DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021 15
Secretaria de Estado de Infraestrutura e
Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#59406#15#60905>
SECRETARIA DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS - SEINFRA
LICENÇA DE INSTALAÇÃO N. 155/18-02
A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
- SEINFRA, torna público que recebeu do IPAAM, a Licença de Instalação
n.º 155/18-02, que autoriza a construção de 04 pontes em madeira ao longo
da AM-174 entre os municípios de Novo Aripuanã-AM e Apuí-AM, localizada
na Rodovia Estadual AM-174 entre os municípios de Novo Aripuanã-AM e
Apuí-AM, para Construção Civil e Infraestrutura, com validade de 01 ano.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#59406#15#60905/>
Protocolo 59406
<#E.G.B#59475#15#60974>
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO ME-
TROPOLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, TORNA
SEM EFEITO o resultado da Tomada de Preços nº 026/2021-CSC,
veiculado no Diário Oficial do Estado do Amazonas de 28 de julho de 2021,
no caderno Poder Executivo - Seção II, Páginas 08 e 09. Manaus, 21 de
setembro de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#59475#15#60974/>
Protocolo 59475
<#E.G.B#59387#15#60886>
PORTARIA N. 00814/2021 - GS/SEINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA, no uso de suas
atribuições legais, e
CONSIDERANDO a Lei nº.5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº. 3.300,
de 08 de outubro de 2.008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO que a servidora foi exonerada do Cargo Comissionado
de Diretor Administrativo e Financeiro da Agência Reguladora de Serviços
Públicos Delegados e Contratados do Estado do Amazonas - ARSEPAM, a
contar de 07/07/2021, conforme Decreto de 10 de agosto de 2021;
CONSIDERANDO ainda, que a cessão do efeito da GATA determinada
pela PORTARIA Nº00711/2021- GS/SEINFRA, a referida atribuição trata-se
de compensação sem acréscimo em Folha de Pagamento;
RESOLVE:
ATRIBUIR a contar de 07 de julho de 2021, a Gratificação de Atividades
Técnico-Administrativas a servidora do Poder Executivo Estadual, ocupante
de cargo de provimento efetivo, conforme abaixo especificados, no valor
fixado para os respectivos níveis, da Tabela constante da Lei nº. 3.300, de
08 de outubro de 2.008.
Nº
NOME
CARGO/
SIMBOLOGIA
NÍVEL
01
RENATA BEZERRA DE MELO
DIGITADOR
13
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA -
SEINFRA, em Manaus, 12 de agosto de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59387#15#60886/>
Protocolo 59387
<#E.G.B#59389#15#60888>
PORTARIA N. 00852/2021 - GS/SEINFRA
O SECRETÁRIO DE ESTADO INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a Lei nº.5.498, de 15 de junho de 2021, que regulamenta
e o que dispõe sobre os procedimentos e critérios da concessão da
Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas, prevista na Lei nº. 3.301,
de 08 de outubro de 2.008, dos servidores do Poder Executivo Estadual,
ocupantes de cargos de provimento em comissão;
CONSIDERANDO, finalmente, o que consta no Decreto de 13 de agosto
de 2021, Diário Oficial edição de 13/08/2021, Seção I, página 8 - Poder
Executivo, RESOLVE:
ATRIBUIR Gratificação de Atividades Técnico-Administrativas ao servidor do
Poder Executivo Estadual, ocupante de cargo de provimento em comissão,
conforme abaixo especificado, nos valores fixados para o respectivo níveis,
da Tabela constante da Lei nº. 3.301, de 08 de outubro de 2.008.
N.
NOME
CARGO/
SIMBOLOGIA
NÍVEL
A CONTAR
01
ANA CAROLINA MOURA
DE SÁ CAVALCANTE
ASSESSOR I, AD-1
15
16/08/2021
GABINETE DO SECRETARIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E
REGIÃO METROPOLITANA DE MANAUS- SEINFRA, em Manaus, 24 de
agosto de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
FABRÍCIO ROGÉRIO CYRINO BARBOSA
Secretário de Estado de Administração e Gestão.
<#E.G.B#59389#15#60888/>
Protocolo 59389
<#E.G.B#59465#15#60964>
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEINFRA/GS/Nº 00935/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o inciso XVI, art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários
oficiais, de formulários padronizados de uso da administração, e de edições
técnicas oficiais, bem como para prestação de serviços de informática
a pessoa jurídica de direito público interno, por órgãos ou entidades que
integrem a Administração Pública, criado para esse fim específico (incluído
pela Lei nº 8.883, de 1994); CONSIDERANDO a excepcionalidade tratada
nos §2º e §3º do art. 1º do Decreto Estadual nº 43.169/2020 que disciplina
o processamento da Dispensa de Licitação, via Sistema e-Compras.AM, no
formato não eletrônico; CONSIDERANDO o deferimento da Dispensa de
Licitação, no formato não eletrônico, na RDL nº 003/2021; CONSIDERANDO
que a PRODAM - Processamento de Dados Amazonas S.A é a entidade
executora da Política de Informática no Estado do Amazonas, conforme
Decreto nº 16.604, de 12 de julho de 1995; CONSIDERANDO a justifi-
cativa da escolha da Contratante às fls. 61-SEINFRA, apresentada pela
Gerência de Suprimentos e Serviços Gerais - GSUSG desta Secretaria;
CONSIDERANDO que o preço constante da Proposta apresentada pela
empresa às fls. 08/10 e 95-SEINFRA está compatível com os preços
praticados no mercado, conforme documentos presentes às fls. 12/20 e
98/107-SEINFRA; CONSIDERANDO, finalmente, o que consta do Processo
nº 01.01.013102.00006793.2021-CSC (nº 01.01.025101.00003614/2021-
SEINFRA),
RESOLVE:
I - DECLARAR dispensável o procedimento licitatório, nos termos do inciso
XVI, art. 24 da Lei nº 8.666/93, e §2º e §3º do art. 1º do Decreto Estadual
nº 43.169/2020, para a contratação da PRODAM - Processamento de
Dados Amazonas S.A, com vistas à prestação de serviços de Execução do
Sistema de Protocolo em Plataforma Web (SPROWEB), para atender as
necessidades desta Secretaria de Estado de Infraestrutura e Região Me-
tropolitana de Manaus - SEINFRA, conforme Projeto Básico de fls. 69/76-
SEINFRA;
II - ADJUDICAR o objeto da dispensa em favor da empresa em questão pelo
valor global de R$ 21.287,72 (vinte e um mil, duzentos e oitenta e sete reais
e setenta e dois centavos);
III - ENCAMINHAR o processo à Secretaria Executiva Adjunta de Adminis-
tração e Finanças para demais providências.
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO
ORDENADOR DE DESPESA DA SEINFRA, em Manaus, 21 de setembro
de 2021.
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
<#E.G.B#59465#15#60964/>
Protocolo 59465
<#E.G.B#59470#15#60969>
PORTARIA DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
SEINFRA/GS/Nº 00941/2021
O SECRETÁRIO DE ESTADO DE INFRAESTRUTURA E REGIÃO METRO-
POLITANA DE MANAUS, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO que o inciso XVI, art. 24 da Lei nº 8.666, de 21 de junho
de 1993, preceitua ser dispensável a licitação para a impressão dos diários
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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