DOEAM 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 29 de setembro de 2021
5
Art. 23. Caberá ao Chefe do Poder Executivo, ouvido o CAPC,
regulamentar os procedimentos necessários à implementação do regime
de previdência complementar de que trata esta Lei, observadas as normas
constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria.
Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60905#5#62419/>
Protocolo 60905
<#E.G.B#60907#5#62421>
DECRETO N.º 44.610, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Procuradoria Geral do Estado para a
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com o
respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor
III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, ocupando pelo servidor GERSON MEIRELLES DE
FRANÇA FILHO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 20, da mesma
Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 2021..
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60907#5#62421/>
Protocolo 60907
<#E.G.B#60909#5#62423>
DECRETO N.º 44.611, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de
Relações Federativas e Internacionais, 01 (um) cargo de provimento em
comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei
Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo
Único, Parte 7, da mesma Lei.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ADRIANO MENDONÇA PONTE
Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do
Amazonas - SERFI
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60911#5#62425/>
Protocolo 60911
DECRETO N.º 44.612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos de provimento em
comissão e de confiança que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus para a Secretaria Geral da Vice-Gover-
nadoria, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico,
constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 10, da mesma
Lei.
Art. 2.º Fica remanejado da Secretaria Geral da Vice-Governadoria para
a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus,
01 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto, constante do
Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019,
passando a integrar o Anexo Único, Parte 18, da mesma Lei.
Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 2021.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60909#5#62423/>
Protocolo 60909
<#E.G.B#60910#5#62424>
DECRETO N.º 44.613, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em
comissão que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122,
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos
Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado de Saúde, com o
respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente,
AD-2, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de
31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora GABRIELLE CARDOSO
MOREIRA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 13, da mesma Lei.
Parágrafo único. O cargo especificado no caput deste artigo passa a
ter sua nomenclatura definida como Assessor II, AD-2.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando
seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
Fechar