DOEAM 27/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021
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<#E.G.B#60578#5#62081><#E.G.B#60579#5#62082>
DECRETO N.º 44.598, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
DECLARA Estado de Calamidade Pública, pelo prazo de 90 
(noventa) dias, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar 
Federal n.º 101, de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise 
de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo 
coronavírus), e suas repercussões nas finanças públicas do 
Estado do Amazonas, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV e XI, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO que pelo Decreto n.º 44.096, de 29 de junho de 
2021, foi declarado, pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, a partir de 30 
de junho de 2021, Estado de Calamidade Pública, no âmbito do Estado do 
Amazonas, para os fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, 
de 4 de maio de 2000, em razão da grave crise de saúde pública decorrente 
da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus), e suas repercussões nas 
finanças públicas;
CONSIDERANDO que a Assembleia Legislativa do Estado do 
Amazonas, por intermédio do Decreto Legislativo n.º 973, de 13 de julho de 
2021, ao reconhecer, para os fins do art. 65 da Lei Complementar n. 101, 
de 4 de maio de 2000, a ocorrência do Estado de Calamidade Pública, o fez 
pelo prazo de 90 (noventa) dias, a contar de 30 de junho de 2021;
CONSIDERANDO a necessidade de estender a declaração do Estado 
de Calamidade Pública, ante a permanência da crise de saúde pública, 
em decorrência da pandemia da COVID-19, declarada pela Organização 
Mundial da Saúde (OMS), que afeta todo o sistema interfederativo de 
promoção e defesa da saúde pública, estruturado nacionalmente, por meio 
do Sistema Único de Saúde (SUS);
CONSIDERANDO que a referida crise segue impondo a necessidade 
do aumento de gastos públicos e o estabelecimento das medidas de en-
frentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, 
decorrente da pandemia;
CONSIDERANDO que persiste a necessidade de reprogramação 
financeira, para ajustar as contas estaduais, visando à manutenção dos 
serviços públicos essenciais, para o enfrentamento da grave situação de 
saúde pública,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica declarado Estado de Calamidade Pública, para os 
fins do artigo 65 da Lei Complementar Federal n.º 101, de 4 de maio de 
2000, pelo prazo de 90 (noventa) dias, em razão da grave crise de saúde 
pública decorrente da pandemia da COVID-19 (novo coronavírus) e suas 
repercussões nas finanças públicas do Estado do Amazonas.
Art. 2.º Ficam as autoridades competentes autorizadas a adotar medidas 
excepcionais, necessárias para combater a disseminação da COVID-19 
(novo coronavírus), em todo o território do Estado do Amazonas.
Art. 3.º Em razão da declaração do Estado de Calamidade Pública 
de que trata este Decreto, as autoridades competentes editarão os atos 
normativos necessários à regulamentação e à execução dos atos adminis-
trativos.
Art. 4.º À Casa Civil compete a elaboração de Mensagem Governamen-
tal, a ser enviada à Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, visando 
ao reconhecimento da declaração do estado de calamidade pública de que 
trata este Decreto.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeitos a partir de 27 de setembro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60579#5#62082/>
Protocolo 60579
<#E.G.B#60580#5#62083>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 150/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000199/2021-80, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, a Coronel QOPM 
SANDRA MARIA BARROS NEGREIROS, do cargo de confiança de 
Secretário Executivo de Controle Interno da Casa Militar, constante do Anexo 
II, Parte I, do Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o 
Regimento Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60580#5#62083/>
Protocolo 60580
<#E.G.B#60581#5#62084>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 150/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000199/2021-80, resolve
NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 7.º, 
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Major QOPM LAÉRCIO 
JANDIR ARNDT, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo 
de Controle Interno da Casa Militar, constante do Anexo II, Parte I, do 
Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento 
Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60581#5#62084/>
Protocolo 60581
<#E.G.B#60582#5#62085>
DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 150/FINANCEIRO/
CM-2021, subscrito pelo Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, e o que 
mais consta do Processo n.o 01.01.011108.000199/2021-80, resolve
EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o Major QOPM 
LAÉRCIO JANDIR ARNDT, do cargo de confiança de Secretário Executivo 
Adjunto de Operações da Casa Militar, constante do Anexo II, Parte I, do 
Decreto n.º 43.032, de 17 de novembro de 2020, que aprovou o Regimento 
Interno da Casa Militar do Estado do Amazonas - CMEAM.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 27 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CEL. QOPM. FABIANO MACHADO BÓ
Secretário de Estado Chefe da Casa Militar
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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