DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59903#18#61401/>
Protocolo 59903
<#E.G.B#59906#18#61404>
DECRETO DE 21 DE SETEMBRO DE 2021
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO N.º 636/2021 - TCE, da PRIMEIRA 
CÂMARA DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, em sessão do dia 
04 de maio de 2021, referente à Reforma por Invalidez, do bombeiro militar 
PEDRO PAULO DUARTE DA SILVA, que determinou a retificação do 
ato de Reforma, e o que mais consta do Processo n.º 2021.T.22094EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.000568/2021-09), resolve
RETIFICAR, na forma abaixo, o Decreto de 20 de outubro de 2020, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, conferindo-lhe 
a seguinte redação:
“REFORMAR, por invalidez, a contar de 21 de maio de 2020, nos 
termos dos artigos 93, 94, II, 96, IV e 97, da Lei n.º 1.154, de 09 de dezembro 
de 1975, combinado com o artigo 3.º da Lei Complementar n.º 43, de 20 de 
maio de 2005, o Subtenente QPEBM PEDRO PAULO DUARTE DA SILVA, 
Matrícula n.º 149.998-0B, com direito a percepção de proventos integrais, do 
soldo correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de acordo com 
o artigo 2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo 
artigo 1.º da Lei n.° 4.865, de 15 de julho de 2019, acrescido das seguintes 
parcelas: R$219,95 (duzentos e dezenove reais e noventa e cinco centavos), 
referentes a 05% (cinco por cento), sobre o soldo no valor de R$4.399,03 
(quatro mil, trezentos e noventa e nove reais e três centavos), de Gratificação 
Adicional por Tempo de Serviço, equivalente a 01 (um) quinquênio (artigo 4.º 
da Lei n.º 2.531, de 16 de abril de 1999); R$3.955,04 (três mil, novecentos e 
cinquenta e cinco reais e quatro centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 
2.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 
1.º da Lei n.º 4.865, de 15 de julho de 2019), totalizando seus proventos em 
R$8.574,02 (oito mil, quinhentos e setenta e quatro reais e dois centavos), 
mensais.”
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
GEN CARLOS ALBERTO MANSUR
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM DANÍZIO VALENTE GONÇALVES NETO
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#59906#18#61404/>
Protocolo 59906
<#E.G.B#59908#18#61406>
PROCESSO N.°
: 01.01.022104.000316/2021-61
INTERESSADO
: FELIPE ARAÚJO DE SOUZA
ASSUNTO
: REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO
DESPACHO
CONSIDERANDO o Requerimento Administrativo apresentado por 
FELIPE ARAÚJO DE SOUZA, pelo qual solicita que seja concretizada 
a equiparação/reclassificação da graduação inicial dos Técnicos em 
Radiologia, de Cabo Auxiliar de Saúde (Técnico em Raio X) para 3.º Sargento 
Auxiliar de Saúde (Técnico de Enfermagem), do Corpo de Bombeiros Militar 
do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a manifestação do Corpo de Bombeiros Militar do 
Estado do Amazonas, publicada no Boletim Geral n.º 122, de 1.º de julho 
de 2021, bem como da Procuradoria Geral do Estado exarada no Parecer 
Chefia n.º 00063/2021 - PPM/PGE, resolvo
INDEFERIR o pedido do Requerente, tendo em vista a necessidade 
de Lei específica para alterar a estrutura da carreira, da ausência de 
direito subjetivo à equiparação sob o fundamento de isonomia, e ainda, da 
existência de óbice orçamentário, à luz da Lei de Responsabilidade Fiscal, 
da Lei Complementar Federal n.º 173/2020 e da Lei Complementar Estadual 
n.º 198/2019.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 21 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59908#18#61406/>
Protocolo 59908
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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