PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, terça-feira, 28 de setembro de 2021 4 R$2.650,00 VALOR TOTAL: R$5.300,00 FUNDAMENTO: Processo 01.01.040102.000042/2021-30 ERGSP e RDL 005/21. ASSINATURA: 22/09/2021. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 2021NE0000180. São Paulo, 28 de setembro de 2021. ALFREDO MONTEIRO LINS DE ALBUQUERQUE Chefe do Escritório de Representação do Estado em São Paulo <#E.G.B#60375#4#61877/> Protocolo 60375 Secretaria de Estado da Fazenda - SEFAZ <#E.G.B#60305#4#61807> SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA - SEFAZ RESENHA DE AUTORIZAÇÃO DE VIAGENS Setembro/2021 - Remessa nº 01 446711-NELSON ANDRE MACHADO DOS SANTOS/AFTE/Gerente/ AD-2/Brasília-DF/12 a 23/09/2021/Participar do 62º Estágio Especial de Inteligência para Órgãos Civis.447123-FRANSOERMES TORRES LIMA/ CIAMA/Engenheiro Civil/Tefé-AM/13 a 15/09/2021/Vistoriar o Prédio da Agência de Tefé e Pesquisar Imóvel para Locação.449376-FERNANDO ROSADO FONSECA/AFTE/Uberlândia-MG/13 a 17/10/2021/Vistoriar o Entreposto.449377-RICARDO FERNANDES NERY/AFTE/Uberlândia- -MG/13 a 17/10/2021/Vistoriar o Entreposto.449379-MÁRCIO ÁVILA DE LIMA/TFE/Uberlândia-MG/13 a 15/10/2021/Vistoriar o Entreposto.449382 FRANSOERMES TORRES LIMA/CIAMA/Engenheiro Civil/Uberlândia- -MG/13 a 15/10/2021/Vistoriar o Entreposto. GABINETE DA SECRETÁRIA EXECUTIVA DE ASSUNTOS ADMINIS- TRATIVOS, em Manaus, 28 de setembro de 2021. ALANA BARBOSA VALÉRIO TOMAZ Secretária Executiva de Assuntos Administrativos <#E.G.B#60305#4#61807/> Protocolo 60305 Secretaria de Estado de Saúde - SUSAM <#E.G.B#60323#4#61825> PORTARIA N.º 506/2021-GAB/SES-AM O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais que lhe conferem o art. 58, § 2º, V da Constituição Estadual do Amazonas. Considerando que é dever da Administração Pública atender ao que preconiza o art. 37, caput, da CF/88; Considerando o que dita a Lei n. 8.666/93 que a Administração não pode firmar contrato verbal, ou, contrario sensu, a contratação com a Administração Pública deve ser obrigatoriamen- te reduzida a termo, o qual possui as formalidades específicas imprescindí- veis ao saudável funcionamento da Administração; Considerando o teor da Portaria n. 618/2020-GAB-SES-AM, que instituiu a Comissão de Eliminação de Despesas sem Cobertura Contratual-CEDCC, para a regularização da correta instrução para a abertura de processo de pagamento da rubrica indenização, e eficiente aplicação dos recursos públicos, contribuindo para o fortalecimento e otimização dos resultados da gestão da Secretaria de Estado de Saúde-SES/AM; Considerando o teor da Portaria n. 236/2021-SEAGA- SES-AM, que instituiu a Comissão Especial de Processamento de Dispensa de Licitação- CEP-DL da Secretaria de Estado de Saúde-SES/AM e dispõe sobre suas finalidades, composição, competências e disposições gerais; Considerando que a CEDCC/SES-AM elaborou os Projetos Básicos para a realização das Dispensas de Licitação, dos serviços essenciais prestados nas Unidades de Saúde, em que pese as unidades de saúde deflagrarem e instruírem concomitante os processos licitatórios para os serviços objeto das dispensas referidas nesta Portaria, por doze meses, enquanto condição indispensável; Considerando o que consta nos autos do Processo SIGED/ SES-AM n. 01.01.017101.020162/2021-14 e, ante a manifestação expressa da Secretaria Executiva de Controle Interno, de ratificação pela dilação de prazo para a conclusão dos trabalhos referente à eliminação de despesas sem cobertura contratual na SES-AM, à título de pagamento indenizató- rio, até o término do presente exercício; Considerando a necessidade de prorrogação do prazo constante nas Portarias nºs. 323/2021-GAB/SES-AM e nº 417/2021-GAB/SES-AM; e Considerando que no âmbito da Secretaria de Estado de Saúde-SES-AM há diferentes Unidades Gestoras-UG´S e respectivas Ordenanças de Despesas, a quem competem ordenar a execução das despesas orçamentárias sob suas responsabilidades; RESOLVE: