DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021 17
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59894#17#61392/>
Protocolo 59894
<#E.G.B#59896#17#61394>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2019. M.07844EXE-
AMAZONPREV (01.02.013301.000468/2021-82), que atesta o cumprimento
pelo interessado, dos requisitos necessários à passagem do militar à
situação de inatividade, mediante transferência, a pedido, para a reserva
remunerada, com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do Estado
do Amazonas, a pedido, nos termos do artigo 113, §17, I, II, da Constituição
Estadual, incluído pelo artigo 2.º da Emenda Constitucional Estadual n.º 85,
de 03 de julho de 2014, combinado com o artigo 24-F do Decreto -Lei n.º
667, de 02 de julho de 1969, incluído pelos artigos 25 e 26 da Lei Federal
n.º 13.954, de 16 de dezembro de 2019, e o artigo 1.º do Decreto Estadual
n.º 41.816, de 16 de janeiro de 2020, o 2.º Tenente QOAPM ELCIVAN
NOBREGA DE BRITO, Matrícula n.º 149.911-4A, com direito a percepção
do soldo correspondente ao posto de 2.º Tenente, no valor de R$6.474,00
(seis mil, quatrocentos e setenta e quatro reais), de acordo com o artigo 1.º,
Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º
da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei
n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%, acrescido das
seguintes parcelas: R$49,31 (quarenta e nove reais e trinta e um centavos),
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$687,29
(seiscentos e oitenta e sete reais e vinte e nove centavos), conforme os
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional
por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei
n.° 2.531, de 16 de abril de 1999); R$5.994,18 (cinco mil, novecentos e
noventa e quatro reais e dezoito centavos), de Gratificação de Tropa (artigo
1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da
Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, com reajuste de 9,27%), totalizando
seus proventos em R$12.517,49 (doze mil, quinhentos e dezessete reais e
quarenta e nove centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59896#17#61394/>
Protocolo 59896
<#E.G.B#59902#17#61400>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2021.M.00283EXE-AMA-
ZONPREV (01.02.013301.000400/2021-01), que atesta o cumprimento pelo
interessado, dos requisitos necessários a passagem do militar à situação de
inatividade, mediante transferência, ex officio, para a reserva remunerada,
com proventos integrais, resolve
TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia Militar
do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da Lei n.º
1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei
Complementar n.º 43, de 20 de maio de 2005, o Subtenente QPPM VAGNER
DE SOUZA VIEIRA, Matrícula n.º 125.477-4A, com direito a percepção do
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.806,82
(quatro mil, oitocentos e seis reais e oitenta e dois centavos), de acordo com
o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo
artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º
da Lei n.º 4.618, de 05 de julho de 2018, acrescido das seguintes parcelas:
R$47,77 (quarenta e sete reais e setenta e sete centavos), referentes a
05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$665,80 (seiscentos e
sessenta e cinco reais e oitenta centavos), conforme os reajustes previstos
nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.°da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$4.321,67 (quatro mil, trezentos e vinte e um reais e sessenta
e sete centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º
3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.º da Lei n.º 4.865, de
15 de julho de 2019, combinado com o artigo 2.º da Lei n.º 4.618, de 05 de
julho de 2018), totalizando seus proventos em R$9.176,26 (nove mil, cento e
setenta e seis reais e vinte e seis centavos), mensais.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59902#17#61400/>
Protocolo 59902
<#E.G.B#59903#17#61401>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 229/2021 - TCE, da SEGUNDA
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do
dia 14 de abril de 2021, referente à Transferência, ex officio, para a
Reserva Remunerada do policial militar FRANCISMAR FERREIRA
DE ARAÚJO, que determinou a retificação do ato de Transferência, e o
que mais consta do Processo n.º 2021.T.22581EXE - AMAZONPREV
(01.02.013301.000559/2021-18), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 28 de outubro de 2020,
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe
a seguinte redação:
“TRANSFERIR, ex officio, para a reserva remunerada da Polícia
Militar do Estado do Amazonas, nos termos dos artigos 88, II e 90, II, da
Lei n.o 1.154, de 09 de dezembro de 1975, combinado com o artigo 3.o da
Lei Complementar n.o 43, de 20 de maio de 2005, o 1.º Sargento QPPM
FRANCISMAR FERREIRA DE ARAÚJO, Matrícula n.° 125.839-7A, com
direito a percepção do soldo correspondente à graduação de 1.º Sargento,
no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais e setenta
e um centavos), de acordo com o artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.o 3.725, de 19
de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de
2019, acrescido das seguintes parcelas: R$196,24 (cento e noventa e seis
reais e vinte e quatro centavos), referentes a 05% (cinco por cento), sobre
o soldo no valor de R$3.924,71 (três mil, novecentos e vinte e quatro reais
e setenta e um centavos), de Gratificação Adicional por Tempo de Serviço,
equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.° da Lei n.° 2.531, de 16 de abril
de 1999); R$3.410,58 (três mil, quatrocentos e dez reais e cinquenta e oito
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.°, Anexo I, da Lei n.° 3.725, de
19 de março de 2012, alterado pelo artigo 1.° da Lei n.° 4.865, de 15 de julho
de 2019), totalizando seus proventos em R$7.531,53 (sete mil, quinhentos e
trinta e um reais e cinquenta e três centavos), mensais.”
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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