PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de setembro de 2021 6 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60910#6#62424/> Protocolo 60910 <#E.G.B#60815#6#62321> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLA SANTOS TORRES CHAGAS, do cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto, da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60815#6#62321/> Protocolo 60815 <#E.G.B#60816#6#62322> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.612, desta data, que remanejou 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus para a Secretaria Geral da Vice-Governadoria, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, CARLA SANTOS TORRES CHAGAS, para exercer o cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Secretaria Geral da Vice-Governadoria, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60816#6#62322/> Protocolo 60816 <#E.G.B#60814#6#62320> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, resolve EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LIZANDRA VALÉRIA PEREIRA BRUGNARA, do cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60814#6#62320/> Protocolo 60814 <#E.G.B#60819#6#62325> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO o Decreto n.º 44.612, desta data, que remanejou 01 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria Geral da Vice-Governadoria para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, resolve NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, LIZANDRA VALÉRIA PEREIRA BRUGNARA, para exercer o cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metro- politana de Manaus, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão. ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60819#6#62325/> Protocolo 60819 <#E.G.B#60821#6#62328> DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência de que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 3078/2021-GS, de 24 de setembro de 2021, da Secretária de Estado de Educação e Desporto, em exercício, para a nomeação de candidatos classificados no Concurso Público 2018/2019, para provimento dos cargos de Professor 20 e 40 horas e Pedagogo 20 e 40 horas - Capital e Interior; CONSIDERANDO os termos do Edital - Concurso Público 2018, Edital n.º 01- Nível Superior, de 19 de março de 2019, e a homologação do resultado final do concurso público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, para os referidos cargos, que foi retificado pelo Diário Oficial do Estado do dia 08 de abril do mesmo ano; CONSIDERANDO a Exposição de Motivos da Gerência de Admissão e Atenção ao Servidor destacando a necessidade de nomeação de 292 (duzentos e noventa e dois) Professores 20 horas, 09 (nove) Professores 40 horas, 89 (oitenta e nove) Pedagogos 20 horas e 28 (vinte e oito) Pedagogos 40 horas; CONSIDERANDO a prorrogação do prazo de validade do Concurso Público ocorrida por intermédio do Despacho Governamental, publicado no Diário Oficial do Estado na edição do dia 15 de setembro de 2021, a contar de 19 de setembro de 2021, por mais 06 (seis) meses; CONSIDERANDO a informação da Secretaria de Estado de Educação e Desporto ressaltando que as nomeações serão em substituição aos candidatos que não tomaram posse ou não entraram em efetivo exercício VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar