DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021
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<#E.G.B#59791#4#61289>
DECRETO Nº 44.566, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$12.301.163,43 (DOZE
MILHÕES, TREZENTOS E UM MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS
E QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), para atender às dotações indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de:
I - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente
Arrecadados, no valor de R$12.263.163,43 (DOZE MILHÕES, DUZENTOS
E SESSENTA E TRÊS MIL, CENTO E SESSENTA E TRÊS REAIS E
QUARENTA E TRÊS CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do
FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER
JUDICIÁRIO ESTADUAL.
II - Superávit Financeiro da Fonte 401 - Recursos Diretamente
Arrecadados, no valor de R$38.000,00 (TRINTA E OITO MIL REAIS),
apurado no Balanço Patrimonial da AGÊNCIA REGULADORA DE
SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59791#4#61289/>
<#E.G.B#59791#4#689/>
<#E.G.B#59792#4#61290>
DECRETO Nº 44.567, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Adminis-
tração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$1.398.406,15
(HUM MILHÃO, TREZENTOS E NOVENTA E OITO MIL, QUATROCENTOS
E SEIS REAIS E QUINZE CENTAVOS), para atender às dotações indicadas
no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 402 - Recursos
Vinculados ao RPPS - Taxa de Administração, apurado no Balanço
Patrimonial da FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO
AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59792#4#61290/>
Protocolo 59791
ANEXO DO DECRETO Nº 44.566, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
04000 TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS
04703 FUNDO DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DO PODER JUDICIÁRIO ESTADUAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3290 PRESTAÇÃO JURISDICIONAL DO 1. GRAU NA JUSTIÇA ESTADUAL
1475 Reforma das Unidades Jurisdicionais do 1. Grau
0010P
401 4490
555.066,13
02 061 3290 1475
0011P
401 4490
11.708.097,30
TOTAL
12.263.163,43
12.263.163,43
TOTAL POR SECRETARIA
11000 CASA CIVIL
11209 AGÊNCIA REGULADORA DE SERVIÇOS PÚBLICOS DELEGADOS E CONTRATADOS DO ESTADO DO
AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 401 3390
8.000,00
04 122 0001 2001
0001A 401 3390
30.000,00
TOTAL
38.000,00
38.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
12.301.163,43
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 59792
ANEXO DO DECRETO Nº 44.567, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 402 3390
635.360,79
09 122 0001 2001
2643 Ampliação, Modernização e Manutenção da Infraestrutura Tecnológica da Informação e Comunicação
0001A 402 3390
763.045,36
09 122 0001 2643
TOTAL
1.398.406,15
1.398.406,15
TOTAL POR SECRETARIA
1
<#E.G.B#59792#4#61290>
<#E.G.B#59792#4#61290/>
<#E.G.B#59793#4#61291>
DECRETO Nº 44.568, DE 21 DE SETEMBRO DE 2021.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso
IV, da Lei nº 5.365 de 30 de dezembro de 2020,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Admi-
nistração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$123.600,00
(CENTO E VINTE E TRÊS MIL E SEISCENTOS REAIS), para atender às
dotações indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo
anterior decorrerão de Superávit Financeiro da Fonte 431 - Transferên-
cia Fundo a Fundo de Recursos do SUS - Bloco de Custeio das Ações e
Serviços Públicos de Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO
ESTADUAL DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59793#4#61291/>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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