DOEAM 24/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, sexta-feira, 24 de setembro de 2021 13
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS -
DETRAN/AM, em Manaus 24 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#60124#13#61624/>
Protocolo 60124
<#E.G.B#60126#13#61626>
RESENHA DA PORTARIA NORMATIVA N° 007/2021/DETRAN/AM
Dispõe sobre a utilização da Comissão de Laudos Técnicos em caráter
provisório para atuar nas vistorias de veículos removidos para depósito
próprio ou licitado do Departamento Estadual de Trânsito Amazonas
-DETRAN/AM.CONSIDERANDO os princípios básicos da Administra-
ção Pública de legalidade,impessoalidade, moralidade, publicidade e
eficiência, conforme o art. 37 da Constituição Federal;CONSIDERANDO
o constante no inciso III do art. 22 do Código de Trânsito Brasileiro, que
institui a competência dos órgãos ou entidades executivos de trânsito dos
Estados e do Distrito Federal, no âmbito de sua circunscrição para vistoriar
e inspecionar as condições de segurança veicular, registrar, emplacar e
licenciar veículos, com a expedição dos Certificados de Registro de Veículo
e de Licenciamento Anual, mediante delegação do órgão máximo executivo
de trânsito da União;CONSIDERANDO o que dispõe o art. 311 do Código
Penal;CONSIDERANDO que a vistoria de identificação veicular é de res-
ponsabilidade dos órgãos e entidades executivos de trânsito dos Estados ou
do Distrito Federal;CONSIDERANDO que a vistoria de identificação veicular
tem o objetivo de verificara autenticidade da identificação do veículo, se
este mantém suas as características originais ou se seus agregados foram
modificados, conforme prevê o inciso I e IV do § 2º, do Art. 2º da Resolução
CONTRAN nº 466 de 11/12/2013;CONSIDERANDO a necessidade de
vistoriar os veículos removidos visando identificar aqueles com sinais
de adulteração;CONSIDERANDO que este Departamento Estadual de
Trânsito possui uma Comissão de Laudos Técnicos que pode ser utilizada
em caráter temporário para atender a demanda institucional de atualização
acerca dos veículos sob sua guarda. RESOLVE:DO OBJETO.Art.1º A
presente Portaria tem por objetivo o estabelecimento de um cronograma de
trabalho entre Comissão de Laudos Técnicos e o Departamento Operacional
para que,no prazo de 90 dias, podendo ser prorrogado por igual período
quantas vezes se fizer necessário, implemente a vistoria permanente dos
veículos em depósito no Detran Amazonas.DA ESCALA DE SERVIÇO AOS
INTEGRANTES DA COMISSÃO DE VISTORIADOR.Art.2º O Presidente
da comissão de vistoriadores deverá apresentar mensalmente escala de
funcionários que deverão cumprir com o expediente no depósito indicado
pelo Departamento Operacional, executando a vistoria dos veículos que
forem previamente indicados.Art. 3ºA escala de serviço deverá prever um
efetivo que atue nas vistorias de segunda a sexta-feira, das 08has 11h. Art.
4º Caso o servidor escalado não possa comparecer, deverá o presidente da
Comissão de Laudos Técnicos encaminhar outro vistoriador em substituição
do anterior, objetivando não interromper o levantamento de situação veicular.
Art. 5º Deverá ser repassada uma cópia das escalas ao Diretor-Presiden-
te do Detran, à Diretoria Financeira e ao responsável pelo Departamento
Operacional, para conhecimento e acompanhamento dos serviços.
DAS FALTAS DOS VISTORIADORES.Art. 6º Caberá ao Departamento
Operacional encaminhar relatório diário, contendo eventual falta de servidor
ao Departamento Financeiro para que se inicie o processo de desconto,
que incidirá sobre remuneração que este faz jus por integrar a referida
comissão. Art. 7º O Vistoriador que justificar devidamente e por escrito a
falta, deverá repor seu serviço nos dias de sábado, das 08 as 11 horas.DA
VISTORIA VEICULAR.Art. 8ºCaberá ao Departamento Operacional indicar
os veículos a serem vistoriados diariamente.Art. 9º A vistoria veicular terá
a finalidade de identificar eventuais adulterações de sinais de identificação
veículo automotor.Art. 10.Todas as inspeções serão realizadas via aplicativo
desenvolvido pelo DETRAN/AM.Art. 11.O vistoriador deverá tirar foto legível
da placa, chassi e do motor, inserindo-as no sistema do aplicativo e assim
confrontar com os dados fornecido, indicando, ao final,a aprovação ou
reprovação da vistoria, descrevendo qual adulteração foi identificada.Art. 12.