I - DETERMINAR, por força das manifestações técnicas das equipes da SES-AM, nos autos do Processo SIGED/SES-AM n. 01.01.017101.020162/2021-14, que os prazos estabelecidos nas Portarias nºs. 323/2021-GAB/SES-AM, de 15.06.2021, publicada no DOE em 17.06.2021, e nº 417/2021- GAB/SES-AM, de 03.08.2021, publicada no DOE de 05.08.2021, sejam prorrogados até 31.12.2021 e que a lavratura dos contratos oriundos das DLE, objeto desta Portaria, ocorram até a data finda estipulada neste ato; II - DETERMINAR que os processos de Dispensa de Licitação para os serviços essenciais e que encontram-se sem cobertura contratual, estejam em conformidade com o Decreto Estadual n. 43.169, de 10 de dezembro de 2020, que regulamenta a utilização da Dispensa de Licitação Eletrônica -DLE, no âmbito do Poder Executivo Estadual e dá outras providências; III - REAFIRMAR que os Ordenadores de Despesas de cada Unidade Gestoras da SES-AM são os responsáveis pelos ordenamentos da execução das despesas orçamentárias no âmbito de sua competência; IV - DESIGNAR à Comissão Especial de Processamento de Dispensa de Licitação- CEP-DL e à Secretaria Executiva Adjunta de Gestão Administrati- va - SEAGA, para acompanharem, apoiarem e fiscalizarem os processos de que trata esta Portaria; V - REVOGAR todos os atos e dispositivos contrários aos termos da presente Portaria; e VI - DETERMINAR que esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado-DOE. CIEN- TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 28 de setembro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#60323#4#61825/> Protocolo 60323 <#E.G.B#60380#4#61882> PORTARIA Nº 503/2021 -SEAGA O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e o art. 25, II, c/c com art. 13, VI da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilida- de de competição; CONSIDERANDO a necessidade de prestação de serviços de abastecimento de água potável para atender as Unidades de Saúde da Capital; CONSIDERANDO que, quanto ao objeto, o serviço é técnico, de natureza singular, elencado no art. 13, VI, da Lei nº 8.666/93; CONSIDERANDO, ainda, que a pessoa jurídica a ser contratada detém notória especialização na realização do objeto pretendido pelo órgão, e que a notória especialização está intimamente relacionada com a singularida- de pretendida pela Administração; CONSIDERANDO a ATA DE INEXIGI- BILIDADE DE LICITAÇÃO - INEX nº 007/21 - SES-AM, apresentada pela Gerência de Compras desta Secretaria; CONSIDERANDO o PARECER Nº 662/2021 - DJUR/CSC, exarado pelo Assessoria Jurídica do CSC-AM e PARECER Nº 1.766/2021 - ASJUR/SES-AM exarado pela Assessoria Jurídica dessa SES-AM; CONSIDERANDO finalmente, o que consta no Processo Administrativo nº 01.01.017101.017148/2021-33 - SES-AM. RESOLVE: I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, inciso II, c/c o art. 13, VI da Lei nº 8.666/93, para a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de assinatura digital em biblioteca jurídica; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da empresa EDITORA FÓRUM LTDA, CNPJ: 41.769.803/0001-92, pelo valor global de R$ 144.840,00 (cento e quarenta e quatro mil, oitocentos e quarenta reais). CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESAS DAS SES/AM, em Manaus, 27 de setembro de 2021. ROGÉRIO DA CRUZ GONÇALVES Ordenador de Despesas da SES-AM RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE - GAB/SES-AM. Manaus, 27 de setembro de 2021. ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde <#E.G.B#60380#4#61882/> Protocolo 60380 <#E.G.B#60383#4#61885> PORTARIA Nº 502/2021 - SEAGA/SES-AM O ORDENADOR DE DESPESAS DA SES-AM, no uso de suas atribuições legais, e CONSIDERANDO o disposto no Art. 24, IV da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993; CONSIDERANDO o que dispõe o artigo 1º, caput do Decreto Estadual nº 43.169, de 10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de Licitação Eletrônica, via Sistema VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar