DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021 3 <#E.G.B#60575#3#62078> DECRETO N.º 44.594, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2021, de 29 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre Retificação da Resolução CES/AM n.º 040/2017, e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014633/2021-55, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 020/2021, de 29 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre a Retificação da Resolução CES/AM nº 040/2017, e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 020/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE sobre a Retificação da Resolução CES/AM nº 040/2017 e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 351ª Reunião 275ª (Ordinária) realizada no dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 040/2017, que dispõe sobre Aprovação da Retificação na Resolução CES/AM nº 027 de 01 de agosto de 2017; CONSIDERANDO o Processo nº 17799/2020-42 (SIGED), que solicita ao Conselho Estadual de Saúde do Amazonas a Retificação da Resolução nº 040/2017, de 28 de novembro de 2017; CONSIDERANDO que na supracitada Resolução o texto final era: Aprovação do Projeto de Implantação do Comitê Estadual de Investigação de Óbito por HIV/AIDS, Tuberculose e Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C, e a institucionalização da Investigação de Óbito por HIV/AIDS, Tuberculose e Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B e C no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO que a solicitação de retificação requer o texto final para: Implantação do Comitê Estadual de Investigação da Transmissão Vertical do HIV, da Sífilis e das Hepatites B e C e a Instituição da Investigação da Transmissão Vertical do HIV, da Sífilis e das Hepatites B e C no Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Luana Kelly Lima Santana (Conselheira Titular (TRABALHADORES/CRF-AM) e Coordenadora da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços de Saúde – CTFASS), haja vista que a solicitação resultará apenas na retirada de palavras, não causando nenhum dano ao Comitê. RESOLVE Art. 1.° Aprovar a Retificação da Resolução CES/AM nº 040/2017 e dá outras providências. .Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. <#E.G.B#60575#3#62078><#E.G.B#60575#3#62078/><#E.G.B#60576#3#62079> DECRETO N.º 44.595, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2020, de 29 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre Planejamento Estratégico da Coordenação IST/HIV/AIDS/HV para o Ano de 2021 e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014633/2021-55, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2020, de 29 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre Planejamento Estratégico da Coordenação IST/HIV/AIDS/HV para o Ano de 2021 e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 021/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE sobre Planejamento Estratégico da Coordenação IST/HIV/AIDS/HV para o Ano de 2021 e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 351ª Reunião 275ª (Ordinária) realizada no dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria nº 236/1985/GM/MS, de 02 de maio de 1985, que aprovou as diretrizes para o programa de controle da SIDA ou AIDS e que com esta institui; CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2015, de 22 de julho de 2015, que torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) profilaxia antirretroviral pós-exposição a risco para infecção pelo HIV (PEP), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o Processo nº 12962/2021-61 (SIGED), que encaminha o Planejamento Estratégico da Coordenação Estadual IST/HIV/AIDS/HV para o ano 2021, para deliberações cabíveis; CONSIDERANDO as informações obtidas no Sistema de Informação de Agravos de Notificação - SINAN que apresentaram alguns dados epidemiológicos relevantes sobre IST/HIV/AIDS/HV, que subsidiará o planejamento anual de 2021; CONSIDERANDO o aumento de casos de gestantes infectadas pelo HIV e a Coordenação Estadual de IST/HIV/AIDS/HV do Amazonas vem instituindo ações junto à Atenção Básica e maternidades para aumento da oferta de testagem rápida, garantia da terapia antirretroviral, dispensação de fórmula infantil e Carbegolina; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto (Conselheira Titular (TRABALHADORES/COREN-AM) e Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF), haja vista a importância e benefícios oriundos do Planejamento. RESOLVE Art. 1.° Aprovar o Planejamento Estratégico da Coordenação IST/HIV/AIDS/HV para o Ano de 2021 e dá outras providências. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 60575 Protocolo 60576 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar