DOEAM 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 29 de setembro de 2021 23
NOME: JOICE MOTA DOS SANTOS SERPA (EXONERAÇÃO)
CARGO: ASSESSOR I - AD 1 - MATRICULA: 219.390-6 F
BENS: NADA A DECLARAR.
NOME: GLAUCIA OLIVEIRA NUNES (EXONERAÇÃO)
CARGO: ASSESSOR I - AD 1 - MATRICULA: 256.486-6 A
BENS: NADA A DECLARAR.
Os servidores acima, declaram não possuir qualquer outro bem que não os 
enumerados neste formulário e original presente na pasta funcional.
Responsabilizam-se pela autenticidade das declarações aqui prestadas.
MARCELLUS JOSÉ BARROSO CAMPÊLO
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais-UGPE
<#E.G.B#60522#23#62025/>
Protocolo 60522
Fundação de Medicina Tropical   
“Doutor Heitor Vieira Dourado”  – 
FMT-AM
<#E.G.B#60552#23#62055>
PORTARIA Nº00102/2021-GDP/FMT-HVD.
O Diretor Presidente desta Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor Vieira 
Dourado, no uso das atribuições legais, e CONSIDERANDO o que consta no 
Processo nº001523/2021- FMT-HVD. CONSIDERANDO ainda, a conclusão 
da Comissão de Sindicância, constante no referido Processo.
R E S O L V E:
I-SUSPENDER, o servidor Everaldo Pinto da Costa - Motorista do quadro 
de pessoal desta FMT-HVD, matrícula Nº197.468-8A, por 07(Sete) dias, no 
período de 09/12/2021 a 15/12/2021, conforme Art. 157 da Lei 1.762/86 - 
Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado do Amazonas e Parágrafo 
único, que o referido servidor perderá, durante o período de cumprimento da 
pena, todos os direitos e vantagens decorrentes do exercício do cargo,
II-CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
Gabinete do Diretor Presidente da Fundação de Medicina Tropical Dr. Heitor 
Vieira Dourado, em Manaus, 29 de setembro de 2021.
MARCUS VINITIUS DE FARIAS GUERRA
Diretor-Presidente da Fundação de Medicina Tropical
<#E.G.B#60552#23#62055/>
Protocolo 60552
Fundação Centro de Controle de 
Oncologia do Estado do Amazonas – 
FCECON
<#E.G.B#60701#23#62206>
Portaria n.º 082/2021 - FCECON
A DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA DA FUNDAÇÃO 
CENTRO DE CONTROLE DE ONCOLOGIA - FCECON, no uso de suas 
atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, 
preceitua ser inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição 
em especial para aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só 
possam ser fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial 
exclusivo, vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de ex-
clusividade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, pelo 
Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas entidades 
equivalentes;
CONSIDERANDO que a empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêu-
ticos S/A é distribuidora exclusiva no Brasil da marca do objeto da presente 
contratação, conforme se comprovou por intermédio do Atestado de Exclu-
sividade, às fls. 119;
CONSIDERANDO, ainda, que o preço constante da proposta apresentada 
pela empresa às fls. 55/56, está compatível com os preços praticados 
conforme fls. 57.
CONSIDERANDO, 
finalmente, 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
nº 
01.02.017301.000143/2021-50.
RESOLVE:
I - DECLARAR inexigível o procedimento licitatório, nos termos do art. 25, 
inciso I, da Lei nº 8.666/93, para a aquisição do medicamento quimioterápico 
VISMODEGIB, da empresa Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S/A, 
CNPJ Nº 33.009.945/0002-04.
II - ADJUDICAR o objeto da contratação em questão pelo valor global de 
R$ 157.803,52.
À consideração do Diretor Presidente da FCECON, para ratificação.
Cientifique-se, cumpra-se e publique-se.
GABINETE DA DIRETORA ADMINISTRATIVA E FINANCEIRA, em 
Manaus, 29 de setembro de 2021.
NILDA MARIA DA SILVA
Diretora-Administrativa da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de 
junho de 1993, alterada pela Lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de acordo 
com as disposições acima citadas.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#60701#23#62206/>
Protocolo 60701
<#E.G.B#60703#23#62208>
ESPÉCIE. 2°TERMO ADITIVO DO CONTRATO N° 14/2019.
Partes contratantes: FCECON e VARIAN MEDICAL SYSTEMS BRASIL 
LTDA. Objeto: serviços de manutenção preventiva corretiva equipamento 
de aceleração linear e sistema de planejamento e gerenciamento. Vigência: 
12 meses de 09/09/2021 a 08/09/2022. Valor Global R$ 430.944,00. PT: 
10.302.3305.2137.0011; ND: 33903917; Processo Adm: 1712/2021-85 - 
FCecon. Gabinete do Diretor Presidente. 
Manaus. 29 de setembro de 2021.
GERSON ANTONIO DOS SANTOS MOURÃO
Diretor-Presidente da Fundação Centro de Controle de Oncologia do 
Estado do Amazonas - FCECON
<#E.G.B#60703#23#62208/>
Protocolo 60703
Fundação Hospitalar de Hematologia e 
Hemoterapia do Amazonas – FHEMOAM
<#E.G.B#60479#23#61981>
PORTARIA Nº 150/2021-GABINETE/HEMOAM
A 
DIRETORA 
ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO 
DA 
FUNDAÇÃO 
HEMOAM, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO que o 
art. 25, I da Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993, preceitua ser inexigível 
a licitação quando houver inviabilidade de competição em especial para 
aquisição de materiais, equipamentos, ou gêneros que só possam ser 
fornecidos por produtor, empresa ou representante comercial exclusivo, 
vedada a preferência por marca, devendo a comprovação de exclusivi-
dade ser feita através de atestado fornecido pelo órgão de registro do 
comércio do local em que se realizaria a licitação ou a obra ou o serviço, 
pelo Sindicato, Federação ou Confederação Patronal, ou, ainda pelas 
entidades equivalentes; CONSIDERANDO a necessidade de aquisição do 
medicamento VENETOCLAX de 100 mg por decisão judicial, conforme às 
fls.1 a 152; CONSIDERANDO que a empresa ABBVIE FARMACÊUTICA 
LTDA (GO) é distribuidora exclusiva do produto, conforme documento 
constante nos autos, às fls. 199;CONSIDERANDO, ainda, que o preço 
constante da proposta apresentada pela empresa às fls. 194 encontra-se 
compatível com os preços praticados no mercado; CONSIDERANDO, 
finalmente o que consta do Processo nº 01.02.017302.002507/2021-27 SI-
GED;RESOLVE: I - DECLARAR INEXIGÍVEL DE LICITAÇÃO, com base no 
Art. 25, I, da Lei nº 8.666/93, a aquisição do medicamento VENETOCLAX 
de 100 mg em atendimento por decisão judicial, a empresa ABBVIE 
FARMACÊUTICA LTDA (GO), situada à Rod BR 153 - Km42 Parte B 
subparte T - Zona Urbana - Anápolis, 9 - CEP 75135-040, inscrita no CNPJ 
sob o nº 15.800.545/0003-11; II - ADJUDICAR o objeto da inexigibilidade em 
favor da empresa relacionada pelo valor global de R$ 186.321,60 (Cento e 
oitenta e seis mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta centavos); CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
 Manaus, 28/9/2021.
ADRIANA MÍRIAN DE MIRANDA TRINDADE BARBOSA
Diretora Administrativo - Financeira - FHEMOAM
RATIFICO, a decisão supra, nos termos do art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 
de junho de 1993, alterada pela lei nº 8.883 de 08 de junho de 1994, de 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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