DOEAM 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, sexta-feira, 24 de setembro de 2021
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RESENHA DA PORTARIA Nº. 149/DRH-1/2021
(Publicada no BG n. 155 de 17.08.2021)
O CMT G do CBMAM resolve: CONCEDER AUXÍLIO MORADIA, a contar
de 01.08.2021, ao BM nela especificada. Art. 4º do Decreto nº 21.968/01.
Manaus, 17.08.2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#60031#12#61530/>
Protocolo 60031
<#E.G.B#60035#12#61534>
RESENHA DA PORTARIA Nº 045/2021-CBMAM
(Publicado no BG nº 163 de 27 de agosto de 2021)
O COMANDANTE GERAL DO CBMAM, no uso de suas atribuições legais,
Autoriza o descolamento dos Bombeiros Militares e funcionários civis nela 
especificados, conforme Art. 54, IV da Constituição Estadual e o Decreto nº 
38.479/2017.
CIENTIFIQUE - SE, CUMPRA - SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO COMANDANTE GERAL DO CORPO DE BOMBEIROS 
MILITAR DO AMAZONAS - CBMAM, em Manaus, 10 de setembro de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#60035#12#61534/>
Protocolo 60035
<#E.G.B#60044#12#61543>
PORTARIA Nº 0016/2021 - CBMAM
O ORDENADOR DE DESPESAS DO CBMAM, no uso de suas atribuições 
legais, RESOLVE autorizar a concessão de adiantamento a servidora de 
acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
I - ELENILDO RODRIGUES FARIAS
VALOR: R$ 4.000,00 (quatro mil reais); 33903089 - 4.000,00.
APLICAÇÃO: 60 dias PRESTAÇÃO DE CONTAS: 30 dias
Manaus, 23 de setembro de 2021.
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
<#E.G.B#60044#12#61543/>
Protocolo 60044
Departamento Estadual de Trânsito do 
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#60121#12#61621>
ESPÉCIE: EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE AUTUAÇÃO 
Nº 043/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no art. 281, § único, II, da Lei 9.503, de 
23.09.97, consubstanciado com a Resolução 619/2016 do CONTRAN e no 
princípio constitucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas 
tentativas de entrega de Notificações de Autuação por infração de trânsito 
por meio postal ao proprietário do veículo de placa:NUJ-7F36, QZM-3B68, 
JXG-3911, NOL-0991, PHL-5B95, QLV-1418, NOT-6215, PHN-3915, 
JXL-3637, JWN-8001, NCZ-0580, QZZ-2G17, JXW-2046, PHH-9D35, 
PHJ-6833, NOT-7236, QZA-8D85, PHO-1185, PHB-9962, PHJ-2E55, 
PHR-0G54, JXT-9033, NOI-9802, OAE-6370, NPB-6166, JXG-2948, 
JXM-5048, OAA-2688, JXW-6776, PHK-3D66, NOX-8860, OAA-5J68, 
QZC-3G83, PHU-2B06, JXX-3796, PHU-9009, PHP-0839, OAK-4841, 
JWO-8501, PHG-8061, NOK-8F46, NOS-0572, PHC-4851, PHI-0H75, 
QZU-6E88, PHX-8D86, NPB-0A68, OAC-2973, OAF-6F70, NOI-0332, 
NOY-6454, JXU-2224, NOZ-0504, JWV-3507, JXV-9837, NOP-8145, 
OAN-9692, JWU-4161, NON-0E16, NOV-1930, JXQ-2836, OAL-2336fa-
cultando a efetivar apresentação do condutor e Defesa da Autuação no 
prazo de quinze dias, a contar da data da publicação do presente edital. O 
formulário para Defesa poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/
formularios. A não apresentação do Condutor implicará ao proprietário do 
veículo (pessoa física - responsabilidade pela pontuação), (pessoa jurídica - 
previsto no art. 257, § 8º). O Edital na íntegra está disponível no site: www.
detran.am.gov.br/editais. Manaus, 24 de Setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#60121#12#61621/>
Protocolo 60121
<#E.G.B#60122#12#61622>
ESPÉCIE:EDITAL DE NOTIFICAÇÃO DE IMPOSIÇÃO DE PENALIDADE 
Nº 043/2021-DETRAN/AM
O DETRAN/AM, fundamentado no caput do art. 282 da Lei 9.503, de 23.09.97, 
consubstanciado com a Resolução 619/16 do CONTRAN e no princípio cons-
titucional do contraditório da CF; Considerando as reiteradas tentativas 
de entrega de Notificações de Imposição de Penalidade por infração 
de trânsito por meio postal; NOTIFICA que foram lavradas autuações 
cometidas pelos veículos de placa:PHE-9B02, JXV-7942, PHG-0680, 
PHB-1065, PHA-0509, JTH-8284, PHE-9E57, PHX-9G54, QZB-1D46, 
JXG-7283, PHD-5245, JWL-2299, PHV-4I84, PHI-4A33, NOZ-9C22, 
NOL-9662, JXA-9228, NOJ-5271, PHT-5F36, OAL-5304, OAF-4524, 
NOY-4B24, NOV-6416, JXL-1126, PHI-5058, JXE-6502, PHV-6I65, 
OAN-4777, PHS-9I16, NOU-7I21, JWV-9797, PHP-7C92, JXI-1123, 
OAF-8E71, NOK-3004, NOZ-6475, NPB-3083, PHW-9B46, PHB-3233, 
NON-6722, OAD-8352, OAH-5092, NAJ-1846, JXT-7385, OXM-8943, 
JWS-9532, JXH-7587, NOO-4183, QZG-1B97, PHQ-5G62, PHB-5C49, 
JXL-0161, PHC-4264, OAH-4255, NCW-4579, PHG-7171, PHV-4G63, 
OAC-7D01, QZI-0J18, JXK-5940, PHS-5148, AON-6403, JXO-1E95, 
PHL-4332, PHX-5928, QZE-7B86, NAT-4705, NON-2974, OAH-9C52, 
PHE-6717, NON-8452, PHZ-3D38, OAI-7801, JWT-9J55, PHG-7D55, 
PHU-6E67, NOX-1372, PHW-4C53, OAN-1007, OAF-2D02, PHO-2487, 
OAM-8984, NOY-0H17, NOK-5615, PHL-9223, OAN-4196, NPA-0A57, 
OAB-6652, PHL-7739, JXO-6736, NOV-3018, QZE-1E06, OAO-0987, 
JXV-2748, JXK-6683, NOV-3803, NOT-6278, NOI-8903, NOS-5619, 
QZZ-6B68, PHW-1G51, QZB-7J29, PHL-8715, OAD-7051, PHR-6G54, 
JXN-1E53, QZK-7D68, JXJ-0713, PHC-0997, NOW-3788, JXX-1791, 
PHX-4G53, NOS-4130, OAC-9072, JWU-1517, PHG-5230, NOL-9995, 
NOT-0834, CLE-3941, PHR-6A96, JWW-8532, JXT-8843, PHF-9983, 
OAD-8038, NUK-5890, PHS-2E59, PHW-3250, PHG-4H63, NOM-3974, 
JXD-5129, JXM-4695, JXY-4854, PHQ-8019, JXJ-0267, OAB-3335facul-
tando a efetivar Recurso em 1ª instância na JARI no prazo de quinze 
dias, a contar da data da publicação do presente edital. O formulário para 
Recurso poderá ser adquirido no site: www.detran.am.gov.br/formulários. 
Da decisão da JARI caberá Recurso em 2ª instância junto ao CETRAN/
AM na forma do art. 288/289 do CTB. O Edital na íntegra está disponível 
no site: www.detran.am.gov.br/editais. Manaus, 24 de Setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#60122#12#61622/>
Protocolo 60122
<#E.G.B#60124#12#61624>
RESENHA DA PORTARIA Nº512/2021/DETRAN/AM
O DIRETOR-PRESIDENTE DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE 
TRÂNSITO DO AMAZONAS DETRAN/AM, no uso das atribuições 
legais que lhe confere o artigo 22, da Lei Federal nº 9.503, de 23 de 
setembro de 1997, que institui o Código de Trânsito Brasileiro - CTB, e; 
CONSIDERANDO a competência do órgão executivo de trânsito do Estado 
do Amazonas, estabelecida nos incisos I, II, etc, do artigo 22 do CTB;-
CONSIDERANDO as disposições contidas na PORTARIA NORMATIVA 
Nº 001/2021/DP/DETRAN/AM de 16 de abril de 2021 e na Resolução 
nº 789/2020 do CONTRAN, bem como suas alterações;CONSIDERAN-
DO a necessidade de melhorar a oferta de atualização e reciclagem de 
condutores de veículos automotores, nos termos do CTB e da legislação 
pertinente; CONSIDERANDO que a Controladoria Regional de Trânsito 
- CRT tem a competência de cadastro e atualização das instituições ou 
entidades públicas ou privadas já credenciadas, para a oferta de cursos 
na modalidade presencial;RESOLVE:I - RENOVAR o credenciamento do 
SENAT SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO TRANSPORTE, 
inscrita no CNPJ 73.471.963/0022-71, situado na Avenida Autaz Mirim, nº 
10118 - Jorge Teixeira, Manaus-AM, ao exercício da atividade de capacitação 
Teórica-Técnico e Prática de Condutores de Veículos Automotores, classifi-
cação “AB”, incluindo os Cursos de Reciclagem para Condutores Infratores 
e Preventivo de Reciclagem.III - FICA estipulado o prazo de 02 (dois) 
anos, renovados por igual período, a partir de sua publicação no Diário 
Oficial do Estado; IV- ESTABELECER que, caso fique constatada qualquer 
infringência às normas estabelecidas no CTB, Resolução nº 789/2020-
CONTRAN e Portaria Normativa nº 001/2021/DP/DETRAN/AM, a empresa 
e seu(s) representante(s) estará(ão) sujeito(s) às sanções estabelecidas 
nas normas de trânsito vigentes, uma vez comprovadas em processo ad-
ministrativo ou por auditoria;V - ESTABELECER que, o registro para o 
funcionamento do SENAT como CFC seja especifico para cada centro, 
ficando restrita a sua área de atuação em todo Estado do Amazonas, 
local do seu funcionamento, salvo nos casos expressamente autorizados 
pela Presidência do DETRAN/AM;VI - FICA reservado ao Departamento 
Estadual de Trânsito do Amazonas o direito de fiscalizar, a qualquer 
momento, o cumprimento das normas constantes na presente Portaria.VII 
- Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.PUBLIQUE-SE, 
REGISTRE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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