
eletrônico;
CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de Licitação no formato não 
eletrônico, na RDL Nº 007/2021;
CONSIDERANDO que a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS 
é prestadora de serviços gráficos e de impressão;
CONSIDERANDO a justificativa da escolha da contratante às fls. 4 e o preço 
constante da proposta apresentada pela Imprensa Oficial às fls. 29 a 34 
compatível com os preços praticados no mercado, conforme os documentos 
presentes à fls. 35 a 37;
CONSIDERANDO o Parecer Nº 1765/2021-ASJUR/SES-AM e o Parecer Nº 
683/2021-DJUR/CSC, referentes ao Processo nº 01.01.017103.000352/2021-
03;
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 24, 
inciso VIII, da Lei Nº 8.666/93 e §2º e §3º do artigo 1º do Decreto Estadual 
Nº 43.169/2020, para a contratação da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO 
DO AMAZONAS;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da Imprensa Oficial pelo valor 
mensal estimado de R$ 1.678,54 (hum mil, seiscentos e setenta e oito reais 
e cinquenta e quatro centavos) e pelo valor global estimado de R$ 20.142,48 
(vinte mil, cento e quarenta e dois reais e quarenta e oito centavos).
À consideração do Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GERÊNCIA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA PGGM, em Manaus, 30 
de setembro de 2021.
ADEAGNA BENTO LABORDA
Gerente Administrativa Financeira da Policlínica Governador Gilberto 
Mestrinho
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666/93, 
alterada pela lei nº 8.883/94, de acordo com as disposições acima citadas. 
DIRETORIA GERAL DA POLICLÍNICA GOVERNADOR GILBERTO 
MESTRINHO, em Manaus, 30 de setembro de 2021.
JÂNDERSON LOURENÇO LOPES
Diretor Geral da Policlínica Governador Gilberto Mestrinho
<#E.G.B#60778#1#62283/>
Protocolo 60778
<#E.G.B#60781#1#62286>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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