DOEAM 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de setembro de 2021
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DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual;
CONSIDERANDO o pedido contido no OFÍCIO SJAM-DIREF-11958606, 
do Tribunal Regional Federal da 1.a Região;
CONSIDERANDO o disposto no artigo 34, § 1.o, da Lei n.o 2.271, de 
10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de 
julho de 2019, combinado com o artigo 52, § 2.o, III, a, da Lei n.o 1.762, 
de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar 
n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.011101.000219/2021-82, resolve
I - PRORROGAR A DISPOSIÇÃO, a contar de 1.o de janeiro de 2021, 
pelo prazo de 12 (doze) meses, junto ao Tribunal Regional Federal da 1.a 
Região, para exercer o cargo de provimento em comissão de Diretora de 
Núcleo, Código FC-06, na Seção Judiciária do Amazonas, com ônus para 
o órgão de origem, da servidora LUCIANA DOS SANTOS BARROSO, 
ocupante do cargo de Escrivão de Polícia, 2.a Classe, Nível 01, Referência 
1, Matrícula n.o 171.708-1A, do Quadro de Pessoal da Polícia Civil do Estado 
do Amazonas.
II - DETERMINAR à Polícia Civil do Estado do Amazonas que 
providencie a assinatura do Termo de Convênio junto ao Tribunal Regional 
Federal da 1.a Região, visando o ressarcimento das despesas provenientes 
da presente disposição.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2021. .
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60865#24#62379/>
Protocolo 60865
<#E.G.B#60866#24#62380>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual, e
CONSIDERANDO a Portaria n.º 1089/2021-GDG/PC, que dispensou 
o servidor LIN HUNG CHA, Perito Criminal, do cargo de Diretor do 
Departamento de Polícia Técnico-Científica-DPTC, a contar de 28/09/2021;
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 1.873/2021-GS/
SSP, subscrito pelo Secretário de Estado de Segurança Pública, e o que 
mais consta do Processo n.º 01.01.022101.017032/2021-34, resolve
EXONERAR, a contar de 28 de setembro de 2021, nos termos do artigo 
55, II, a, da Lei n.° 1.762, de 14 de novembro de 1986, LIN HUNG CHA, do 
cargo de provimento em comissão de Chefe de Departamento, AD-1, da 
Polícia Civil do Estado do Amazonas, constante do Anexo Único, Parte 26, 
da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
EMÍLIA FERRAZ CARVALHO MOREIRA
Delegada-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60866#24#62380/>
Protocolo 60866
<#E.G.B#60873#24#62387>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o despacho exarado às fls. 40, da Secretaria de 
Estado de Administração e Gestão, e o que mais consta do Processo n.o 
01.01.013101.000494/2021-21, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 02 de junho de 2021, nos termos 
do artigo 55, I, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, a servidora 
CRISTIANA LARANJEIRA DE LIMA, Matrícula n.o 190.699-2A, do cargo 
de Técnico de Patologia Clínica, do Quadro de Pessoal da Fundação de 
Medicina Tropical “Doutor Heitor Vieira Dourado”.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão
<#E.G.B#60873#24#62387/>
Protocolo 60873
<#E.G.B#60877#24#62391>
DECRETO DE 29 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.01244EXE- 
AMAZONPREV (01.02.013301.000516/2021-32), que atesta o cumprimento 
pelo interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva 
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da 
Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da 
Lei Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o 2.º Tenente QOAPM 
CARLOS BATISTA MARINHO, Matrícula n.º 126.208-4A, com direito a 
percepção do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de 
R$6.474,00 (seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com 
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º 
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas: 
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a 
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e 
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos 
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço, 
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril 
de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e noventa e quatro reais e 
dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, 
de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 
de julho de 2018), totalizando seus proventos em R$12.515,95 (doze mil, 
quinhentos e quinze reais e noventa e cinco centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 29 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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