DOEAM 29/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 29 de setembro de 2021
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acordo com as disposições acima citadas. GABINETE DA DIRETORA
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HEMOAM, em Manaus, 28/9/2021.
MARIA DO PERPÉTUO SOCORRO SAMPAIO CARVALHO
Presidente da Fundação Hospitalar de Hematologia e Hemoterapia do
Amazonas
<#E.G.B#60479#24#61981/>
Protocolo 60479
Fundação Hospital “Adriano Jorge” –
FHAJ
<#E.G.B#60655#24#62160>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0117/2021 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Processo
01.02.017305.001445/2021-06 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo
menor preço por lote na aquisição de AGULHAS DE BIÓPSIA HEPÁTICA,
para atender as necessidades desta FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço por lote,
referente ao Pregão Eletrônico nº 911/2021-CSC ocorrido nos dias
02,03,08,09,10,13,15 e 16/09/2021, que transcorreram dentro dos princípios
basilares que norteiam o procedimento licitatório nos termos das Leis
8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº 24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, referente à aquisição pelo menor preço por lote na aquisição de
AGULHAS DE BIÓPSIA HEPÁTICA, para atender às necessidades desta
FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por lote
pela empresa: FIGUEIREDO FARMA COMÉRCIO DE PRODUTOS
HOSPITALARES LTDA, CNPJ Nº 21.878.578/0001-15, no valor de R$
12.045,00; (doze mil e quarenta e cinco reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 29 de setembro
de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de
21 de julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994,
de acordo com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR
PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ,
em Manaus, 29 de setembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE
E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#60655#24#62160/>
Protocolo 60655
<#E.G.B#60657#24#62162>
PORTARIA Nº 0113/2021 - GFHAJ.
Ao Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge, no uso de suas
atribuições legais conferido pela lei Delegada nº 110, de 18.05.2007 e com
fulcro no artigo 13, inciso XVII, do Regimento Interno da Fundação Adriano
Jorge/FHAJ, publicado no Diário Oficial de 24.04.2012.
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 529/2013, que institui o Programa
Nacional de Segurança do Paciente (PNSP) com o objetivo de contribuir
para a qualificação do cuidado em saúde em todos os estabelecimentos de
saúde do território nacional, CONSIDERANDO a RDC/ANVISA n° 36/2013,
que institui ações para a segurança do paciente em serviços de saúde e dá
outras providências. CONSIDERANDO a Portaria GM/MS n° 1.377, de 9 de
julho de 2013 e a Portaria n° 2.095, de 24 de setembro de 2013 aprovam os
protocolos básicos de segurança do paciente, CONSIDERANDO a Portaria
Nº 001/2017 - GFHAJ, que criou o Núcleo de Segurança do Paciente - NSP.
CONSIDERANDO a Resolução - RDC Nº 36 de 25 de Julho de 2013;
instituindo o Regimento Interno do NSP nesta Fundação;
RESOLVE:
I- REVOGAR a Portaria nº 022/2017-GFHAJ, publicada no DOE de 16 de
fevereiro de 2017;
II - INSTITUIR nova composição do NSP que deverá ser informado por
Ordem de Serviço assinada pelo Diretor-Presidente da FHAJ, assim como
possíveis atualizações de componentes:
Coordenador; Vice Coordenador; Primeiro Suplente; Segundo Suplente;
Membros: Diretor de Assistência Médica; Diretor de Ensino e Pesquisa;
Diretor de Adm-Financeiro; Chefe de Dpto Clínica Médica; Chefe de Dpto
Técnico Hospitalar; Comissão de Controle de Infecção Hospitalar; Ger.
de Enfermagem; Ger. De Laboratório; Ger. de Farmácia; Sub ger. Serviço
Social; Sub Ger. Nutrição; Ger. Interno de Regulação; Hemodiálise; Agência
Transfusional; Núcleo de Vigilância Epidemiológica Hospitalar; Núcleo de
Educação Permanente em Saúde e Humanização; Ger. de Imagem; Ger.
de Ambulatório; Chefe do Dpto Administração; Núcleo de Atenção ao
Trabalhador; Sub Gerência de Fisioterapia;
Líder de meta de Identificação do paciente; Líder da meta de prevenção de
Quedas; Líder de meta de Cirurgia Segura; Líder de meta de Comunicação;
Líder de meta de Higienização das Mãos; Líder de meta de prevenção de ITU;
Líder de meta em prevenção de LPP; Líder de meta de Segurança em
Medicamentos.
CERTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, ANOTE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE
DO DIRETOR PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE.
Manaus, 29 de setembro de 2021.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#60657#24#62162/>
Protocolo 60657
<#E.G.B#60659#24#62164>
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ
PORTARIA Nº 0116/2021 - GAB/DAF/DEFIN/FHAJ
A DIRETORA ADMINISTRATIVA FINANCEIRA, no uso de suas atribuições
legais, e;
CONSIDERANDO
a
solicitação
contida
no
Processo
01.02.017305.001713/2021-90 FHAJ, que versa sobre a aquisição pelo
menor preço global, dos materiais (AGULHA BLOQUEIO DE PLEXO,
DISPOSITIVO PARA BLOQUEIO CONTÍNUO DE PLEXOS) com
fornecimento de equipamento em comodato, para atender as necessidades
desta FHAJ;
CONSIDERANDO a licitação realizada por menor preço global, referente
ao Pregão Eletrônico nº 1074/2021-CSC ocorrido no dia 27/09/2021, que
transcorreram dentro dos princípios basilares que norteiam o procedimento
licitatório nos termos das Leis 8.666/93; 10.520/02 e Decreto Estadual nº
24.818/05;
CONSIDERANDO que foram observados todos os prazos recursais, não
existindo qualquer recurso pendente no processo licitatório.
RESOLVE
I - HOMOLOGAR a deliberação do Centro de Serviços Compartilhados -
CSC, referente à aquisição pelo menor preço global, dos materiais (AGULHA
BLOQUEIO DE PLEXO, DISPOSITIVO PARA BLOQUEIO CONTÍNUO DE
PLEXOS) com fornecimento de equipamento em comodato, para atender as
necessidades desta FHAJ;
II - ADJUDICAR, o objeto licitado, cotado pelo menor preço por item pela
empresa:CINCO CONFIANÇA INDÚSTRIA E COMÉRCIO LTDA, CNPJ Nº
05.075.964/0001-12, no valor de R$ 246.000,00; (duzentos e quarenta e
seis mil reais).
À consideração do Diretor Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge
- FHAJ, para ratificação.
GABINETE
DA
DIRETORA
ADMINISTRATIVA
FINANCEIRA
DA
FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE, em Manaus, 29 de setembro
de 2021.
SAMYA KERIMA ROQUE FELIPE
Diretora Administrativo Financeira - FHAJ
RATIFICO, a decisão supra nos termos do Art. 26 da Lei nº 8.666 de 21 de
julho de 1993, alterada pela lei nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo
com as disposições acima citadas.GABINETE DO DIRETOR PRESIDENTE
DA FUNDAÇÃO HOSPITAL ADRIANO JORGE - FHAJ, em Manaus, 29
de setembro de 2021. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
AYLLON MENEZES DE OLIVEIRA
Diretor-Presidente da Fundação Hospital Adriano Jorge - FHAJ
<#E.G.B#60659#24#62164/>
Protocolo 60659
<#E.G.B#60660#24#62165>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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