DOEAM 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de setembro de 2021
10
N. Nome
Função
A contar de
1. Elias da Silva Pinto
Auxiliar Administrativo
14/09/2021
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 22 de setembro de 2021.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#60467#10#61969/>
Protocolo 60467
<#E.G.B#60495#10#61998>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0149/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o que consta no Memorando n. º 1082/2021-DPTC/SSP/
AM;
CONSIDERANDO o despacho do Excelentíssimo Senhor Governador 
Wilson Miranda Lima no Processo n. º 0006.0010539.2020-CASA CIVIL, que 
autoriza a prorrogação até 31 de dezembro de 2021, em caráter excepcional, 
do quantitativo de 150 (cento e cinquenta) contratos temporários a fim de 
suprir as necessidades dos Institutos Integrados ao Departamento de Polícia 
Técnico-Científica e demais órgãos que integram a estrutura da Secretaria 
de Estado de Segurança Pública.
RESOLVE:
I - DISPENSAR, o contrato temporário de pessoal do servidor abaixo:
N.
Nome
Função
A contar de
1. 
Ramon Butel Machado
Auxiliar Administrativo
06/08/2021
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 15 de setembro de 2021.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#60495#10#61998/>
Protocolo 60495
<#E.G.B#60497#10#62001>
SECRETARIA DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA
PORTARIA Nº 0147/2021-GS/SSP
O Secretário de Estado de Segurança Pública, no uso de suas atribuições e 
prerrogativas legais, e
CONSIDERANDO o Processo n. º 00404/2019-SSP de 05/06/2019, e o 
Processo 01.01.013101.00002491.2019-SEAD de 01/07/19;
RESOLVE:
I - CONCEDER, a Gratificação Adicional Por Tempo de Serviço, ao servidor 
Adalberto Nonato dos Santos, Assistente Técnico 1ª Classe, Referencia “E” 
do quadro de pessoal efetivo desta Secretaria, de acordo com o art. 90, III e 
94 da Lei nº 1762 de 14/11/86 - referente ao 3º quinquênio correspondente 
ao período de 28/09/92 à 27/09/97.
II - À Gerência de Recursos Humanos e ao servidor mencionado acima 
para conhecimento e adoção dos procedimentos previstos em Lei 
decorrentes deste Ato.
GABINETE DO SECRETÁRIO DE ESTADO DE SEGURANÇA PÚBLICA, 
em Manaus, 03 de setembro de 2021.
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
<#E.G.B#60497#10#62001/>
Protocolo 60497
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#60662#10#62167>
PORTARIA Nº 061/2021/GAB/SEC-SEAP
O ORDENADOR DE DESPESAS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, caput da Lei 8.666/93, preceitua ser 
inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição;
CONSIDERANDO que o futuro contratado é credenciado, nos Termos da 
Portaria de Credenciamento conforme quadro de distribuição publicada no 
DOE em 22/09/2021;
CONSIDERANDO o resultado do credenciamento publicado no Diário 
Oficial do Estado, credenciando a empresa INSTITUTO TRIMONTE DE 
DESENVOLVIMENTO - ITD, por haver cumprido as exigências do Edital 
supracitado;
CONSIDERANDO que os serviços prestados serão remunerados em 
conformidade com os valores estabelecidos;
CONSIDERANDO que as entidades credenciadas se submeterão a uma 
taxa de administração previamente estabelecida em Edital, não havendo 
possibilidade de competição das mesmas.
CONSIDERANDO 
finalmente 
o 
que 
consta 
no 
Processo 
nº 
01.01.041101.001847/2021-SEAP
RESOLVE:
I - TORNAR, inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
caput da Lei nº 8.666/93, para contratação por credenciamento de pessoa 
jurídica especializada em serviços de recrutamento e seleção de estagiários 
de nível superior para atender as necessidades da SEAP.
II - HOMOLOGAR E ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em favor da 
empresa INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO TRIMONTE - ITD, CNPJ nº 
28.023.581/0001-04, pelo valor mensal de R$ 63.478,80 (sessenta e três 
mil, quatrocentos e setenta e oito reais e oitenta centavos) e o valor Global 
de R$ 761.745,60 (setecentos e sessenta e um mil, setecentos e quarenta e 
cinco reais e sessenta centavos).
À consideração do Secretário de Administração Penitenciária, para 
ratificação.
GABINETE DO ORDENADOR DE DESPESA, em Manaus, 
29 de setembro de 2021
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Ordenador de Despesas - SEAP
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo com as 
disposições acima citadas. 
CEL QOPM MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Administração Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#60662#10#62167/>
Protocolo 60662
Secretaria de Estado de Infraestrutura e 
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#60670#10#62175>
EXTRATO DE PORTARIA
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃOSEINFRA/GS/Nº 00973/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o inciso XVI, art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho 
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários 
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições 
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática 
a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que 
integrem a Administração Pública, criado para esse fim específico (incluído 
pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada 
nos §2º e §3º do art. 1º do Decreto Estadual nº 43.169/2020 que disciplina 
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no 
formato não eletrônico; CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de 
Licitação, no formato não eletrônico, na RDL nº 002/2021; CONSIDERANDO 
que a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A é a entidade 
executora da Política de Informática no Estado do Amazonas, conforme 
Decreto nº 16.604, de 12 de julho de 1995; CONSIDERANDO a justifica-
tiva da escolha da Contratante às fls. 100-SEINFRA, apresentada pela 
Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais - GSUSG desta Secretaria; 
CONSIDERANDO que o preço constante da Proposta apresentada pela 
empresa às fls. 13/21-SEINFRA está compatível com os preços praticados 
no mercado, conforme documentos presentes às fls. 24/57 e 137/152-
SEINFRA; CONSIDERANDO a revogação da RDL nº 002/2021, em 
virtude da expiração da validade do respectivo procedimento no sistema 
e.Compras, conforme informação de fls. 193 e 197-SEINFRA, e o teor do 
Despacho n° 633/2021-AJUR/SEINFRA; CONSIDERANDO o deferimento 
da Dispensa de Licitação, no formato não eletrônico, na RDL nº 005/2021, 
consoante documentos de fls. 198/201-SEINFRA; CONSIDERANDO, 
finalmente, o que consta do Processo nº 01.01.013102.00007397.2021-CSC 
(nº 01.01.025101.00004158/2021-SEINFRA),
RESOLVE:
I - TORNAR SEM EFEITO a PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO 
SEINFRA/GS/Nº 00941/2021, publicada no Diário Oficial do dia 21/09/2021, 
páginas 15 e 16 (Poder Executivo - Seção II);
II - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do inciso 
XVI, art. 24 da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do art. 1º do Decreto Estadual nº 
43.169/2020, para a contratação da PRODAM - Processamento de Dados 
Amazonas S.A, com vistas à prestação de serviços de Hospedagem do 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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