PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021 4 <#E.G.B#60576#4#62079><#E.G.B#60576#4#62079/><#E.G.B#60577#4#62080> DECRETO N.º 44.596, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 022/2021, de 29 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório do 1º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014633/2021-55, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 022/2021, de 29 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre Relatório do 1º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#60577#4#62080/> <#E.G.B#60577#4#62080><#E.G.B#60577#4#62080/><#E.G.B#60578#4#62081> DECRETO N.º 44.597, DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 HOMOLOGA a Resolução CES/AM n.º 023/2021, de 29 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre Proposta de Metas e Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2020 e dá outras providências.”. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o disposto no artigo 1.º da Lei n.º 2.371, de 26 de dezembro de 1995, que “DISPÕE sobre a reorganização e atribuições do CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE-CES e dá outras providências.”, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.017101.014633/2021-55, DECRETA: Art. 1.º Fica homologada a Resolução CES/AM n.º 023/2021, de 29 de junho de 2021, que “DISPÕE sobre Proposta de Metas e Indicadores Inter- federativos - Etapa Estadual de 2020 e dá outras providências.”, constante do Anexo Único deste Decreto. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#60578#4#62081/> Protocolo 60577 ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 022/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE sobre Relatório do 1º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 351ª Reunião 275ª (Ordinária) realizada no dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Lei nº 8.080, de 19/09/1990; Lei nº 8.142, de 28/12/1990; Decreto nº 7.508, de 28/06/2011; Lei Complementar n° 141, de 13/01/2012; Portaria de Consolidação GM/MS n° 01, de 28/09/2017; Resolução CIT n° 08, de 24/11/2016; Portaria nº 750, de 29/04/2019; Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO de 2020 nº 4.905, de 05/08/2019; Lei Orçamentária Anual - LOA de 2020 nº 5.065, de 30/12/2019; CONSIDERANDO o Processo nº 03061/2020-06 (SIGED), que trata do encaminhamento do Relatório Detalhado do 1º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas para apreciação do CES/AM; CONSIDERANDO que o Relatório Detalhado do Quadrimestre Anterior - RDQA é um instrumento de monitoramento e acompanhamento da execução da Programação Anual de Saúde - PAS; CONSIDERANDO que a SES/AM cumpriu o que está posto na Lei Complementar n° 141/12 em relação ao envio do 1º RDQA de 2020 ao CES/AM para apreciação e aprovação, cumprindo o prazo e a forma estipulados; CONSIDERANDO que o Relatório atende à Portaria GM/MS n° 750/2019, que determina a obrigatoriedade na alimentação do Sistema DigiSUS a Estados e Municípios; CONSIDERANDO que o Estado do Amazonas durante o período de janeiro a abril de 2020 a SES/AM em conjunto com suas Fundações de Saúde vinculadas, executou mais de R$ 972 milhões em ações e serviços públicos de saúde, sendo 90,46% desta despesa executada com recursos do Tesouro Estadual, 9,48% do Tesouro Federal e 0,06% de Convênios; CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto (Conselheira Titular (TRABALHADORES/COREN-AM) e Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF), haja vista, apresentar o desempenho parcial das atividades do ano de 2020. RESOLVE Art. 1.° Aprovar o Relatório do 1º Quadrimestre de 2020 da Secretaria de Estado de Saúde do Amazonas e dá outras providências. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. ANEXO ÚNICO RESOLUÇÃO CES/AM N.º 023/2021, DE 29 DE JUNHO DE 2021 DISPÕE sobre Proposta de Metas e Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2020 e dá outras providências. A PLENÁRIA DO CONSELHO ESTADUAL DE SAÚDE DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o instituído nos termos da Lei n.º 2.211, de 17 de maio de 1993; Lei nº 2.371, de 26 de dezembro de 1995; Lei nº 2.670, de 23 de julho de 2001 e Lei nº 3.954, de 04 de novembro de 2013, em sua 351ª Reunião 275ª (Ordinária) realizada no dia 29.06.2021, e; CONSIDERANDO a Portaria nº 2.135/2013/GM/MS, de 25 de setembro de 2013, que Estabelece diretrizes para o processo de planejamento no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS); CONSIDERANDO a Resolução nº 8/2016-CIT, de 24 de novembro de 2016, que dispõe sobre o processo de pactuação interfederativa de indicadores para o período 2017-2021, relacionados a prioridades nacionais em saúde; CONSIDERANDO a Portaria nº 750/2019/GM/MS, de 29 de abril de 2019, que Altera a Portaria de Consolidação nº 1/GM/MS, de 28 de setembro de 2017, para instituir o Sistema DigiSUS Gestor/Módulo de Planejamento - DGMP, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; CONSIDERANDO o Processo nº 02210/2020-01 (SIGED), que trata do encaminhamento da Proposta de Metas e Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2020, para análise e deliberação por esse Conselho de Saúde; CONSIDERANDO que Pactuação Interfederativa é o processo de negociação entre os entes federados (Municípios, Estados e Distrito Federal), que envolve um rol de indicadores relacionados a prioridades nacionais em saúde, cabendo aos entes federados discutir e pactuar tais indicadores que compreendem os interesses regionais; CONSIDERANDO que dos 23 indicadores Interfederativos, a SES/AM pactuou 21, em razão de que um indicador foi excluído pelo Ministério da Saúde (Indicador nº 20) e outro aplica-se somente aos municípios (Indicador nº 21); CONSIDERANDO o parecer favorável da Sra. Suellen Oliveira Couto (Conselheira Titular (TRABALHADORES/COREN-AM) e Coordenadora da Comissão Técnica de Planejamento, Orçamento e Finanças - CTPOF), haja vista, a pactuação ter a finalidade de reforçar as responsabilidades de cada gestor com as necessidades de saúde da população no território. RESOLVE Art. 1.° Aprovar a Proposta de Metas e Indicadores Interfederativos - Etapa Estadual de 2020 e dá outras providências. Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Protocolo 60578 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar