DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021
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Ex-CB QPPM FRANCISCO HUDSON SALINA DA SILVA (CI 16725);
CONSIDERANDO a SENTENÇA exarada pelo MM Juiz de Direito ROGER
LUIZ PAZ DE ALMEIDA, Titular da Comarca de Presidente Figueiredo/AM,
nos Autos da Ação Ordinária nº 0601012-77.2021.8.04.6500, o qual deferiu
a tutela antecipada pretendida para determinar que processa IMEDIATA-
MENTE elevação da patente do requerente à SEGUNDO SARGENTO bem
como todos os benefício inerentes ao posto, bem como a sua REINCORPO-
RAÇÃO NOS QUADRO ATIVO DA PMAM, no prazo máximo de 10 (dez),
dias após a devida intimação desta Decisão, sob pena de multa (astreintes)
na cifra de RS 5.000,00 (cinco mil reais) por dia de descumprimento, a incidir
no prazo máximo de 20 (vinte) dias e sujeito à renovação e majoração,
caso necessário, visando a nulidade do ato administrativo que excluiu das
fileiras da Policia Militar do Estado do Amazonas, e, em consequência sua
reintegração, o Ex-CB QPPM FRANCISCO HUDSON SALINA DA SILVA
(CI 16725) nas fileiras da Corporação; RESOLVE: 1. REINTEGRAR o
Ex-CB QPPM FRANCISCO HUDSON SALINA DA SILVA (CI 16725),
filho de Lourival Marques da Silva e Francisca Salina da Silva, natural de
Tabatinga/AM, nascido em 17/01/1976, altura 1.76, cútis moreno claro,
cabelo preto crespo, cor olhos preto, CPF 598271902 10, na graduação de
Cabo, Carteira de Identidade Militar nº 16725, Título de Eleitor nº 169171122
16 e Nome de Guerra SALINA; 2. RESTABELECER a remuneração (soldo
e gratificação de tropa) e demais vantagens pecuniárias do referido Policial
Militar, a contar de 13 de agosto de 2021; 3. CLASSIFICAR no Comando de
Policiamento Metropolitano (CPM), fins cumprir expediente interno das 08h
às 14h, em dias úteis, não podendo ser empregado em atividades de serviço
externo, viagens para o interior do Estado ou qualquer tipo de emprego
de policiamento na atividade-fim da PMAM, não trabalhar armado até ser
julgado “Apto” pela JOIS; 4. A JOIS/PMAM, deverá convocar o Policial
Militar para que seja submetido a inspeção de saúde; 5. A DPA/PMAM
para as providências administrativas decorrentes; 6. A AJAI/PMAM oficiar
a PGE informando o adimplemento da decisão judicial. CIENTIFIQUE-SE,
PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus/
AM, 20 de setembro de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#59447#20#60946/>
Protocolo 59447
<#E.G.B#59448#20#60947>
POLÍCIA MILITAR DO AMAZONAS
PORTARIA Nº 045/2021/DPA-5/JD/PMAM, DE 20SET2021
O COMANDANTE GERAL DA POLÍCIA MILITAR do Amazonas, no uso de
suas atribuições legais, que lhe compete o artigo 9º, XIX, da Lei nº 3.514, de
25Maio2010. CONSIDERANDO que o 2º SGT QPPM ANDREWS SILVA
DE MEDEIROS (CI-16318/PMAM), foi submetido a Processo Administra-
tivo Disciplinar (Conselho de Disciplina), instaurado por determinação do
Exmº Sr. Cel QOPM Comandante-Geral da PMAM, por meio da Portaria
nº 15040/CAPM-2013/Corregedoria Geral SSP-AM, de 31OUT13 que
tiverá por finalidade apurar se o referido Policial Militar reúne condições de
permanecer ou não nas fileiras da Corporação; CONSIDERANDO a decisão
dos Membros do 1° Conselho Permanente de Disciplina, por unanimidade
de votos, com fulcro no Art. 2º, inciso I, alíneas “a” “b” e “c” do Decreto nº
3.393/76,, decidiu pela procedência das acusações imputadas ao 2º SGT
QPPM ANDREWS SILVA DE MEDEIROS (CI-16318/PMAM), bem como,
que seja excluído das fileiras da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
CONSIDERANDO a decisão do Exmº Senhor Coronel QOPM Comandan-
te-Geral da PMAM, CONCORDAR com a deliberação dos membros do
Conselho Permanente de Disciplina e com a Solução do Corregedor Auxiliar
da PMAM por entender que o acusado, 2º SGT PM ANDREWS SILVA DE
MEDEIROS (16318), NÃO REÚNEM condições de permanecer nas fileiras
da Corporação conforme decisão homologada e publicada no BG nº 161,
de 26 de agosto de 2021; CONSIDERANDO que o referido Policial Militar
foi chamado três vezes para Inspeção de Saúde, conforme BG nº 165, de
1ºSET2021, com o resultado publicado no BG nº 169, de 09SET2021, não
compareceu a JOIS/PMAM; BG nº 166, de 02SET2021, com o resultado
publicado no BG nº 172, de 14SET2021, não compareceu a JOIS/PMAM,
e BG nº 166, de 02SET2021, com o resultado publicado no BG nº 174, de
16SET2021. RESOLVE: 1. EXCLUIR A BEM DA DISCIPLINA do Efetivo
da Polícia Militar do Amazonas, o 2º SGT QPPM ANDREWS SILVA DE
MEDEIROS (CI-16318/PMAM), Matrícula nº 161.557-2 A, filho de Jaime
Dantas de Medeiros e Telma Pereira da Silva, natural de Manaus - AM,
nascido em 23/03/1977, CPF nº 626479892 49; 2. EXCLUIR do efetivo do
Comando de Policiamento da Área SUL (CPA SUL); 3. O COMANDANTE
do CPA SUL deverá recolher no prazo de 05 (cinco) dias e encaminhar à
Diretoria de Pessoal da Ativa a Carteira de Identidade Militar, bem como
a Diretoria de Apoio Logístico seu fardamento e o material pertencente à
Fazenda Estadual; 4. A DPA/PMAM para as providências administrativas
decorrentes. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete do Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas, em Manaus,
20 de setembro de 2021
CEL QOPM AYRTON FERREIRA DO NORTE
Comandante-Geral da Polícia Militar do Amazonas
<#E.G.B#59448#20#60947/>
Protocolo 59448
Departamento Estadual de Trânsito do
Amazonas – DETRAN
<#E.G.B#59418#20#60917>
TERMO
DE
COOPERAÇÃO
TÉCNICA
Nº
21/2021-DETRAN/AM,
celebrado entre o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO
AMAZONAS e o SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPE-
RATIVISMO NO ESTADO DO AMAZONAS-SESCOOP/AM.Aos 20 (vinte)
dias do mês de setembro do ano de 2021 (dois mil e vinte e um), nesta
cidade de Manaus, capital do Estado do Amazonas, República Federativa
do Brasil, o DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO DO AMAZONAS
- DETRAN/AM, Autarquia Estadual, localizada na Avenida Mario Ypiranga,
2884, Parque Dez de Novembro, CEP 69050-030, Manaus - AM, inscrito
no CNPJ sob o nº 04.224.028/0001-63, neste ato representado por seu
Diretor-Presidente, o Sr. RODRIGO DE SÁ BARBOSA, brasileiro, casado,
servidor público estadual, portador do RG nº 1569178-0 SSP/AM e do CPF
nº 710.828.322-00, denominado simplesmente PRIMEIRO PARTÍCIPE, e o
SERVIÇO NACIONAL DE APRENDIZAGEM DO COOPERATIVISMO NO
ESTADO DO AMAZONAS-SESCOOP/AM, Avenida Japurá, 241, Centro,
inscrito no CNPJ sob nº 07.355.596/0001-91, neste ato representado
pelo Sr. JOSÉ MERCHED CHAAR, Presidente da OCB/AM, denominado
simplesmente SEGUNDO PARTÍCIPE, e tendo em vista o que mais constar
do Processo Administrativo nº 01.03.022201.003438/2021-82, doravante
referido por PROCESSO, na presença das testemunhas abaixo nominadas,
RESOLVEM celebrar o presente TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº
21/2021-DETRAN/AM, nos termos da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, e
demais normativos vigentes, e ainda, mediante as cláusulas e condições
seguintes: DO OBJETO: O presente Termo tem por objeto a mútua
cooperação e colaboração entre as instituições participantes com o intuito
de promover palestras de conscientização e cursos de capacitação, visando
o aperfeiçoamento, instrução, qualificação e atualização dos motoristas de
transporte coletivo de passageiros, habilitando-os à condução segura na
profissão e conforme determinado pelo art. 145, inciso IV do CTB e Anexo
II da Resolução nº 789/2020 CONTRAN.DOS RECURSOS: O presente
Termo não acarretará repasse de recursos financeiros entre os partícipes.
DA VIGÊNCIA: A vigência do presente Termo de Cooperação Técnica é
de 12 (doze) meses,a contar da sua publicação no Diário Oficial do Estado
(DOE), admitida sua prorrogação nos termos da legislação vigente e
enquanto permanecer o interesse público ensejador da mútua cooperação.
DO FORO: Os PARTÍCIPES elegem o foro da Comarca de Manaus/AM,
para dirimir quaisquer dúvidas ou litígios que porventura possam surgir da
execução do presente Termo, com expressa renúncia de qualquer outro, por
mais privilegiado que seja.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#59418#20#60917/>
Protocolo 59418
<#E.G.B#59419#20#60918>
TERMO DE AJUSTE DE CONTAS Nº 029/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 21 de setembro de 2021. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Dr.Rodrigo de Sá Barbosa e o
Sr. Glaydson Severiano Iglesias. OBJETO: liquidação do valor devido pelo
Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas, acerca de 100 (cem)
horas aulas no curso de Mototaxista, ministrado durante o período de
07/02/2019 a 27/12/2019 e 10/01/2020 a 03/10/2020, conforme Nota Fiscal nº
20213196073, emitida em 05/07/2021. VALOR:R$ 3.000,00 (três mil reais).
FUNDAMENTO DO ATO: Artigos 58 a 65, da Lei nº 4.320, de 17 de março
de 1964 e, ainda no Parecer nº 396/2021-DETRAN/AM/AJUR, emitido em
20/09/2021. PROCESSO SIGED: Nº 01.03.022201.006924/2021-52. CIEN-
TIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-
-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 21 de setembro de 2021.
RODRIGO DE SÁ BARBOSA
Diretor-Presidente do Departamento Estadual de Transito do Estado do
Amazonas
<#E.G.B#59419#20#60918/>
Protocolo 59419
<#E.G.B#59439#20#60938>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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