DOE 20/02/2019 - Diário Oficial do Estado do Ceará
Federal nº 11.107/05, de 6 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto Federal
nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007; na Lei Municipal No. 202, de 08 de
fevereiro de 2010, Ratificadora do Protocolo de Intenções do CONSÓRCIO
PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR,
no Contrato Programa firmado entre as partes, bem como nos demais norma-
tivos pertinentes à matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data
de sua assinatura, com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$
165.213,22 (cento e sessenta e cinco mil, duzentos e treze reais e vinte e
dois centavos), obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais
e sucessivas de R$ 15.019,38 (quinze mil, dezenove reais e trinta e oito
centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Aristeu
Alves Eduardo e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CRATEÚS - CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal No. 068, de 02/12/2009 e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 068, de
02/12/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em
31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 707.987,31 (setecentos e sente mil,
novecentos e oitenta e sete reais e trinta e um centavos), obrigando-se repassar
em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 64.362,48 (sessenta
e quatro mil, trezentos e sessenta e dois reais e quarenta e oito centavos);
DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Marcelo Ferreira
Machado e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE IPAPORANGA - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 249/10 de 24/05/2010 e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, Lei Municipal nº 249/10 de
24/05/2010, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em
31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 175.610,09 (cento e setenta e cinco
mil, seiscentos e dez reais e nove centavos), obrigando-se repassar em 11
(onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 15.964,55 (quinze mil,
novecentos e sessenta e quatro reais e cinquenta e cinco centavos); DATA
DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Antonio Alves Melo e
Maria de Fátima Bandeira de Aragão;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE MONSENHOR TABOSA - CE;
CONTRATADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICROR-
REGIÃO DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e
critérios de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO,
nos repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº. 283/09 de 29/12/2009 e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 283/09 de
29/12/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em
31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 260.179,38 (duzentos e sessenta mil,
cento e setenta e nove reais e trinta e oito centavos), obrigando-se repassar
em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 23.652,67 (vinte e
três mil, seiscentos e cinquenta e dois reais e sessenta e sete centavos); DATA
DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Francisco Jeová Sousa
Cavalcante e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE NOVA RUSSAS - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
mento do Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo
de Intenções ratificado pela Lei Municipal Nº 721/09 de 03/09/2009 e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº 721/09 de
03/09/2009, bem como nos demais normativos pertinentes à matéria; FORO:
Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura, com término em
31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 411.133,95 (quatrocentos e onze mil,
cento e trinta e três reais e noventa e cinco centavos), obrigando-se repassar
em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de R$ 37.375,81 (trinta
e sete mil, trezentos e setenta e cinco reais e oitenta e um centavos); DATA
DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS: Rafael Holanda Pedrosa
e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE PORANGA - CE; CONTRATADO:
CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO DE
CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios de
participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos repasses
de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com as despesas
de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de acordo com o
definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência do Contratante
ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús Raimundo Soares
Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de saúde no fortale-
cimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência Especializada
à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião de Saúde
de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funcionamento do
Consórcio Público, como ente membro, nos termos do Protocolo de Inten-
ções ratificado pela Lei Municipal Nº 01/2012 de 21 de março de 2012 e do
Estatuto do CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Art. 8º da
Lei Federal nº 11.107/05, de 06 de abril de 2005, e art. 13 e ss. do Decreto
Federal nº 6.017/07, de 17 de janeiro de 2007, na Lei Municipal nº. 01/2012
de 21 de março de 2012, bem como nos demais normativos pertinentes à
matéria; FORO: Crateús/CE; VIGÊNCIA: Inicia na data de sua assinatura,
com término em 31 de dezembro de 2019; VALOR: R$ 186.931,47 (cento e
oitenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais e quarenta e sete centavos),
obrigando-se repassar em 11 (onze) parcelas mensais, iguais e sucessivas de
R$ 16.993,77 (dezesseis mil, novecentos e noventa e três reais e setenta e
sete centavos); DATA DA ASSINATURA: 02/01/2019; SIGNATÁRIOS:
Cárlisson Emerson Araujo da Assunção e Antonio Alves Melo;
Maria de Fátima Nepomuceno Nogueira
COORDENADORA JURÍDICA
*** *** ***
EXTRATO DO CONTRATO DE RATEIO Nº02/2019
POLI.R/CRATEÚS
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE TAMBORIL - CE; CONTRA-
TADO: CONSÓRCIO PÚBLICO DE SAÚDE DA MICRORREGIÃO
DE CRATEÚS – CPSMCR; OBJETO: A definição das regras e critérios
de participação do CONTRATANTE junto ao CONTRATADO, nos
repasses de obrigações financeiras rateadas, assegurando concorrer com
as despesas de todas as atividades a serem desenvolvidas pela entidade de
acordo com o definido no Contrato de Programa, inclusive a transferência
do Contratante ao Contratado da gestão da Policlínica Regional de Crateús
Raimundo Soares Resende, para o desenvolvimento das ações e serviços de
saúde no fortalecimento do Programa de Expansão e Melhoria da Assistência
Especializada à Saúde do Estado do Ceará – PROEXMAES, na Microrregião
de Saúde de Crateús, e, na manutenção das demais atividades de funciona-
48
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XI Nº037 | FORTALEZA, 20 DE FEVEREIRO DE 2019
Fechar