DOEAM 28/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 28 de setembro de 2021
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R$2.650,00 VALOR TOTAL: R$5.300,00 FUNDAMENTO: Processo 
01.01.040102.000042/2021-30 ERGSP e RDL 005/21. ASSINATURA: 
22/09/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021NE0000180.
São Paulo, 28 de setembro de 2021.
ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE
Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo
<#E.G.B#60375#4#61877/>
Protocolo 60375
Secretaria de Estado da Fazenda -  
SEFAZ
<#E.G.B#60305#4#61807>
SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ
RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS
Setembro/2021 - Remessa nº 01
446711-NELSON ANDRE MACHADO DOS SANTOS/AFTE/Gerente/
AD-2/Brasília-DF/12 a 23/09/2021/Participar do 62º Estágio Especial de 
Inteligência para Órgãos Civis.447123-FRANSOERMES TORRES LIMA/
CIAMA/Engenheiro Civil/Tefé-AM/13 a 15/09/2021/Vistoriar o Prédio da 
Agência de Tefé e Pesquisar Imóvel para Locação.449376-FERNANDO 
ROSADO FONSECA/AFTE/Uberlândia-MG/13 a 17/10/2021/Vistoriar o 
Entreposto.449377-RICARDO 
FERNANDES 
NERY/AFTE/Uberlândia-
-MG/13 a 17/10/2021/Vistoriar o Entreposto.449379-MÁRCIO ÁVILA DE 
LIMA/TFE/Uberlândia-MG/13 a 15/10/2021/Vistoriar o Entreposto.449382 
FRANSOERMES TORRES LIMA/CIAMA/Engenheiro Civil/Uberlândia-
-MG/13 a 15/10/2021/Vistoriar o Entreposto.
GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS-
TRATIVOS, em Manaus, 28 de setembro de 2021.
ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ
Secretária Executiva de Assuntos Administrativos
<#E.G.B#60305#4#61807/>
Protocolo 60305
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#60323#4#61825>
PORTARIA N.º 506/2021-GAB/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições 
legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do 
Amazonas. Considerando que é dever da Administração Pública atender ao 
que preconiza o art. 37, caput, da CF/88; Considerando o que dita a Lei n. 
8.666/93 que a Administração não pode firmar contrato verbal, ou, contrario 
sensu, a contratação com a Administração Pública deve ser obrigatoriamen-
te reduzida a termo, o qual possui as formalidades específicas imprescindí-
veis ao saudável funcionamento da Administração; Considerando o teor da 
Portaria n. 618/2020-GAB-SES-AM, que instituiu a Comissão de Eliminação 
de Despesas sem Cobertura Contratual-CEDCC, para a regularização da 
correta instrução para a abertura de processo de pagamento da rubrica 
indenização, e eficiente aplicação dos recursos públicos, contribuindo para o 
fortalecimento e otimização dos resultados da gestão da Secretaria de Estado 
de Saúde-SES/AM; Considerando o teor da Portaria n. 236/2021-SEAGA-
SES-AM, que instituiu a Comissão Especial de Processamento de Dispensa 
de Licitação- CEP-DL da Secretaria de Estado de Saúde-SES/AM e dispõe 
sobre suas finalidades, composição, competências e disposições gerais; 
Considerando que a CEDCC/SES-AM elaborou os Projetos Básicos para 
a realização das Dispensas de Licitação, dos serviços essenciais prestados 
nas Unidades de Saúde, em que pese as unidades de saúde deflagrarem 
e instruírem concomitante os processos licitatórios para os serviços objeto 
das dispensas referidas nesta Portaria, por doze meses, enquanto condição 
indispensável; Considerando o que consta nos autos do Processo SIGED/
SES-AM n. 01.01.017101.020162/2021-14 e, ante a manifestação expressa 
da Secretaria Executiva de Controle Interno, de ratificação pela dilação de 
prazo para a conclusão dos trabalhos referente à eliminação de despesas 
sem cobertura contratual na SES-AM, à título de pagamento indenizató-
rio, até o término do presente exercício; Considerando a necessidade de 
prorrogação do prazo constante nas Portarias nºs. 323/2021-GAB/SES-AM 
e nº 417/2021-GAB/SES-AM; e Considerando que no âmbito da Secretaria 
de Estado de Saúde-SES-AM há diferentes Unidades Gestoras-UG´S 
e respectivas Ordenanças de Despesas, a quem competem ordenar a 
execução das despesas orçamentárias sob suas responsabilidades;
RESOLVE: I - DETERMINAR, por força das manifestações técnicas 
das equipes da SES-AM, nos autos do Processo SIGED/SES-AM n. 
