DOEAM 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021
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<#E.G.B#60575#3#62078>
DECRETO N.º 44.594, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 020/2021, de 29 de 
junho de 2021, que “DISPÕE sobre Retificação da Resolução 
CES/AM n.º 040/2017, e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014633/2021-55,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 020/2021, de 29 de 
junho de 2021, que “DISPÕE sobre a Retificação da Resolução CES/AM 
nº 040/2017, e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste 
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 020/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021 
DISPÕE sobre a Retificação da Resolução 
CES/AM 
nº 
040/2017 
e 
dá 
outras 
providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, 
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 351ª Reunião 275ª (Ordinária) 
realizada no dia 29.06.2021, e; 
CONSIDERANDO a Resolução CES/AM nº 040/2017, que dispõe 
sobre Aprovação da Retificação na Resolução CES/AM nº 027 de 01 de 
agosto de 2017; 
CONSIDERANDO o Processo nº 17799/2020-42 (SIGED), que 
solicita ao Conselho Estadual de Saúde do Amazonas a Retificação da 
Resolução nº 040/2017, de 28 de novembro de 2017; 
CONSIDERANDO que na supracitada Resolução o texto final era: 
Aprovação do Projeto de Implantação do Comitê Estadual de Investigação 
de Óbito por HIV/AIDS, Tuberculose e Transmissão Vertical do HIV, Sífilis 
e Hepatites B e C, e a institucionalização da Investigação de Óbito por 
HIV/AIDS, Tuberculose e Transmissão Vertical do HIV, Sífilis e Hepatites B 
e C no Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO que a solicitação de retificação requer o texto 
final para: Implantação do Comitê Estadual de Investigação da 
Transmissão Vertical do HIV, da Sífilis e das Hepatites B e C e a Instituição 
da Investigação da Transmissão Vertical do HIV, da Sífilis e das Hepatites 
B e C no Estado do Amazonas; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Luana Kelly Lima 
Santana 
(Conselheira 
Titular 
(TRABALHADORES/CRF-AM) 
e 
Coordenadora da Comissão Técnica de Fiscalização e Ações de Serviços 
de Saúde – CTFASS), haja vista que a solicitação resultará apenas na 
retirada de palavras, não causando nenhum dano ao Comitê. 
RESOLVE 
Art. 1.° Aprovar a Retificação da Resolução CES/AM nº 040/2017 e 
dá outras providências. 
.Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
 
<#E.G.B#60575#3#62078><#E.G.B#60575#3#62078/><#E.G.B#60576#3#62079>
DECRETO N.º 44.595, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 021/2020, de 29 de 
junho de 2021, que “DISPÕE sobre Planejamento Estratégico 
da Coordenação IST/HIV/AIDS/HV para o Ano de 2021 e dá 
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014633/2021-55,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 021/2020, de 
29 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre Planejamento Estratégico 
da Coordenação IST/HIV/AIDS/HV para o Ano de 2021 e dá outras 
providências.”, constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 021/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021 
DISPÕE sobre Planejamento Estratégico 
da Coordenação IST/HIV/AIDS/HV para o 
Ano de 2021 e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, 
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 351ª Reunião 275ª (Ordinária) 
realizada no dia 29.06.2021, e;  
CONSIDERANDO a Portaria nº 236/1985/GM/MS, de 02 de maio 
de 1985, que aprovou as diretrizes para o programa de controle da SIDA 
ou AIDS e que com esta institui; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 34/2015, de 22 de julho de 2015, 
que torna pública a decisão de aprovar o Protocolo Clínico e Diretrizes 
Terapêuticas (PCDT) profilaxia antirretroviral pós-exposição a risco para 
infecção pelo HIV (PEP), no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; 
CONSIDERANDO o Processo nº 12962/2021-61 (SIGED), que 
encaminha o Planejamento Estratégico da Coordenação Estadual 
IST/HIV/AIDS/HV para o ano 2021, para deliberações cabíveis; 
CONSIDERANDO as informações obtidas no Sistema de 
Informação de Agravos de Notificação - SINAN que apresentaram alguns 
dados epidemiológicos relevantes sobre IST/HIV/AIDS/HV, que subsidiará 
o planejamento anual de 2021; 
CONSIDERANDO o aumento de casos de gestantes infectadas 
pelo HIV e a Coordenação Estadual de IST/HIV/AIDS/HV do Amazonas 
vem instituindo ações junto à Atenção Básica e maternidades para 
aumento da oferta de testagem rápida, garantia da terapia antirretroviral, 
dispensação de fórmula infantil e Carbegolina; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira 
Couto 
(Conselheira 
Titular 
(TRABALHADORES/COREN-AM) 
e 
Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e 
Finanças - CTPOF), haja vista a importância e benefícios oriundos do 
Planejamento. 
RESOLVE 
Art. 1.° Aprovar o Planejamento Estratégico da Coordenação 
IST/HIV/AIDS/HV para o Ano de 2021 e dá outras providências. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Protocolo 60575
Protocolo 60576
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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