DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021
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I, referente aos quinquênios 05.07.1992 a 05.07.1997, 06.07.1997 a 
06.07.2002 e 07.07.2002 a 07.07.2007, com gozo no período 01.09.2021 
a 31.05.2022.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#59511#14#61010/>
Protocolo 59511
<#E.G.B#59512#14#61011>
PORTARIA Nº 148/GS/SEC - AUTORIZAR o afastamento da servidora 
Shirley Monteiro de Lima, Gerente AD-2, para realizar a entrega dos cartões 
do Auxílio Estadual da Cultura, na cidade de Humaitá/AM, na data de 
17/09/2021, com pagamento de meia (1/2) diária.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#59512#14#61011/>
Protocolo 59512
<#E.G.B#59541#14#61040>
PORTARIA Nº. 150/2021/GS/SEC - I - AUTORIZAR o gozo de férias da 
servidora Maria Luciane Coelho Ituassu Silva, Assessora responsável pela 
Assessoria do Controle Interno, no período de 20 a 29.09.2021, referente ao 
Exercício de 2021. II - Designar a servidora Júlia Coimbra Braga, Assessor 
II, respondendo pela referida Assessoria e período informado no item I desta 
Portaria.
MARCOS APOLO MUNIZ DE ARAUJO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa
<#E.G.B#59541#14#61040/>
Protocolo 59541
Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária -  SEAP
<#E.G.B#59425#14#60924>
PORTARIA Nº 044/2021-SECEX/SEAP, de 21 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o Relatório de Visita e Notificação n.º 006/2021-DAL/
SEAP.
CONSIDERANDO o que consta nos autos 01.01.041101.002375/2021-49.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para 
apurar possível violação da Cláusula 4ª do Contrato n.º 006/2020-SEAP.
CONSIDERANDO que a Cláusula 13ª do Contrato n.º 006/2020/SEJUS/
SEAP, estabelece as penalidades a serem aplicadas na empresa Contratada 
em caso de conclusão de sua responsabilidade no processo sancionatório.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020 - SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório 
previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em ralação a 
Cláusula 4ª do Contrato n.º 006/2020-SEAP, tendo como contratada A. J. 
REFEIÇÕES LTDA., assegurando a todos os envolvidos o direito constitu-
cional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso LC, 
da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 022/2020-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 04 de junho de 2020;
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#59425#14#60924/>
Protocolo 59425
<#E.G.B#59426#14#60925>
PORTARIA Nº 043/2021-SECEX/SEAP, de 21 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade da competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020.
CONSIDERANDO a abertura do Processo Sancionatório nº 005/2021-CPPS/
SEAP por meio da Portaria nº 012/2021-GAB-SECEX/SEAP, publicada 
no DOE de 19 de maio de 2021, em que figura como parte CGPAM - 
CONSÓRCIO GESTÃO PRISIONAL DO AMAZONAS.
CONSIDERANDO o teor do Relatório Final da Comissão Permanente de 
Processo Sancionatório.
CONSIDERANDO o teor do Parecer nº 175/2021-AJURI/SEAP.
RESOLVE:
1. ACOLHER INTEGRALMENTE o Relatório Final da Comissão Permanente 
de Processo Sancionatório, designada pela Portaria nº 012/2021-GAB/
SECEX/SEAP, e o Parecer n.º 175/2021-AJURI que opinaram pela aplicação 
da sanção de MULTA de 0,1% (zero vírgula um por cento) sobre o valor 
mensal faturado referente ao mês anterior da ocorrência, bem como multa 
moratória de 0,003% (três milésimos por cento) do valor mensal do Contrato 
por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso injustificado na providência 
necessária;
2. APLICAR a penalidade de MULTA à empresa CGPAM - CONSÓRCIO 
GESTÃO PRISIONAL DO AMAZONAS no valor de 0,1% (zero vírgula 
um por cento) sobre o valor mensal faturado referente ao mês anterior da 
ocorrência, bem como multa moratória de 0,003% (três milésimos por cento) 
do valor mensal do Contrato por dia, até o 30º (trigésimo) dia de atraso in-
justificado na providência necessária, limitando a 30 dias-multa, uma vez 
que foram infringidas a cláusula 15ª do Contrato n.º 009/2020-SEAP, as 
Cláusulas 16.6.2 e 16.6.3, do Anexo I, do Projeto Básico e, a Cláusula 1.3, 
do Anexo VI, do Projeto Básico.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração 
Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#59426#14#60925/>
Protocolo 59426
<#E.G.B#59427#14#60926>
PORTARIA Nº 045/2021-SECEX/SEAP, de 21 de setembro de 2021.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DE ADMINISTRAÇÃO PENITENCIÁRIA, no 
uso de suas atribuições legais e na conformidade de competência que lhe 
confere a Lei nº 4.163/2015 c/c o art. 5º do Decreto nº 37.532/2016, bem 
como a Portaria nº 001/2020-GAB/SEC/SEAP, de 07 de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO o MEMO N.º 157/2021/GAB/UPP referente a apreensão 
de materiais proibidos.
CONSIDERANDO o que consta no protocolo MEMO Nº 001/2021-FISCONT/
SEAP.
CONSIDERANDO que a presente portaria está sendo instaurada para apurar 
possível violação da cláusula 14ª, item 14.3, do Contrato n.º 008/2020/SEAP,
Cláusula 7.4.6.16, inciso “ii”, alínea “g”, Anexo I do Projeto Básico e Cláusulas 
1.4 e 1.5 do Anexo VI, do Projeto Básico.
CONSIDERANDO a Instrução Normativa nº 001/2020-SEAP, que dispõe 
sobre a regulamentação da Sindicância prevista nos arts. 175 a 178 da Lei 
nº 1.762, de 14 de novembro de 1986, e do Procedimento Sancionatório 
previsto nos arts. 83 e 84 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, no âmbito 
da Secretaria de Estado de Administração Penitenciária.
RESOLVE:
I - INSTAURAR processo sancionatório, nos termos da Lei nº 2.794/2003, 
objetivando apurar possível descumprimento contratual em relação a 
cláusula 14ª, item 14.3 do Contrato n.º 008/2020/SEAP, Cláusula 7.4.6.16, 
inciso “ii”, alínea “g”, Anexo I do Projeto Básico e Cláusulas 1.4 e 1.5 do 
Anexo VI, do Projeto Básico, tendo como contratado RH MULTI SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS LTDA., assegurando a todos os envolvidos o direito 
constitucional ao contraditório e a ampla defesa, nos termos do art. 5º, inciso 
LC, da CF/88;
II - DETERMINAR que os trabalhos sejam conduzidos pela Comissão 
Permanente de Processo Sancionatório desta Secretaria de Estado de Ad-
ministração Penitenciária, constituída pela Portaria nº 022/2020-SECEX/
SEAP, publicada no DOE de 04 de junho de 2020.
III - DETERMINAR que o prazo de 60 (sessenta) dias para apresentar 
relatório conclusivo;
IV - ESTA PORTARIA entra em vigor na data da publicação.
PAULO CESAR GOMES DE OLIVEIRA JUNIOR
Secretário Executivo da Secretaria de Estado de Administração
 Penitenciária - SEAP
<#E.G.B#59427#14#60926/>
Protocolo 59427
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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