DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará

                            Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal 
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 202, de 08 de 
fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO 
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR, 
no Contrato Programa firmado entre as partes, bem como nos demais norma-
tivos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data 
de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 
165.213,22 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e treze reais e vinte e 
dois centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais 
e sucessivas de R$ 15.019,38 (quinze mil, dezenove reais e trinta e oito 
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Aristeu 
Alves Eduardo e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATEÚS - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios 
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com 
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de 
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência 
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús 
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 068, de 02/12/2009 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 068, de 
02/12/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 
31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 707.987,31 (setecentos e sente mil, 
novecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), obrigando-se repassar 
em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 64.362,48 (sessenta 
e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos); 
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Marcelo Ferreira 
Machado e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPAPORANGA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios 
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com 
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de 
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência 
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús 
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 249/10 de 24/05/2010 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº 249/10 de 
24/05/2010, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 
31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 175.610,09 (cento e setenta e cinco 
mil, seiscentos e dez reais e nove centavos), obrigando-se repassar em 11 
(onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 15.964,55 (quinze mil, 
novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Antonio Alves Melo e 
Maria de Fátima Bandeira de Aragão;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE; 
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROR-
REGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e 
critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, 
nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com 
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de 
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência 
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús 
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 283/09 de 29/12/2009 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 283/09 de 
29/12/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 
31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 260.179,38 (duzentos e sessenta mil, 
cento e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), obrigando-se repassar 
em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 23.652,67 (vinte e 
três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová Sousa 
Cavalcante e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
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EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios 
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com 
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de 
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência 
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús 
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo 
de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº 721/09 de 03/09/2009 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 721/09 de 
03/09/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO: 
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em 
31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 411.133,95 (quatrocentos e onze mil, 
cento e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), obrigando-se repassar 
em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 37.375,81 (trinta 
e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos); DATA 
DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Rafael Holanda Pedrosa 
e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORANGA - CE; CONTRATADO: 
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE 
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de 
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses 
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas 
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o 
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante 
ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares 
Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortale-
cimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada 
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde 
de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do 
Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Inten-
ções ratificado pela Lei Municipal Nº 01/2012 de 21 de março de 2012 e do 
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da 
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto 
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº. 01/2012 
de 21 de março de 2012, bem como nos demais normativos pertinentes à 
matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, 
com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 186.931,47 (cento e 
oitenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos), 
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de 
R$ 16.993,77 (dezesseis mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e 
sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: 
Cárlisson Emerson Araujo da Assunção e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira 
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS 
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO 
DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios 
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos 
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com 
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de 
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência 
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús 
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de 
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência 
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião 
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XI Nº037  | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019

                            

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