poder executivo - seção ii estado do amazonas Número 34.595 | Ano CXXVIII www.imprensaoficial.am.gov.br terça-feira 28 set/2021 Secretaria de Estado da Casa Militar <#E.G.B#60330#1#61832> PORTARIA Nº 059/2021 - CASA MILITAR O Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, no uso de suas atribuições legais. CONSIDERANDO a necessidade de controle dos Materiais Permanentes desta Secretaria, e uma análise de suas condições de uso; CONSIDERANDO a necessidade de controle e recebimento de material de consumo; CONSIDERANDO a necessidade de acompanhamento na execução de serviços em geral contratados, exceto serviços de Locação de Aeronaves, Barcos e de Veículos; CONSIDERANDO o que preceitua o art. 15, § 8º da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei nº 8.883/94; RESOLVE: I - EXONERAR, a partir de 01 de outubro de 2021, os servidores relacionados no Extrato da Portaria n° 007/2021 (publicada no DOE n° 34.433 de 09/02/2021, pág. 2 - Caderno Poder Executivo - Seção II), das funções relacionados da Comissão de recebimento e exame de material permanente e de material de consumo adquiridos pela Casa Militar, bem como a fiscalização de serviços em geral contratados, exceto serviços de locação de aeronaves, barcos, veículos, a contar de 01 de outubro de 2021. II - NOMEAR os servidores abaixo relacionados, para a Comissão de Comissão de recebimento e exame de material permanente e de material de consumo adquiridos pela Casa Militar, bem como a fiscalização de serviços em geral contratados, exceto serviços de locação de aeronaves, embarcação e veículos, a contar de 01 de outubro de 2021. PRESIDENTE FUNÇÃO NOME IDENT MATRÍCULA CHEFE DE DEPARTAMENTO PAULO ROOSEWELT COSTA PADILHA 18604 197.491-2 D MEMBRO FUNÇÃO NOME IDENT MATRÍCULA CHEFE DE DEPARTAMENTO FABRICIO VIEIRA DA COSTA 18567 197.809-8 C CHEFE DE DEPARTAMENTO JACKSON RIBEIRO DOS SANTOS 18580 197.470-0 C CHEFE DE GABINETE AUDRAN MAGNO OLIVEIRA FERREIRA PINTO 20825 215.601-6 C SUPLENTE FUNÇÃO NOME IDENT MATRÍCULA ASSESSOR I SAID DE OLIVEIRA GÓIS 12956 141.791-6 D ASSESSOR II ALCIMAR DE ANDRADE SILVA 12857 141.808-4 E A presente Comissão fica constituída conforme quadro acima, a qual deverá apresentar ao Chefe do Departamento Administrativo e Financeiro da Casa Militar relatório circunstanciado do material permanente e de consumo recebido, salientando a qualidade do material e a quantidade entregue, bem como o de cumprimento dos serviços realizados no âmbito da Casa Militar. Manaus-Am, 24 de setembro de 2021. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#60330#1#61832/> Protocolo 60330 <#E.G.B#60331#1#61833> PORTARIA Nº 061/CM DE 24 DE SETEMBRO DE 2021 O SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, no uso de suas atribuições legais: CONSIDERANDO o Decreto de 04 de agosto de 2020 que nomeou a Tenente QOPM TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO para exercer o cargo de confiança de Ajudante de Ordem da CASA MILITAR, a contar de 31 de julho de 2020, publicado no DOE nº 34.304, de mesma data; RESOLVE: I - DISPENSAR da competência atribuída conforme Portaria n° 039/CM de 03 de Julho de 2020, publicada em DOE nº 34.290, de 15 de Julho de 2020, o Major QOPM LAÉRCIO JANDIR ARNDT, Secretário Executivo Adjunto da CASA MILITAR, de exercer a função Delegada de Chefe de Gabinete da Casa Militar, II - DELEGAR competência a Tenente QOPM TAYLLA DE VASCONCELLOS DIAS TOLEDANO, Ajudante de Ordem da CASA MILITAR, para sem prejuízo de suas atribuições, exercer a função de Chefe de Gabinete da Casa Militar, III - Esta portaria entra em vigor a contar da data de sua publicação. IV - Publique-se e cumpra-se. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO CHEFE DA CASA MILITAR, Manaus, 24 de setembro de 2021. CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ Secretário de Estado Chefe da Casa Militar <#E.G.B#60331#1#61833/> Protocolo 60331 Procuradoria Geral do Estado - PGE <#E.G.B#60319#1#61821> PROCURADORIA GERAL DO ESTADO INTIMAÇÃO EXTRAJUDICIAL Pela presente, ficam intimados os devedores da tabela abaixo relacionados, na qualidade de contribuinte, devedor ou responsável tributário a quitar por meio eletrônico, no prazo de 05 (cinco) dias, o débito principal, representado pela Certidão de Dívida Ativa (CDA) abaixo identificada, acrescido dos respectivos encargos legais. O agendamento para atendimento presencial para ICMS e outros impostos estão suspensos, porém, o atendimento on-line continua com o seguinte contato: (92) 99403-4980 (Whatsapp). Contribuintes residentes na capital com dívidas relativas à IPVA deverão agendar atendimento presencial através do site do DETRAN-AM, pelo link: https://digital.detran.am.gov.br/public/agendamento. Os contribuintes residentes no interior do Estado do Amazonas ou demais Estados com dívidas de IPVA serão atendidos por meio on-line, por meio do Whatsapp (92) 99403-4980. Caso queira questionar o seu débito, o contribuinte poderá entrar com requerimento por meio do protocolo virtual pelo link https://online.sefaz. am.gov.br/protocoloAM/ O não atendimento da presente intimação implicará na propositura de AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/1980. PROCURADORIA DA DÍVIDA ATIVA E COBRANÇA EXTRAJUDICIAL - PRODACE/PGE, em Manaus/AM, 23 de setembro de 2021. RAQUEL BENTES DE SOUZA NASCIMENTO Procuradora - Chefe da PRODACE <#E.G.B#60319#1#61821/> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar