DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021
16
<#E.G.B#59889#16#61387>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no DESPACHO exarado às fls. 
46, da Secretaria de Estado de Administração e Gestão;
CONSIDERANDO a Informação sobre o impacto financeiro em folha de 
pagamento, bem como a declaração, nos termos do artigo 169, § 1.º, I e II 
da Constituição Federal, relativa à prévia dotação orçamentária suficiente ao 
atendimento das projeções de despesas de pessoal e os acréscimos dela 
decorrentes;
CONSIDERANDO o Parecer da Procuradoria Geral do Estado, exarado 
às fls. 29 a 31, subscrito pela Procuradora Chefe da PPC/PGE;
CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da Consultoria Técnico-
-Administrativa da Secretaria de Estado de Administração e Gestão, exarada 
no Parecer n.o 1423/2021-CTA/SEAD;
CONSIDERANDO a necessidade de se promover à regularização 
funcional do servidor, de acordo com o ANEXO IV da Lei n.º 4.014, de 24 de 
março de 2014 - Plano de Cargos da Procuradoria Geral do Estado, e o que 
mais consta do Processo n.° 01.02.017305.001545/2021-21, resolve
I - RELOTAR, com o respectivo cargo, nos termos do artigo 18, § 1.º, 
II, da Lei n.º 1.029, de 10 de dezembro de 1971, modificado pelo artigo 20 
da Lei n.º 1.170, de 29 de dezembro de 1975, e alterado pelo artigo 1.º 
da Lei n.º 1.338, de 24 de setembro de 1979, combinado com o Decreto 
n.º 33.991, de 19 de setembro de 2013 e com o artigo 52, § 1.o, da Lei n.o 
1.762, de 14 de novembro de 1986, com as alterações promovidas pela 
Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, o servidor JONATAS 
DOS SANTOS MEDEIROS, ocupante do cargo de provimento efetivo de 
Agente Administrativo, Matrícula n.º 202.439-0A, do Quadro de Pessoal da 
Fundação Hospital Adriano Jorge, para o Cargo de Auxiliar Procuratorial, 
Classe Única, Referência A, do Quadro de Pessoal da Procuradoria Geral 
do Estado;
II - REGULARIZAR a situação funcional do servidor JONATAS DOS 
SANTOS MEDEIROS, na Procuradoria Geral do Estado, na forma que 
especifica:
SITUAÇÃO ATUAL
De acordo com a Lei n.º 3.469, 
de 24 de dezembro de 2009 - 
Plano de Cargos do Sistema de 
Saúde
REGULARIZAÇÃO FUNCIONAL
De acordo com a Lei n.º 4.014, de 24 
de março de 2014 - Plano de Cargos 
da Procuradoria Geral do Estado
Agente Administrativo, Classe E, 
Referência 1
Auxiliar Procuratorial, Classe Única, 
Referência A
III - DETERMINAR que as despesas decorrentes da execução deste 
Decreto corram à conta das dotações próprias, consignadas no orçamento 
do Poder Executivo para a Procuradoria Geral do Estado, conforme disposto 
em ato específico, na forma da lei, com efeitos a contar da data da publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANOAR ABDUL SAMAD
Secretário de Estado de Saúde
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59889#16#61387/>
Protocolo 59889
<#E.G.B#59890#16#61388>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a manifestação da Secretaria de Estado de Adminis-
tração e Gestão, por intermédio do Parecer n.º 0964/2021-CTA/SEAD e da 
Secretaria de Estado de Educação e Desporto, no Parecer n.° 2164/2020-
ASSJUR/SEDUC, informando que o afastamento da servidora não implicará 
em ônus;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, 
exarada no Parecer n.° 00122/2021-PGE, que opinou pela possibilidade do 
afastamento, com a informação de que o afastamento “deverá se dar a partir 
da data da expedição do correspondente Decreto concessivo.”;
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar a situação funcional da 
servidora, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.028101.009113/2021-
47, resolve
CONSIDERAR AUTORIZADO, nos termos dos artigos 66 e 101, IX, 
da Lei n.o 1.778, de 08 de janeiro de 1987, combinado com o artigo 116, 
§§, 1.º e 2.º da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, alterado pela 
Lei Complementar n.º 69, de 27 de novembro de 2009, e com o artigo 
14, Parágrafo Único, da Lei n.o 3.951, de 04 de novembro de 2013, o 
afastamento da servidora FERNANDA PINTO DE ARAGÃO QUINTINO, 
ocupante do cargo de Professor, PF40.MSC-II, Matrícula n.° 233.758-4A, 
do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e 
Desporto, a fim de cursar Doutorado em Educação, na Universidade Federal 
do Amazonas, até julho de 2022, com direito à percepção do vencimento e 
demais vantagens inerentes ao cargo.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
MARIA JOSEPHA PENELLA PÊGAS CHAVES
Secretária de Estado de Educação e Desporto
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59890#16#61388/>
Protocolo 59890
<#E.G.B#59894#16#61392>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 519/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2021, referente à aposentadoria do servidor ELCIO LARAY 
PACHECO, que determinou a retificação do ato aposentatório no que tange 
a inclusão da Gratificação de Localidade, e o que mais consta do Processo 
n.º 2021.T.22277EXE - AMAZONPREV (01.02.013301.000556/2021-84), 
resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 03 de novembro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“APOSENTAR, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar n.º 30, 
de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado em 29 de julho de 2014, 
combinado com o artigo 40, § 5.º, da Constituição Federal de 1988 e com 
o artigo 2.° da Emenda Constitucional Federal n.° 47, de 05 de julho de 
2005, ELCIO LARAY PACHECO, no cargo de Professor, 3.ª Classe, PF20-
ESP-III, Referência H1, Matrícula n.º 123.401-3B, do Quadro do Magistério 
Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto, lotado na Escola 
Estadual Nossa Senhora das Graças, com proventos integrais calculados à 
base do vencimento do cargo, no valor de R$2.867,82 (dois mil, oitocentos e 
sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com o artigo 11, 
Anexo II, da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo artigo 
1.º, Anexo I, da Lei n.º 4.836, de 24 de maio de 2019, acrescido de R$21,29 
(vinte e um reais e vinte e nove centavos), referentes a 05% (cinco por 
cento), sobre o valor de R$240,00 (duzentos e quarenta reais), conforme os 
reajustes previstos nas legislações pertinentes, de Gratificação Adicional por 
Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio, nos termos do artigo 
13 da Lei n.º 3.951, de 04 de novembro de 2013, mais R$30,24 (trinta reais e 
vinte e quatro centavos), de Gratificação de Localidade, conforme o disposto 
no artigo 1.º, IV, parágrafo único, da Lei n.º 2.860, de 12 de dezembro de 
2003, totalizando seus proventos em R$2.919,35 (dois mil, novecentos e 
dezenove reais e trinta e cinco centavos), mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

Fechar