DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021
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<#E.G.B#59788#3#61286>
DECRETO N.º 44.563, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o órgão executor do Programa Social e 
Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, e dá outras 
providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o recente lançamento do Programa Social e Ambiental 
de Manaus e Interior - PROSAMIN+, bem como a necessidade de implemen-
tação de medidas preparatórias para a execução do mesmo;
CONSIDERANDO o andamento das negociações para a celebração de 
novo contrato de empréstimo entre o Estado do Amazonas e o Banco Inte-
ramericano de Desenvolvimento - BID, para a execução do PROSAMIN+;
CONSIDERANDO, por fim, a necessidade de indicação do Órgão 
responsável para execução do PROSAMIN+, e o que mais consta do 
Processo n.º 01.01.025103.001004.2021-73,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica determinado que a Unidade Gestora de Projetos Especiais 
- UGPE, criada pela Lei n.º 4.163 de 09 de marco de 2015, integrante da 
Administração Direta do Poder Executivo Estadual, com autonomia adminis-
trativa, operacional e financeira e vinculada à Secretaria de Estado de Infra-
estrutura e Região Metropolitana de Manaus - SEINFRA, é o órgão executor 
do Programa Social e Ambiental de Manaus e Interior - PROSAMIN+, sendo, 
portanto, a instituição responsável pela coordenação geral e pelo gerencia-
mento do Programa.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59788#3#61286/>
Protocolo 59788
<#E.G.B#59789#3#61287>
DECRETO N.° 44.564, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
MODIFICA o Anexo III do Decreto n.º 23.990, de 22 de 
dezembro de 2003, que regulamenta a Lei n.º 2.750, de 
23 de setembro de 2003, que dispõe sobre o Plano de 
Cargos, Carreiras e Remuneração da Secretaria de Estado 
da Fazenda - SEFAZ.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso das 
atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 54, inciso IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual,
CONSIDERANDO que os mencionados dispositivos constitucionais 
estabelecem a competência privativa do Chefe do Poder Executivo para 
dispor, mediante decreto, sobre a organização e o funcionamento da Ad-
ministração Estadual, quando não implicar em aumento de despesa, nem 
criação ou extinção de órgãos públicos;
CONSIDERANDO a necessidade de alterar o valor da Gratificação de 
Localidade, prevista no artigo 24 da Lei n.º 2.750, de 23 de setembro de 
2002, em razão da atribuição de caráter indenizatório à referida gratificação, 
por intermédio da Lei n.º 4.739, de 27 de dezembro de 2018,
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta 
do 
Processo 
n.º 
01.01.011103.001246/2021-52,
D E C R E T A :
Art. 1.° O Anexo III do Decreto n.º 23.990, de 22 de dezembro de 2003, 
passa a vigorar em conformidade com o disposto no Anexo Único deste 
Decreto.
Art. 2.º Revogadas as disposições em contrário, este Decreto entra em 
vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59789#3#61287/>
Protocolo 59789
ANEXO ÚNICO 
(ALTERAÇÃO DO ANEXO III DO DECRETO N.º 23.990/2003) 
ANEXO III 
TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE LOCALIDADE 
GRUPO
MUNICÍPIOS 
AFTE 
TATE 
AAFE 
1 
Tefé, 
Maués, 
Coari, 
Humaitá, 
Tabatinga, 
Parintins. 
450 
400 
250 
2 
Borba, Codajás, Autazes, 
Benjamin Constant, Novo 
Aripuanã, 
Manicoré, 
Nhamundá e Urucará 
500 
450 
300 
3 
Boca do Acre, Guajará, 
Lábrea, São Gabriel da 
Cachoeira, 
Eirunepé, 
Carauari, Barcelos, Fonte 
Boa, 
Maraã, 
Santo 
Antônio do Içá 
550 
500 
380 
AFTE - Auditor Fiscal de Tributos Estaduais 
TATE - Técnico de Arrecadação de Tributos Estaduais 
AAFE - Assistente Administrativo da Fazenda Estadual 
<#E.G.B#59789#3#61287>
<#E.G.B#59789#3#61790#3#61288>
DECRETO N.º 44.565, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
DISPÕE sobre o remanejamento do cargo comissionado que 
especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício 
da competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da 
Constituição Estadual, combinado com artigo 15 , II, da Lei Delegada 122, 
de 15 de outubro de 2019,
D E C R E T A :
Art. 1.º Fica remanejado da Secretaria de Estado de Segurança Pública 
para a Empresa Estadual de Turismo - AMAZONASTUR, 01 (um) cargo 
de provimento em comissão de Subgerente do Campus de Ensino, AD-3, 
constante do Anexo Único, Parte 16, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de 
outubro de 2019, passando a integrar o Anexo Único, Parte 54, da mesma 
Lei.
Parágrafo único. O cargo especificado no caput deste artigo passa a 
ter sua nomenclatura definida como Assessor III, AD-3.
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
JÓRIO DE ALBUQUERQUE VEIGA FILHO
Secretário de Estado de Desenvolvimento Econômico, 
Ciência, Tecnologia e Inovação
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59790#3#61288/>
Protocolo 59790
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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