DOEAM 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 24 de setembro de 2021 13
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS - 
DETRAN/AM, em Manaus 24 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#60124#13#61624/>
Protocolo 60124
<#E.G.B#60126#13#61626>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA N° 007/2021/DETRAN/AM
Dispõe sobre a utilização da Comissão de Laudos Técnicos em caráter 
provisório para atuar nas vistorias de veículos removidos para depósito 
próprio ou licitado do Departamento Estadual de Trânsito Amazonas 
-DETRAN/AM.CONSIDERANDO os princípios básicos da Administra-
ção Pública de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e 
eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDO 
o constante no inciso III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, que 
institui a competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos 
Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição para vistoriar 
e inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e 
licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo 
e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo 
de trânsito da União;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 311 do Código 
Penal;CONSIDERANDO que a vistoria de identificação veicular é de res-
ponsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou 
do Distrito Federal;CONSIDERANDO que a vistoria de identificação veicular 
tem o objetivo de verificara autenticidade da identificação do veículo, se 
este mantém suas as características originais ou se seus agregados foram 
modificados, conforme prevê o inciso I e IV do § 2º, do Art. 2º da Resolução 
CONTRAN nº 466 de 11/12/2013;CONSIDERANDO a necessidade de 
vistoriar os veículos removidos visando identificar aqueles com sinais 
de adulteração;CONSIDERANDO que este Departamento Estadual de 
Trânsito possui uma Comissão de Laudos Técnicos que pode ser utilizada 
em caráter temporário para atender a demanda institucional de atualização 
acerca dos veículos sob sua guarda. RESOLVE:DO OBJETO.Art.1º A 
presente Portaria tem por objetivo o estabelecimento de um cronograma de 
trabalho entre Comissão de Laudos Técnicos e o Departamento Operacional 
para que,no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período 
quantas vezes se fizer necessário, implemente a vistoria permanente dos 
veículos em depósito no Detran Amazonas.DA ESCALA DE SERVIÇO AOS 
INTEGRANTES DA COMISSÃO DE VISTORIADOR.Art.2º O Presidente 
da comissão de vistoriadores deverá apresentar mensalmente escala de 
funcionários que deverão cumprir com o expediente no depósito indicado 
pelo Departamento Operacional, executando a vistoria dos veículos que 
forem previamente indicados.Art. 3ºA escala de serviço deverá prever um 
efetivo que atue nas vistorias de segunda a sexta-feira, das 08has 11h. Art. 
4º Caso o servidor escalado não possa comparecer, deverá o presidente da 
Comissão de Laudos Técnicos encaminhar outro vistoriador em substituição 
do anterior, objetivando não interromper o levantamento de situação veicular. 
Art. 5º Deverá ser repassada uma cópia das escalas ao Diretor-Presiden-
te do Detran, à Diretoria Financeira e ao responsável pelo Departamento 
Operacional, para conhecimento e acompanhamento dos serviços.
DAS FALTAS DOS VISTORIADORES.Art. 6º Caberá ao Departamento 
Operacional encaminhar relatório diário, contendo eventual falta de servidor 
ao Departamento Financeiro para que se inicie o processo de desconto, 
que incidirá sobre remuneração que este faz jus por integrar a referida 
comissão. Art. 7º O Vistoriador que justificar devidamente e por escrito a 
falta, deverá repor seu serviço nos dias de sábado, das 08 as 11 horas.DA 
VISTORIA VEICULAR.Art. 8ºCaberá ao Departamento Operacional indicar 
os veículos a serem vistoriados diariamente.Art. 9º A vistoria veicular terá 
a finalidade de identificar eventuais adulterações de sinais de identificação 
veículo automotor.Art. 10.Todas as inspeções serão realizadas via aplicativo 
desenvolvido pelo DETRAN/AM.Art. 11.O vistoriador deverá tirar foto legível 
da placa, chassi e do motor, inserindo-as no sistema do aplicativo e assim 
confrontar com os dados fornecido, indicando, ao final,a aprovação ou 
reprovação da vistoria, descrevendo qual adulteração foi identificada.Art. 12. 
O aplicativo de vistoria veicular será instalado em um celular fornecido pelo 
DETRAN, com chip de acesso à dados móveis necessários para a execução 
do serviço.Art. 13. O aparelho celular deverá ser entregue no final da manhã 
ao presidente da comissão de leilão para que seja repassado ao próximo 
vistoriador do dia seguinte.DOS VEÍCULOS ADULTERADOS.Art. 14. 
Competirá ao Departamento Operacional providenciar a categorização dos 
veículos em adulterados ou aprovados na vistoria.Art. 15 Todos os veículos 
identificados com registro de roubo e furto, inclusive motor,deverão ser 
encaminhados de imediato à Delegacia Especializado em Roubos e Furtos 
de Veículos,após a confecção de Ofício que será expedido pela Chefia de 
Gabinete do Detran.DO RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE.Art. 16. Caberá 
ao Departamento Operacional divulgar semanalmente e comunicar o Dire-
tor-Presidente, Diretor-Financeiro e ao Presidente da Comissão de Laudos 
Técnicos, relatório evolutivo das atividades desenvolvidas e igualmente a 
quantidade dos veículos encaminhados à Delegacia.DA SUPERVISÃO 
DOS SERVIÇOS.Art. 17. Caberá ao Departamento Operacional supervi-
sionar as atividades desenvolvidas diariamente pelos vistoriadores, com 
a finalidade de identificar e providenciar a separação, de imediato, dos 
veículos reprovados e indicar, no dia seguinte, a sequência veicular a ser 
vistoriada.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.Art. 18. O DETRAN/AM poderá 
prorrogar o prazo das atividades de vistoria até a conclusão do serviço.Art. 
19. Os vistoriadores que integram a comissão de Laudos Técnicos deverão 
disponibilizar duas horas diárias, pelas quais já são remuneradas, para 
realizar a vistoria prevista nesta portaria. Art. 20. Esta Portaria entra em 
vigor na data de sua publicação.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE 
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 22 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do 
Amazonas
<#E.G.B#60126#13#61626/>
Protocolo 60126
Junta Comercial do Estado do 
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#60039#13#61538>
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
Portaria nº. 114/2021/GAB/PRES-JUCEA, publicada no D.O.E de 
04/08/2021, Edição nº 34.5558, Poder Executivo, Seção II, ONDE SE LÊ 
: Autorizar o pagamento de 4,5 diárias, em favor da Vice Presidente, Dra. 
Jacqueline Alfaia de Oliveira e Dra. Danielle Cristine de Carvalho Cordeiro, 
no período em que permanecerem em Maceió/AL, LEIA-SE : Autorizar o 
pagamento de 4,5 diárias em favor da Dra. Danielle Cristine de Carvalho 
Cordeiro, no período de 24 a 28/08/2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#60039#13#61538/>
Protocolo 60039
<#E.G.B#60052#13#61552>
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS
Portaria nº. 115/2021/GAB/PRES-JUCEA, publicada no D.O.E de 
12/08/2021, Edição nº 34.564, Poder Executivo, Seção II, referente a 
pagamento de diárias em favor da servidora Lycia Fabiola Santos de 
Andrade, Secretária Geral, com destino a Maceió/AL, ONDE SE LÊ: no 
período em que permanecer em Maceió/AL, LEIA-SE : no período de 24 a 
28/08/2021.
Portaria nº 121/2021/GAB/PRES/JUCEA, publicada no D.O.E de 
16/08/2021, Edição nº.34.566, Poder Executivo, Seção II, referente a 
pagamento de diárias em favor da servidora, Dra. Lorena Alencar Machado 
da Silva, com destino ao município de Parintins/Am, ONDE SE LÊ: a ser 
realizado no dia 26/08/2021, LEIA-SE: No período de 25 a 27/08/2021, cujo 
evento realizar-se-á no dia 26/08/2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#60052#13#61552/>
Protocolo 60052
Centro de Educação Tecnológica do 
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#60128#13#61628>
CETAM/CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
________________________________
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE 
autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es)
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0076/2021 - GC
I - MARIA SOLANGE MESQUITA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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