O aplicativo de vistoria veicular será instalado em um celular fornecido pelo
DETRAN, com chip de acesso à dados móveis necessários para a execução
do serviço.Art. 13. O aparelho celular deverá ser entregue no final da manhã
ao presidente da comissão de leilão para que seja repassado ao próximo
vistoriador do dia seguinte.DOS VEÍCULOS ADULTERADOS.Art. 14.
Competirá ao Departamento Operacional providenciar a categorização dos
veículos em adulterados ou aprovados na vistoria.Art. 15 Todos os veículos
identificados com registro de roubo e furto, inclusive motor,deverão ser
encaminhados de imediato à Delegacia Especializado em Roubos e Furtos
de Veículos,após a confecção de Ofício que será expedido pela Chefia de
Gabinete do Detran.DO RELATÓRIO DE PRODUTIVIDADE.Art. 16. Caberá
ao Departamento Operacional divulgar semanalmente e comunicar o Dire-
tor-Presidente, Diretor-Financeiro e ao Presidente da Comissão de Laudos
Técnicos, relatório evolutivo das atividades desenvolvidas e igualmente a
quantidade dos veículos encaminhados à Delegacia.DA SUPERVISÃO
DOS SERVIÇOS.Art. 17. Caberá ao Departamento Operacional supervi-
sionar as atividades desenvolvidas diariamente pelos vistoriadores, com
a finalidade de identificar e providenciar a separação, de imediato, dos
veículos reprovados e indicar, no dia seguinte, a sequência veicular a ser
vistoriada.DAS DISPOSIÇÕES FINAIS.Art. 18. O DETRAN/AM poderá
prorrogar o prazo das atividades de vistoria até a conclusão do serviço.Art.
19. Os vistoriadores que integram a comissão de Laudos Técnicos deverão
disponibilizar duas horas diárias, pelas quais já são remuneradas, para
realizar a vistoria prevista nesta portaria. Art. 20. Esta Portaria entra em
vigor na data de sua publicação.GABINETE DO DIRETOR- PRESIDENTE
DO DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS, em
Manaus, 22 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#60126#13#61626/>
Protocolo 60126
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#60039#13#61538>
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIA
Portaria nº. 114/2021/GAB/PRES-JUCEA, publicada no D.O.E de
04/08/2021, Edição nº 34.5558, Poder Executivo, Seção II, ONDE SE LÊ
: Autorizar o pagamento de 4,5 diárias, em favor da Vice Presidente, Dra.
Jacqueline Alfaia de Oliveira e Dra. Danielle Cristine de Carvalho Cordeiro,
no período em que permanecerem em Maceió/AL, LEIA-SE : Autorizar o
pagamento de 4,5 diárias em favor da Dra. Danielle Cristine de Carvalho
Cordeiro, no período de 24 a 28/08/2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#60039#13#61538/>
Protocolo 60039
<#E.G.B#60052#13#61552>
ERRATA DE PUBLICAÇÃO DE PORTARIAS
Portaria nº. 115/2021/GAB/PRES-JUCEA, publicada no D.O.E de
12/08/2021, Edição nº 34.564, Poder Executivo, Seção II, referente a
pagamento de diárias em favor da servidora Lycia Fabiola Santos de
Andrade, Secretária Geral, com destino a Maceió/AL, ONDE SE LÊ: no
período em que permanecer em Maceió/AL, LEIA-SE : no período de 24 a
28/08/2021.
Portaria nº 121/2021/GAB/PRES/JUCEA, publicada no D.O.E de
16/08/2021, Edição nº.34.566, Poder Executivo, Seção II, referente a
pagamento de diárias em favor da servidora, Dra. Lorena Alencar Machado
da Silva, com destino ao município de Parintins/Am, ONDE SE LÊ: a ser
realizado no dia 26/08/2021, LEIA-SE: No período de 25 a 27/08/2021, cujo
evento realizar-se-á no dia 26/08/2021.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial Do Estado Do Amazonas-JUCEA
<#E.G.B#60052#13#61552/>
Protocolo 60052
Centro de Educação Tecnológica do
Amazonas – CETAM
<#E.G.B#60128#13#61628>
CETAM/CENTRO DE EDUCAÇÃO TECNOLÓGICA DO AMAZONAS
________________________________
O DIRETOR PRESIDENTE, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE
autorizar a concessão de adiantamento ao(s) servidor(es)
de acordo com o artigo 6º, inciso I, do Decreto 42.655, de 21.08.2020
PORTARIA Nº 0076/2021 - GC
I - MARIA SOLANGE MESQUITA
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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