DOEAM 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de setembro de 2021
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FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60831#22#62342/>
Protocolo 60831
<#E.G.B#60832#22#62343>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 5445/2021-DGRH/
SES-AM, subscrito pelo Secretário de Estado de Saúde, e o que mais consta
do Processo n.º 01.01.017101.022770/2021-63, resolve
I - EXONERAR, a contar de 27 de setembro de 2021, nos termos do
artigo 55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, os ocupantes
dos cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
FABIANA DE ARAÚJO MACIEL
Gerente
AD-2
BRUNA ALVES MACHADO AMAZONAS
Diretor de Unidade
Tipo II
DS-2
II - NOMEAR, a contar de 27 de setembro de 2021, nos termos do
artigo 7.º, II, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, para exercerem
os cargos de provimento em comissão da Secretaria de Estado de Saúde,
constantes do Anexo Único, Parte 13, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, conforme as especificações abaixo:
NOME
CARGO
SIMB.
RUTH MARIA FLORIANO DE ARAÚJO
Gerente
AD-2
FABIANA DE ARAÚJO MACIEL
Diretor de Unidade
Tipo II
DS-2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60832#22#62343/>
Protocolo 60832
<#E.G.B#60849#22#62363>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.866/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que
mais consta do Processo n.º 01.01.011101.007657/2021-71, resolve
I - EXONERAR, nos termos do artigo 55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de
novembro de 1986, MARCOS VINICIUS BRAZAO DE SOUZA, do cargo de
provimento em comissão de Assessor II, AD-2, da Secretaria de Estado de
Segurança Pública, constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada
n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, nos termos do artigo 7.°, II, da Lei n.o 1.762, de 14 de
novembro de 1986, HARLEY SANTOS DE CARVALHO, para exercer, na
Secretaria de Estado de Segurança Pública, o cargo de provimento em
comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60849#22#62363/>
Protocolo 60849
<#E.G.B#60850#22#62364>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, DIBSON FLORES
BASTOS, do cargo de provimento em comissão de Assessor I, AD-1, da
Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania, constante
do Anexo Único, Parte 20, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de
2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo
7.º, II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, SAMY DE AZEVEDO
LIMA, para exercer, na Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e
Cidadania, o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste
Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA MIRTES SALES DE OLIVEIRA
Secretária de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60850#22#62364/>
Protocolo 60850
<#E.G.B#60852#22#62366>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
resolve
I - EXONERAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo
55, II, a, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, FRANCISCO DOS
SANTOS REIS, do cargo de provimento em comissão de Assessor III, AD-3,
da Secretaria de Estado de Produção Rural, constante do Anexo Único,
Parte 24, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019;
II - NOMEAR, a partir de 1.º de outubro de 2021, nos termos do artigo 7.º,
II, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, ANA CAROLINE BRAGA
DE ALMEIDA, para exercer, na Secretaria de Estado de Produção Rural,
o cargo de provimento em comissão mencionado no item I deste Decreto.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
PETRUCIO PEREIRA DE MAGALHÃES JUNIOR
Secretário de Estado da Produção Rural
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60852#22#62366/>
Protocolo 60852
<#E.G.B#60855#22#62369>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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