PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 29 de setembro de 2021 32 MUNICÍPIO: SÃO GABRIEL DA CACHOEIRA CARGO: MERENDEIRO 3ª PNF-MNF-III - REF. A Nº NOME DO CANDIDATO CPF CLASSIF. 1 MARIANA ETIENE TAMOGAMI 2724727274 2º 2 KAREN LETICIA RODRIGUES 7552873981 10º MUNICÍPIO: SÃO PAULO DE OLIVENÇA CARGO: MERENDEIRO 3ª PNF-MNF-III - REF. A Nº NOME DO CANDIDATO CPF CLASSIF. 1 VANESSA CRISTINA JOSÉ VEIGA 7470408932 2º 2 NOEMA DA SILVA LUCAS 1046944240 3º 3 JOÃO PAULO DOS SANTOS BARROSO 92449999272 8º MUNICÍPIO: TEFÉ CARGO: MERENDEIRO 3ª PNF-MNF-III - REF. A Nº NOME DO CANDIDATO CPF CLASSIF. 1 NIRLEANE DA SILVA LIMA 44605471200 14º MUNICÍPIO: URUCURITUBA CARGO: MERENDEIRO 3ª PNF-MNF-III -REF. A Nº NOME DO CANDIDATO CPF CLASSIF. 1 JAIANNE CORREA DE ARAUJO DA SILVA 296388289 4º GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 29 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES Secretária de Estado de Educação e Desporto FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão <#E.G.B#60902#32#62416/> Protocolo 60902 <#E.G.B#60904#32#62418> (*) DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO exarado às fls. 46, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão; CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela decorrentes; CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, exarado às fls. 29 a 31, subscrito pela Procuradora Chefe da PPC/PGE; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico- -Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada no Parecer n.o 1423/2021-CTA/SEAD; CONSIDERANDO a necessidade de se promover à regularização funcional do servidor, de acordo com o ANEXO IV da Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado, e o que mais consta do Processo n.° 01.02.017305.001547/2021-21, resolve I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor JONATAS DOS SANTOS MEDEIROS, ocupante do cargo de provimento efetivo de Agente Administrativo, Matrícula n.º 202.439-0A, do Quadro de Pessoal da Fundação Hospital Adriano Jorge, para o Cargo de Auxiliar Procuratorial, Classe Única, Referência A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral do Estado; II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor JONATAS DOS SANTOS MEDEIROS, na Procuradoria Geral do Estado, na forma que especifica: SITUAÇÃO ATUAL De acordo com a Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009 - Plano de Cargos do Sistema de Saúde REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL De acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 de março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado Agente Administrativo, Classe E, Referência 1 Auxiliar Procuratorial, Classe Única, Referência A III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto em ato específico, na forma da lei, com efeitos a contar da data da publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 21 de setembro de 2021. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANOAR ABDUL SAMAD Secretário de Estado de Saúde FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA Secretário de Estado de Administração e Gestão ALEX DEL GIGLIO Secretário de Estado da Fazenda (*) Reproduzido integralmente por haver sido publicado com incorreção no Diário Oficial do Estado, edição do dia 21 de setembro de 2021. <#E.G.B#60904#32#62418/> Protocolo 60904 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar