PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, segunda-feira, 27 de setembro de 2021 8 FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60601#8#62104/> Protocolo 60601 <#E.G.B#60604#8#62107> DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1427/2021/GS/ SEMA, subscrito pelo Secretário de Estado do Meio Ambiente, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.030101.001901/2021-37, resolve I - EXONERAR, a contar de 22 de setembro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. ROGÉRIO SAMPAIO BESSA Chefe de Departamento AD-1 MARIA DO CARMO GOMES PEREIRA Assessor I II - NOMEAR, a contar de 22 de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado do Meio Ambiente, constantes do Anexo Único, Parte 22, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo: NOME CARGO SIMB. GLEIDSON ALMEIDA ARANDA Chefe de Departamento AD-1 ROGÉRIO SAMPAIO BESSA Assessor I GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil EDUARDO COSTA TAVEIRA Secretário de Estado do Meio Ambiente FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60604#8#62107/> Protocolo 60604 <#E.G.B#60605#8#62108> DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a pedido, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA, do cargo de provimento em comissão de Subcoordenador Setorial do Programa de Aceleração do Desenvolvimen- to da Educação do Amazonas - UGP/PADEAM, constante do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60605#8#62108/> Protocolo 60605 <#E.G.B#60607#8#62110> DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo de Projetos Especiais do Governo da Casa Civil, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60607#8#62110/> Protocolo 60607 <#E.G.B#60608#8#62111> DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, resolve DESIGNAR a Senhora JUSSARA PEDROSA CELESTINO DA COSTA, Secretária Executiva de Projetos Especiais do Governo da Casa Civil, para, sem prejuízo de suas atribuições e até ulterior deliberação, responder pelo cargo de Subcoordenador Setorial do Programa de Aceleração do Desenvol- vimento da Educação do Amazonas - UGP/PADEAM, constante do Anexo Único, Parte 31, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 27 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto <#E.G.B#60608#8#62111/> Protocolo 60608 <#E.G.B#60609#8#62112> DECRETO DE 27 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.763/DIPRE/ FVS-AM, subscrito pela Diretora-Presidente, Interina, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas, e o que mais consta do Processo n.º 01.02.017306.004120/2021-75, resolve I - EXONERAR, a pedido, nos termos do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes dos cargos de provimento em comissão da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constantes do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, conforme as especifi- cações abaixo: NOME CARGO SIMB. VALIDADE ADRIANA LOPES ELIAS Assessor I AD-1 15.9.2021 ANA LUCY TEIXEIRA MAGALHÃES Assessor II AD-2 1.º.9.2021 II - NOMEAR, a contar de 1.º de setembro de 2021, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, GEANI GOMES DE SOUZA BARROSO, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Fundação de Vigilância em Saúde do Estado do Amazonas “Dra. ROSEMARY COSTA PINTO”, constante do Anexo Único, Parte 48, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar