DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021
22
Procuração,      Emancipação,       Instrumento 
de 
Nomeação, 
Renúncia 
e 
Destituição 
de 
Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente 
por Representante ou Assistente, Declaração de 
Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de 
publicação de ato de sociedade, empresa individual 
de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de 
Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou 
Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial 
e levados a arquivamento em outra Junta Comercial 
para abertura, alteração, transferência ou extinção 
de 
filial 
de 
sociedade, 
Comunicação 
de 
Funcionamento, 
Comunicação 
de 
Paralisação 
Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou 
Balanço 
de 
Resultado 
Econômico, 
pacto 
ou 
declaração antenupcial de empresário, título de 
doação, herança, ou legado, de bens clausulados 
de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença 
de decretação ou de homologação de separação 
judicial do empresário e de homologação de ato de 
reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou 
arrendamento de estabelecimento, documentos de 
interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete 
Comercial, Administrador de Armazém-Geral e outros 
atos. 
09.1 - Por via adicional 
25,65 
10- 
LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/ 
ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL 
10.1 - Matrícula 
1.612,68 
10.2 - Pedido de Transferência de Matrícula 
1.612,68 
10.3 - Cancelamento de Matrícula. 
1.612,68 
10.4 - Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de 
Tradutor e Intérprete Comercial 
1.612,68 
10.5 - Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete 
Comercial 
25,65 
11- 
LEILOEIRO 
11.1 
Matrícula 
1.612,68 
11.2 
Cancelamento de Matrícula 
1.612,68 
12- 
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO 
177,21 
13- 
RECURSO AO PLENÁRIO 
259,83 
14- 
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO 
OU SEMELHANTE 
Por nome ou grupo de nomes 
15- 
CONSULTA A DOCUMENTOS 
Por empresa 
43,81 
16- 
CERTIDÕES 
16.1 - Certidão Simplificada 
104,96 
16.1.1- Por via adicional 
13,78 
16.2 - Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado) 
16.2.1 - Empresário 
17,21 
16.2.2 Empresa Individual de Responsabilidade 
Limitada - EIRELI 
30,96 
16.2.3 - Sociedades Empresárias exceto as por 
ações 
16.2.4 - Sociedades por Ações e Empresa Pública 
16.2.5 - Cooperativas 
64,11 
16.2.6 - Filial de Empresa Estrangeira 
16.2.7 - Consórcio 
16.2.8 - Grupo de Sociedades 
16.2.9 - Adicional por entrega via postal (por pedido 
de até 3certidões) 
16.3 - Certidão Específica 
111,85 
16.3.1 - Por via adicional 
13,75 
16.3.2- Adicional por entrega via postal 
17- 
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE 
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE LEILOEIRO/ 
TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE 
ARMAZÉM GERAL 
A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, 
dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é 
isenta de pagamento de preço. 
17.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob 
forma de livro ou conjunto de folhas contínuas 
123,90 
17.2 - Livro digital - por conjunto de até 500.000 
linhas. 
120,41 
17.3 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por 
conjunto de até 100 folha 
92,92 
17.4 - Microficha “COM” - por conjunto de até 100 
microfichas 
113,52 
18- 
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO 
PROFISSIONAL 
184,52 
19- 
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E 
CISÃO 
No caso de transformação de registro de empresário 
em sociedade e vice-versa ou em empresa individual 
de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar- 
se-á por processo e, em se tratando de sociedades, 
cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. 
Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por 
ato, de acordo com a natureza das sociedades 
envolvidas. 
20- 
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE 
DEBÊNTURES 
20.1 - Escritura de Emissão de Debêntures. 
785,46 
20.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de 
Debêntures. 
785,46 
21- 
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS 
COMERCIAIS 
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, 
sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o 
serviço pela Junta Comercial executora. 
21.1 
Abertura, alteração ou extinção de filial 
335,50 
21.1.1 - Adicional por remessa via postal 
21.2 
Proteção ao nome empresarial, sua 
alteração ou extinção. 
335,50 
21.2.1 - Adicional por remessa via postal 
21.3 
Transferência de sede para outra 
Unidade da Federação 
345,86 
21.3.1 - Adicional por remessa via postal 
21.4 
Arquivamento de outros atos 
345,86 
21.4.1 - Adicional por remessa via postal 
22- 
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO 
ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS 
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, 
aprovada pela Junta Comercial. 
22.1 - Informações fornecidas através de relatórios 
em papel, meio magnético ou CD-ROM. 
22.2 - Prestação contínua de informações 
(assinatura), mediante acesso eletrônico. 
1,74 
22.3 - Prestação de informações mediante acesso 
eletrônico. 
4,72 
16.3.1 - Por via adicional 
13,75 
16.3.2- Adicional por entrega via postal 
17- 
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE 
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE LEILOEIRO/ 
TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE 
ARMAZÉM GERAL 
A autenticação dos livros “Registro de Tradução”, 
dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é 
isenta de pagamento de preço. 
17.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob 
forma de livro ou conjunto de folhas contínuas 
123,90 
17.2 - Livro digital - por conjunto de até 500.000 
linhas. 
120,41 
17.3 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por 
conjunto de até 100 folha 
92,92 
17.4 - Microficha “COM” - por conjunto de até 100 
microfichas 
113,52 
18- 
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO 
PROFISSIONAL 
184,52 
19- 
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E 
CISÃO 
No caso de transformação de registro de empresário 
em sociedade e vice-versa ou em empresa individual 
de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar- 
se-á por processo e, em se tratando de sociedades, 
cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior. 
Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por 
ato, de acordo com a natureza das sociedades 
envolvidas. 
20- 
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE 
DEBÊNTURES 
20.1 - Escritura de Emissão de Debêntures. 
785,46 
20.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de 
Debêntures. 
785,46 
21- 
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS 
COMERCIAIS 
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial, 
sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o 
serviço pela Junta Comercial executora. 
21.1 
Abertura, alteração ou extinção de filial 
335,50 
21.1.1 - Adicional por remessa via postal 
21.2 
Proteção ao nome empresarial, sua 
alteração ou extinção. 
335,50 
21.2.1 - Adicional por remessa via postal 
21.3 
Transferência de sede para outra 
Unidade da Federação 
345,86 
21.3.1 - Adicional por remessa via postal 
21.4 
Arquivamento de outros atos 
345,86 
21.4.1 - Adicional por remessa via postal 
22- 
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO 
ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS 
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, 
aprovada pela Junta Comercial. 
22.1 - Informações fornecidas através de relatórios 
em papel, meio magnético ou CD-ROM. 
22.2 - Prestação contínua de informações 
(assinatura), mediante acesso eletrônico. 
1,74 
22.3 - Prestação de informações mediante acesso 
eletrônico. 
4,72 
<#E.G.B#59446#22#60945/>
Instituto de Desenvolvimento 
Agropecuário e Florestal Sustentável 
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#59404#22#60903>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 204/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO 
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS - 
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 7071/2021-07, datado de 
17/09/2021;
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor: RONALDO DE OLIVEIRA VIANA, Engenheiro 
Agrônomo do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 01 (um) ano de Licença 
para Tratamento de Interesse Particular, na forma estabelecida pelo art: 75 
da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do 
Estado do Amazonas), a contar de 16/09/2021.
II - DETERMINAR, á Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos 
necessários decorrentes deste ato.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 17 de Setembro de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e 
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#59404#22#60903/>
Protocolo 59404
<#E.G.B#59437#22#60936>
Protocolo 59446
23- 
DIVULGAÇÃO 
Revistas, periódicos, publicações diversas, 
informações em mídia eletrônica e outros 
assemelhados. Segundo tabela de preços própria, 
aprovada pela Junta Comercial. 
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS 
DOS SERVIÇOS PERTINENTESAO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS 
MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS. 
ATOS 
PREÇO 
SERVIÇOS PRESTADOS PELODEPARTAMENTO NACIONAL DE 
REGISTRO DO COMÉRCIO (1) 
24 - EMPRESA ESTRANGEIRA 
24.1 - Autorização para funcionar no País 
84,65 
24.2 - Nacionalização 
60,44 
24.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização) 
56,56 
24.4 - Cancelamento de Autorização 
56,56 
25 - RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO 
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO 
EXTERIOR 
44,08 
26 
- 
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE 
EMPRESAS MERCANTIS - CNE 
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada 
pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio. 
26.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel, 
meio magnético ou CD-ROM. 
26.2 - Prestação contínua de informações (assinatura), 
mediante acesso eletrônico. 
26.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico. 
NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados 
através de DARF, sob o código 6621. (2) Valores aprovados conforme 
Portaria interministerial nº 311/j, de 31 de maio de 1994; Gabinete da 
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, em 
Manaus, 20 de setembro de 2021. 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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