DOEAM 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021
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<#E.G.B#60576#4#62079><#E.G.B#60576#4#62079/><#E.G.B#60577#4#62080>
DECRETO N.º 44.596, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2021, de 29 
de junho de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório do 1º 
Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do 
Amazonas e dá outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014633/2021-55,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2021, de 29 de 
junho de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório do 1º Quadrimestre de 2020 
da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e dá outras providências.”, 
constante do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#60577#4#62080/>
<#E.G.B#60577#4#62080><#E.G.B#60577#4#62080/><#E.G.B#60578#4#62081>
DECRETO N.º 44.597, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2021, de 29 de 
junho de 2021, que “DISPÕE sobre Proposta de Metas e 
Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2020 e dá 
outras providências.”.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de 
dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do 
CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o 
que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014633/2021-55,
DECRETA:
Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 023/2021, de 29 de 
junho de 2021, que “DISPÕE sobre Proposta de Metas e Indicadores Inter-
federativos - Etapa Estadual de 2020 e dá outras providências.”, constante 
do Anexo Único deste Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#60578#4#62081/>
Protocolo 60577
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 022/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021 
DISPÕE 
sobre 
Relatório 
do 
1º 
Quadrimestre de 2020 da Secretaria de 
Estado de Saúde do Amazonas e dá 
outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere 
o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 
2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 
e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 351ª Reunião 275ª 
(Ordinária) realizada no dia 29.06.2021, e; 
CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19/09/1990; Lei nº 8.142, de 
28/12/1990; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n° 141, 
de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n° 01, de 28/09/2017; 
Resolução CIT n° 08, de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 29/04/2019; Lei 
de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2020 nº 4.905, de 05/08/2019; Lei 
Orçamentária Anual - LOA de 2020 nº 5.065, de 30/12/2019; 
CONSIDERANDO o Processo nº 03061/2020-06 (SIGED), que 
trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 1º Quadrimestre de 
2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para apreciação 
do CES/AM; 
CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre 
Anterior - RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento 
da execução da Programação Anual de Saúde - PAS;  
CONSIDERANDO que a SES/AM cumpriu o que está posto na 
Lei Complementar n° 141/12 em relação ao envio do 1º RDQA de 2020 
ao CES/AM para apreciação e aprovação, cumprindo o prazo e a forma 
estipulados;  
CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n° 
750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema 
DigiSUS a Estados e Municípios;  
CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas durante o período 
de janeiro a abril de 2020 a SES/AM em conjunto com suas Fundações 
de Saúde vinculadas, executou mais de R$ 972 milhões em ações e 
serviços públicos de saúde, sendo 90,46% desta despesa executada 
com recursos do Tesouro Estadual, 9,48% do Tesouro Federal e 0,06% 
de Convênios; 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira 
Couto 
(Conselheira 
Titular 
(TRABALHADORES/COREN-AM) 
e 
Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e 
Finanças - CTPOF), haja vista, apresentar o desempenho parcial das 
atividades do ano de 2020. 
RESOLVE 
Art. 1.° Aprovar o Relatório do 1º Quadrimestre de 2020 da 
Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e dá outras providências. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
ANEXO ÚNICO 
RESOLUÇÃO CES/AM N.º 023/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021 
DISPÕE sobre Proposta de Metas e 
Indicadores 
Interfederativos 
- 
Etapa 
Estadual de 2020 e dá outras providências. 
A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO 
ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o 
instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, 
de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 
3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 351ª Reunião 275ª (Ordinária) 
realizada no dia 29.06.2021, e; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 2.135/2013/GM/MS, de 25 de 
setembro de 2013, que Estabelece diretrizes para o processo de 
planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); 
CONSIDERANDO a Resolução nº 8/2016-CIT, de 24 de novembro 
de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de 
indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades 
nacionais em saúde; 
CONSIDERANDO a Portaria nº 750/2019/GM/MS, de 29 de abril 
de 2019, que Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de 
setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de 
Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS;  
CONSIDERANDO o Processo nº 02210/2020-01 (SIGED), que 
trata do encaminhamento da Proposta de Metas e Indicadores 
Interfederativos - Etapa Estadual de 2020, para análise e deliberação por 
esse Conselho de Saúde; 
CONSIDERANDO que Pactuação Interfederativa é o processo de 
negociação entre os entes federados (Municípios, Estados e Distrito 
Federal), que envolve um rol de indicadores relacionados a prioridades 
nacionais em saúde, cabendo aos entes federados discutir e pactuar tais 
indicadores que compreendem os interesses regionais; 
CONSIDERANDO que dos 23 indicadores Interfederativos, a 
SES/AM pactuou 21, em razão de que um indicador foi excluído pelo 
Ministério da Saúde (Indicador nº 20) e outro aplica-se somente aos 
municípios (Indicador nº 21); 
CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira 
Couto 
(Conselheira 
Titular 
(TRABALHADORES/COREN-AM) 
e 
Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e 
Finanças - CTPOF), haja vista, a pactuação ter a finalidade de reforçar as 
responsabilidades de cada gestor com as necessidades de saúde da 
população no território. 
RESOLVE 
Art. 
1.° 
Aprovar 
a 
Proposta 
de 
Metas 
e 
Indicadores 
Interfederativos - Etapa Estadual de 2020 e dá outras providências. 
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução 
entra em vigor na data de sua publicação. 
Protocolo 60578
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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