DOEAM 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de setembro de 2021
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Social, constantes do Anexo Único, Parte 21, da Lei Delegada n.º 123, de 31
de outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
NADIM DEBIEN CORREA ABDUL SAMAD
Gerente
AD-2
CAMILA THAINA ALVES DE OLIVEIRA
Assessor II
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALESSANDRA CAMPÊLO DA SILVA
Secretária de Estado da Assistência Social
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60421#8#61923/>
Protocolo 60421
<#E.G.B#60422#8#61924>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 257/2021-GAB/
PROCON-AM, subscrito pelo Presidente do Instituto de Defesa do
Consumidor, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14
de novembro de 1986, MAURILIO CESAR NUNES BRASIL, do cargo de
provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, do Instituto de
Defesa do Consumidor - PROCON/AM, constante do Anexo Único da Lei
Delegada n.º 125, de 1.º de novembro de 2019.
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de
novembro de 1986, INÁCIA MARIA CALDAS TRINDADE PUGA FERREIRA,
para exercer, no Instituto de Defesa do Consumidor - PROCON/AM, o cargo
de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60422#8#61924/>
Protocolo 60422
<#E.G.B#60423#8#61925>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 339/2020 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 06 de maio de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
ALINA LOPES DA SILVA, que determinou a retificação do ato apo-
sentatório no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e o
que mais consta do Processo n.º 2020.T.07921EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000757/2021-81), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 17 de janeiro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.º da Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA ALINA LOPES DA SILVA, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência G1, Matrícula n.º 030.858-7C, do Quadro do Magistério
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotada na Coorde-
nadoria Regional de Educação, com proventos integrais calculados à base
do vencimento do cargo, no valor de R$2.811,60 (dois mil, oitocentos e onze
reais e sessenta centavos), de acordo com o artigo 11, Anexo II, da Lei n.º
3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 1.º, Anexo I, da Lei
n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$42,58 (quarenta e dois
reais e cinquenta e oito centavos), referentes a 10% (dez por cento), sobre
o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo
de Serviço, equivalentes a 02 (dois) quinquênios, nos termos do artigo 13 da
Lei n.° 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e vinte
e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto no
artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 2003,
totalizando seus proventos em R$2.884,42 (dois mil, oitocentos e oitenta e
quatro reais e quarenta e dois centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60423#8#61925/>
Protocolo 60423
<#E.G.B#60424#8#61926>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 832/2020-TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 03 de junho de 2020, referente à aposentadoria da servidora MARIA
RUTH PEREIRA SALES BATALHA, que determinou a retificação do ato
aposentatório, no que tange a inclusão da Gratificação de Localidade, e
o que mais consta do Processo n.º 2020.T.07964EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000762/2021-94), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de março de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30,
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014,
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com o
artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 2005,
MARIA RUTH PEREIRA SALES BATALHA, no cargo de Professor, 3.ª
Classe, PF20-ESP-III, Referência G, Matrícula n.º 118.340-0D, do Quadro
do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto,
lotada na Escola Estadual Madre Maria das Mercês, com proventos integrais
calculados à base do vencimento do cargo, no valor de R$2.743,01 (dois mil,
setecentos e quarenta e três reais e um centavo), de acordo com o artigo 11,
Anexo III, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de
2003, totalizando seus proventos em R$2.794,54 (dois mil, setecentos e
noventa e quatro reais e cinquenta e quatro centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 24 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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