DOEAM 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            poder executivo - seção ii
estado do amazonas
Número 34.593 | Ano CXXVIII
www.imprensaoficial.am.gov.br
sexta-feira
24
set/2021
Secretaria de Estado de Saúde -  
SUSAM
<#E.G.B#60047#1#61546>
CENTRO PSIQUIÁTRICO EDUARDO RIBEIRO
EXTRATO
ESPÉCIE: TERMO DE CONTRATO Nº 01/2021 - CPER; PARTES: O 
ESTADO DO AMAZONAS, por intermédio do Centro Psiquiátrico Eduardo 
Ribeiro e a empresa Amazonas Energia S.A; OBJETO: Fornecimento 
e distribuição de energia elétrica regulada de alta tensão, para atender 
as necessidade deste Centro Psiquiátrico Eduardo Ribeiro; VIGÊNCIA: 
01/06/2021 A 31/05/2022; VALOR MENSAL: R$ 18.828,42; VALOR 
GLOBAL: 225.941,04; DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de 
Trabalho: 10.122.0001.2087.0001; Natureza de Despesa: 33903943; Fonte 
de Recurso: 01000000; FUNDAMENTO LEGAL: Art.24; XXII, Lei 8.666/93.
GABINETE DA DIRETORA GERAL DO CPER, em 29 de julho de 2021.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 29 de 
julho de 2021.
RAIMUNDA GOMES PINHEIRO
Diretora Geral do CPER
<#E.G.B#60047#1#61546/>
Protocolo 60047
<#E.G.B#60119#1#61619>
PORTARIA Nº 485/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais; 
e CONSIDERANDO o que consta no Processo n.° 017115.000531/2021-
01-SES-AM.
RESOLVE: DESIGNAR o servidor KLEIYTSON LIEBERT MERLO DE 
SOUZA, matrícula n.° 164.592-7D, para responder pelo cargo de Diretor 
de Unidade, do Hospital e Pronto Socoro da Criança Zona Oeste, durante 
o afastamento da titular JULIANA XAVIER DE ALENCAR BEZERRA DE 
SOUZA, em decorrência de Licença Médica, no período de 18/08/2021 a 
24/08/2021.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. Manaus, 13 de 
setembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde<#E.G.B#60119#1#61619/>
Protocolo 60119
<#E.G.B#60120#1#61620>
PORTARIA Nº 469/2021 - DGRH/SES-AM
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, 
e; CONSIDERANDO o que dispõe o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 
de 28.06.2000; CONSIDERANDO o que consta nos PROCESSOS SIGED 
017101.020288/2021-99; 017101.019907/2021-00; 017101.020125/2021-
06; 017101.020694/2021-51.
R E S O L V E: DISPENSAR A PEDIDO, os servidores temporários 
relacionados a seguir, conforme Nome, Cargo, Matrícula e A Contar 
De: 01-Airton Braga dos Santos, Enfermeiro Intensivista, 260.980-0A, 
31.08.2021; 02-Katia Maria Amorim Esquerdo, Enfermeiro Intensivista, 
238.890-1B, 01.09.2021; 03-Thiago Acipar Lopes, Téc. de Enfermagem, 
260.027-7A, 28.08.2021; 04-Valcinei Pinheiro Gato, Téc. de Enfermagem, 
261.254-2A, 01.09.2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE 
E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SAÚDE. 
Manaus, 01 de setembro de 2021.
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
<#E.G.B#60120#1#61620/>
Protocolo 60120
<#E.G.B#60055#1#61555>
CENTRAL DE MEDICAMENTOS DA SECRETARIA DE ESTADO DA 
SAÚDE DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 034/2021 - CEMA
A ORDENADORA DE DESPESAS DA CEMA, no uso de suas 
atribuições legais, e CONSIDERANDO que o art. 24, IV da Lei nº 8.666 
de 21 de junho de 1993, preceitua ser dispensável a licitação nos 
casos de emergência ou de calamidade pública, quando caracterizada 
urgência de atendimento de situação que possa ocasionar prejuízo ou 
comprometer a segurança de pessoas, obras, serviços, equipamentos 
e outros bens, públicos ou particulares, e somente para os bens 
necessários ao atendimento da situação emergencial ou calamitosa e 
para as parcelas de obras e serviços que possam ser concluídas no 
prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias consecutivos e ininterrup-
tos, contados da ocorrência da emergência ou calamidade, vedada a 
prorrogação dos respectivos contratos;
CONSIDERANDO o artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 43.169, de 
10 de dezembro de 2020 que disciplina o processamento da Dispensa de 
Licitação, via Sistema e-Compras.AM;
CONSIDERANDO a justificativa de emergência com a possibilidade de 
comprometer o serviço prestado pelo órgão CEMA às fls. 5-9; do processo 
01.01.017130.004387/2021-86;
CONSIDERANDO que a aquisição de Material Hospitalar - ÁLCOOL 
ETÍLICO se destina tão somente a atender a situação emergencial;
CONSIDERANDO o resultado do Edital de Dispensa de Licitação Eletrônica 
nº 1.28/2021 - CEMA, habilitando a empresa IMED COMERCIO DE 
MEDICAMENTOS LTDA CNPJ: 14.332.485/0001-25 por haver cumprido as 
exigências do edital supracitado.
CONSIDERANDO que o preço constante da proposta apresentada pela 
empresa à fl. 94, estão compatíveis com os preços estimado pela Adminis-
tração na DLE nº 1.28/2021 - CEMA.
CONSIDERANDO, finalmente o que consta na Dispensa de Licitação 
Eletrônica nº 1.28/2021 - CEMA.
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do art. 
24, inciso IV, da Lei nº 8.666/93 e artigo 1.º, caput, do Decreto Estadual n. 
43.169, de 10 de dezembro de 2020, para a aquisição de Material Hospitalar 
- Álcool Etílico, da empresa IMED COMERCIO DE MEDICAMENTOS LTDA 
CNPJ: 14.332.485/0001-25, perfazendo um valor total de R$ 897.000,00 
(oitocentos e noventa e sete mil reais);
ADJUDICAR o objeto da dispensa em questão pelo valor global 
R$897.000,00 (oitocentos e noventa e sete mil reais);
À consideração da Coordenadora - CEMA, para ratificação.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO(A) ORDENADOR (A) DE DESPESAS DA CEMA, em 
Manaus , 24 de Setembro de 20021.
MARIA DO SOCORRO FREIRE DA SILVA
Ordenador de Despesa
RATIFICO,  a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.GABINETE DO COORDENADOR DA 
CEMA, em Manaus, 24 de Setembro de 2021.
EUNICE ALVES MASCARENHAS
Coordenadora da Central de Medicamentos do Amazonas - CEMA
<#E.G.B#60055#1#61555/>
Protocolo 60055
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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