DOEAM 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, sexta-feira, 24 de setembro de 2021
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ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60424#9#61926/>
Protocolo 60424
<#E.G.B#60425#9#61927>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 433/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do bombeiro militar MAMEDE DA SILVA 
RAMOS, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22219EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000585/2021-46), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 09 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada do Corpo de 
Bombeiros Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II 
e 90, II, da Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o 
artigo 3.o da Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Tenente 
QOABM MAMEDE DA SILVA RAMOS, Matrícula n.° 127.221-7B, com 
direito a percepção do soldo correspondente ao posto de 1.º Tenente, 
no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e sete 
centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$331,51 (trezentos e trinta e um 
reais e cinquenta e um centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre 
o soldo no valor de R$6.630,27 (seis mil, seiscentos e trinta reais e vinte e 
sete centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, equivalente 
a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); 
R$6.410,22 (seis mil, quatrocentos e dez reais e vinte e dois centavos), de 
Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de 19 de março 
de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019), 
totalizando seus proventos em R$13.372,00 (treze mil, trezentos e setenta 
e dois reais), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60425#9#61927/>
Protocolo 60425
<#E.G.B#60426#9#61928>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 646/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão 
do dia 04 de maio de 2021, referente à Transferência, ex officio, para 
a Reserva Remunerada do policial militar AMAZONILDO DA SILVA 
BORGES, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o 
que mais consta do Processo n.º 2021.T.25354EXE - AMAZONPREV 
(01.02.013301.000677/2021-26), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 04 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex offício, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, lI e 90, Il, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.° da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM 
AMAZONILDO DA SILVA BORGES, Matrícula n.º 128.518-1A, com direito 
a percepção do soldo correspondente à graduação de Subtenente no 
valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três 
centavos), de acordo com o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove 
reais e noventa e cinco centavos), referentes a 05% (cinco por cento), 
sobre o soldo no valor de R$4.399,03 (quatro mil, trezentos e noventa e 
nove reais e três centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º da Lei n.º 2.531, de 16 de abril 
de 1999; R$3.955,04 (três mil, novecentos e cinquenta e cinco reais e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho 
de 2019), totalizando seus proventos em R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e 
setenta e quatro reais e dois centavos), mensais”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 24 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60426#9#61928/>
Protocolo 60426
<#E.G.B#60427#9#61929>
DECRETO DE 24 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 430/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2021, referente à Reforma por Invalidez, do policial militar 
GILMAR LIMA DA SILVA, que determinou a retificação do ato de Reforma, 
e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22484EXE-AMAZONPREV 
(01.02.013301.000683/2021-83), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 05 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 21 de janeiro de 2020, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o 3.º Sargento QPPM GILMAR LIMA DA SILVA, Matrícula 
n.º 133.317-8B, com direito a percepção de proventos integrais, do soldo 
correspondente à graduação de 3.º Sargento, no valor de R$3.784,30 (três 
mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de acordo com o 
artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$189,22 (cento e oitenta e nove reais e vinte e dois centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$3.784,30 
(três mil, setecentos e oitenta e quatro reais e trinta centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 
4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.143,47 (três mil, cento e 
quarenta e três reais e quarenta e sete centavos), de Gratificação de Tropa 
(artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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