01.01.017101.020162/2021-14, que os prazos estabelecidos nas Portarias 
nºs. 323/2021-GAB/SES-AM, de 15.06.2021, publicada no DOE em 
17.06.2021, e nº 417/2021- GAB/SES-AM, de 03.08.2021, publicada no 
DOE de 05.08.2021, sejam prorrogados até 31.12.2021 e que a lavratura 
dos contratos oriundos das DLE, objeto desta Portaria, ocorram até a data 
finda estipulada neste ato; II - DETERMINAR que os processos de Dispensa 
de Licitação para os serviços essenciais e que encontram-se sem cobertura 
contratual, estejam em conformidade com o Decreto Estadual n. 43.169, 
de 10 de dezembro de 2020, que regulamenta a utilização da Dispensa de 
Licitação Eletrônica -DLE, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras 
providências; III - REAFIRMAR que os Ordenadores de Despesas de cada 
Unidade Gestoras da SES-AM são os responsáveis pelos ordenamentos 
da execução das despesas orçamentárias no âmbito de sua competência; 
IV - DESIGNAR à Comissão Especial de Processamento de Dispensa de 
Licitação- CEP-DL e à Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrati-
va - SEAGA, para acompanharem, apoiarem e fiscalizarem os processos de 
que trata esta Portaria; V - REVOGAR todos os atos e dispositivos contrários 
aos termos da presente Portaria; e VI - DETERMINAR que esta Portaria entra 
em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado-DOE. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO 
SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE.
Manaus, 28 de setembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#60323#4#61825/>
Protocolo 60323
<#E.G.B#60380#4#61882>
PORTARIA Nº 503/2021 -SEAGA
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, no uso de suas atribuições 
legais, e o art. 25, II, c/c com art. 13, VI da Lei nº 8.666 de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida-
de de competição; CONSIDERANDO a necessidade de prestação de 
serviços de abastecimento de água potável para atender as Unidades de 
Saúde da Capital; CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o serviço é 
técnico, de natureza singular, elencado no art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93; 
CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém 
notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que 
a notória especialização está intimamente relacionada com a singularida-
de pretendida pela Administração; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGI-
BILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX nº 007/21 - SES-AM, apresentada pela 
Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o PARECER 
Nº 662/2021 - DJUR/CSC, exarado pelo Assessoria Jurídica do CSC-AM 
e PARECER Nº 1.766/2021 - ASJUR/SES-AM exarado pela Assessoria 
Jurídica dessa SES-AM; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no 
Processo Administrativo nº 01.01.017101.017148/2021-33 - SES-AM.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso II, c/c o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa 
especializada na prestação de serviços de assinatura digital em biblioteca 
jurídica;
II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa EDITORA 
FÓRUM LTDA, CNPJ: 41.769.803/0001-92, pelo valor global de R$ 
144.840,00 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais).
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES/AM, em Manaus, 
27 de setembro de 2021.
ROGÉRIO DA CRUZ GONÇALVES
Ordenador de Despesas da SES-AM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO 
DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM.
 Manaus, 27 de setembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#60380#4#61882/>
Protocolo 60380
<#E.G.B#60383#4#61885>
PORTARIA Nº 502/2021 - SEAGA/SES-AM
O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 
21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput 
do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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