DOEAM 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de setembro de 2021 23
NOME: JOICE MOTA DOS SANTOS SERPA (EXONERAÇÃO)
CARGO: ASSESSOR I - AD 1 - MATRICULA: 219.390-6 F
BENS: NADA A DECLARAR.
NOME: GLAUCIA OLIVEIRA NUNES (EXONERAÇÃO)
CARGO: ASSESSOR I - AD 1 - MATRICULA: 256.486-6 A
BENS: NADA A DECLARAR.
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os
enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional.
Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#60522#23#62025/>
Protocolo 60522
Fundação de Medicina Tropical
“Doutor Heitor Vieira Dourado” –
FMT-AM
<#E.G.B#60552#23#62055>
PORTARIA Nº00102/2021-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente desta Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira
Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no
Processo nº001523/2021- FMT-HVD. CONSIDERANDO ainda, a conclusão
da Comissão de Sindicância, constante no referido Processo.
R E S O L V E:
I-SUSPENDER, o servidor Everaldo Pinto da Costa - Motorista do quadro
de pessoal desta FMT-HVD, matrícula Nº197.468-8A, por 07(Sete) dias, no
período de 09/12/2021 a 15/12/2021, conforme Art. 157 da Lei 1.762/86 -
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e Parágrafo
único, que o referido servidor perderá, durante o período de cumprimento da
pena, todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo,
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor
Vieira Dourado, em Manaus, 29 de setembro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#60552#23#62055/>
Protocolo 60552
Fundação Centro de Controle de
Oncologia do Estado do Amazonas –
FCECON
<#E.G.B#60701#23#62206>
Portaria n.º 082/2021 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993,
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêu-
ticos S/A é distribuidora exclusiva no Brasil da marca do objeto da presente
contratação, conforme se comprovou por intermédio do Atestado de Exclu-
sividade, às fls. 119;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada
pela empresa às fls. 55/56, está compatível com os preços praticados
conforme fls. 57.
CONSIDERANDO,
finalmente,
o
que
consta
do
Processo
nº
01.02.017301.000143/2021-50.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25,
inciso I, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição do medicamento quimioterápico
VISMODEGIB, da empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A,
CNPJ Nº 33.009.945/0002-04.
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de
R$ 157.803,52.
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em
Manaus, 29 de setembro de 2021.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#60701#23#62206/>
Protocolo 60701
<#E.G.B#60703#23#62208>
ESPÉCIE. 2°TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 14/2019.
Partes contratantes: FCECON e VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL
LTDA. Objeto: serviços de manutenção preventiva corretiva equipamento
de aceleração linear e sistema de planejamento e gerenciamento. Vigência:
12 meses de 09/09/2021 a 08/09/2022. Valor Global R$ 430.944,00. PT:
10.302.3305.2137.0011; ND: 33903917; Processo Adm: 1712/2021-85 -
FCecon. Gabinete do Diretor Presidente.
Manaus. 29 de setembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#60703#23#62208/>
Protocolo 60703
Fundação Hospitalar de Hematologia e
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#60479#23#61981>
PORTARIA Nº 150/2021-GABINETE/HEMOAM
A
DIRETORA
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO
DA
FUNDAÇÃO
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o
art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível
a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo,
vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusivi-
dade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço,
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas
entidades equivalentes; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição do
medicamento VENETOCLAX de 100 mg por decisão judicial, conforme às
fls.1 a 152; CONSIDERANDO que a empresa ABBVIE FARMACÊUTICA
LTDA (GO) é distribuidora exclusiva do produto, conforme documento
constante nos autos, às fls. 199;CONSIDERANDO, ainda, que o preço
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 194 encontra-se
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO,
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.002507/2021-27 SI-
GED;RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base no
Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do medicamento VENETOCLAX
de 100 mg em atendimento por decisão judicial, a empresa ABBVIE
FARMACÊUTICA LTDA (GO), situada à Rod BR 153 - Km42 Parte B
subparte T - Zona Urbana - Anápolis, 9 - CEP 75135-040, inscrita no CNPJ
sob o nº 15.800.545/0003-11; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em
favor da empresa relacionada pelo valor global de R$ 186.321,60 (Cento e
oitenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos); CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Manaus, 28/9/2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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