DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 29 de setembro de 2021 5 Art. 23. Caberá ao Chefe do Poder Executivo, ouvido o CAPC, regulamentar os procedimentos necessários à implementação do regime de previdência complementar de que trata esta Lei, observadas as normas constitucionais e infraconstitucionais aplicáveis à matéria. Art. 24. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60905#5#62419/> Protocolo 60905 <#E.G.B#60907#5#62421> DECRETO N.º 44.610, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Procuradoria Geral do Estado para a Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 4, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupando pelo servidor GERSON MEIRELLES DE FRANÇA FILHO, passando a integrar o Anexo Único, Parte 20, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 2021.. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60907#5#62421/> Protocolo 60907 <#E.G.B#60909#5#62423> DECRETO N.º 44.611, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Casa Civil para a Secretaria de Estado de Relações Federativas e Internacionais, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3, constante do Anexo Único, Parte 1, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 7, da mesma Lei. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ADRIANO MENDONÇA PONTE Secretário de Estado de Relações Federativas e Internacionais do Amazonas - SERFI FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60911#5#62425/> Protocolo 60911 DECRETO N.º 44.612, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento dos cargos de provimento em comissão e de confiança que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus para a Secretaria Geral da Vice-Gover- nadoria, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Assessor Técnico, constante do Anexo Único, Parte 18, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 10, da mesma Lei. Art. 2.º Fica remanejado da Secretaria Geral da Vice-Governadoria para a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, 01 (um) cargo de confiança de Secretário Executivo Adjunto, constante do Anexo Único, Parte 10, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 18, da mesma Lei. Art. 3.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 2021. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda <#E.G.B#60909#5#62423/> Protocolo 60909 <#E.G.B#60910#5#62424> DECRETO N.º 44.613, DE 29 DE SETEMBRO DE 2021 DISPÕE sobre o remanejamento do cargo de provimento em comissão que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, de 15 de outubro de 2019, D E C R E T A : Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania para a Secretaria de Estado de Saúde, com o respectivo ocupante, 01 (um) cargo de provimento em comissão de Gerente, AD-2, constante do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019, ocupado pela servidora GABRIELLE CARDOSO MOREIRA, passando a integrar o Anexo Único, Parte 13, da mesma Lei. Parágrafo único. O cargo especificado no caput deste artigo passa a ter sua nomenclatura definida como Assessor II, AD-2. Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, operando seus efeitos a partir de 1.º de outubro de 2021. VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar