DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021
22
Procuração, Emancipação, Instrumento
de
Nomeação,
Renúncia
e
Destituição
de
Administrador, Nomeação e Destituição de Gerente
por Representante ou Assistente, Declaração de
Exclusividade, Alvará, Publicação ou anotação de
publicação de ato de sociedade, empresa individual
de responsabilidade limitada ou de empresário, Ata de
Reunião de Conselho Fiscal, Acordo de Acionistas ou
Cotistas, atos já arquivados em uma Junta Comercial
e levados a arquivamento em outra Junta Comercial
para abertura, alteração, transferência ou extinção
de
filial
de
sociedade,
Comunicação
de
Funcionamento,
Comunicação
de
Paralisação
Temporária de Atividades, Balanço Patrimonial e ou
Balanço
de
Resultado
Econômico,
pacto
ou
declaração antenupcial de empresário, título de
doação, herança, ou legado, de bens clausulados
de incomunicabilidade ou inalienabilidade, sentença
de decretação ou de homologação de separação
judicial do empresário e de homologação de ato de
reconciliação; contrato de alienação, usufruto ou
arrendamento de estabelecimento, documentos de
interesse de Leiloeiro, Tradutor Público e Intérprete
Comercial, Administrador de Armazém-Geral e outros
atos.
09.1 - Por via adicional
25,65
10-
LEILOEIRO/TRADUTOR PÚBLICO/
ADMINISTRADOR DE ARMAZÉM GERAL
10.1 - Matrícula
1.612,68
10.2 - Pedido de Transferência de Matrícula
1.612,68
10.3 - Cancelamento de Matrícula.
1.612,68
10.4 - Inclusão de Novos Idiomas à Matrícula de
Tradutor e Intérprete Comercial
1.612,68
10.5 - Nomeação “ad hoc” de Tradutor e Intérprete
Comercial
25,65
11-
LEILOEIRO
11.1
Matrícula
1.612,68
11.2
Cancelamento de Matrícula
1.612,68
12-
PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO
177,21
13-
RECURSO AO PLENÁRIO
259,83
14-
PESQUISA DE NOME EMPRESARIAL IDÊNTICO
OU SEMELHANTE
Por nome ou grupo de nomes
15-
CONSULTA A DOCUMENTOS
Por empresa
43,81
16-
CERTIDÕES
16.1 - Certidão Simplificada
104,96
16.1.1- Por via adicional
13,78
16.2 - Certidão de Inteiro Teor (por ato arquivado)
16.2.1 - Empresário
17,21
16.2.2 Empresa Individual de Responsabilidade
Limitada - EIRELI
30,96
16.2.3 - Sociedades Empresárias exceto as por
ações
16.2.4 - Sociedades por Ações e Empresa Pública
16.2.5 - Cooperativas
64,11
16.2.6 - Filial de Empresa Estrangeira
16.2.7 - Consórcio
16.2.8 - Grupo de Sociedades
16.2.9 - Adicional por entrega via postal (por pedido
de até 3certidões)
16.3 - Certidão Específica
111,85
16.3.1 - Por via adicional
13,75
16.3.2- Adicional por entrega via postal
17-
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE LEILOEIRO/
TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE
ARMAZÉM GERAL
A autenticação dos livros “Registro de Tradução”,
dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é
isenta de pagamento de preço.
17.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob
forma de livro ou conjunto de folhas contínuas
123,90
17.2 - Livro digital - por conjunto de até 500.000
linhas.
120,41
17.3 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por
conjunto de até 100 folha
92,92
17.4 - Microficha “COM” - por conjunto de até 100
microfichas
113,52
18-
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
184,52
19-
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E
CISÃO
No caso de transformação de registro de empresário
em sociedade e vice-versa ou em empresa individual
de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar-
se-á por processo e, em se tratando de sociedades,
cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.
Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por
ato, de acordo com a natureza das sociedades
envolvidas.
20-
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE
DEBÊNTURES
20.1 - Escritura de Emissão de Debêntures.
785,46
20.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de
Debêntures.
785,46
21-
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS
COMERCIAIS
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial,
sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o
serviço pela Junta Comercial executora.
21.1
Abertura, alteração ou extinção de filial
335,50
21.1.1 - Adicional por remessa via postal
21.2
Proteção ao nome empresarial, sua
alteração ou extinção.
335,50
21.2.1 - Adicional por remessa via postal
21.3
Transferência de sede para outra
Unidade da Federação
345,86
21.3.1 - Adicional por remessa via postal
21.4
Arquivamento de outros atos
345,86
21.4.1 - Adicional por remessa via postal
22-
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO
ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
Segundo orçamentos e tabela de preços própria,
aprovada pela Junta Comercial.
22.1 - Informações fornecidas através de relatórios
em papel, meio magnético ou CD-ROM.
22.2 - Prestação contínua de informações
(assinatura), mediante acesso eletrônico.
1,74
22.3 - Prestação de informações mediante acesso
eletrônico.
4,72
16.3.1 - Por via adicional
13,75
16.3.2- Adicional por entrega via postal
17-
AUTENTICAÇÃO DE INSTRUMENTOS DE
ESCRITURAÇÃO MERCANTIL E DE LEILOEIRO/
TRADUTOR PÚBLICO/ADMINISTRADOR DE
ARMAZÉM GERAL
A autenticação dos livros “Registro de Tradução”,
dos Tradutores Públicos e Intérpretes Comerciais é
isenta de pagamento de preço.
17.1 - Livro, conjunto de folhas encadernadas sob
forma de livro ou conjunto de folhas contínuas
123,90
17.2 - Livro digital - por conjunto de até 500.000
linhas.
120,41
17.3 - Conjunto de folhas soltas ou de fichas - por
conjunto de até 100 folha
92,92
17.4 - Microficha “COM” - por conjunto de até 100
microfichas
113,52
18-
EXPEDIÇÃO DE CARTEIRA DE EXERCÍCIO
PROFISSIONAL
184,52
19-
TRANSFORMAÇÃO, INCORPORAÇÃO, FUSÃO E
CISÃO
No caso de transformação de registro de empresário
em sociedade e vice-versa ou em empresa individual
de responsabilidade limitada e vice-versa cobrar-
se-á por processo e, em se tratando de sociedades,
cobrar-se-á pela natureza do tipo jurídico anterior.
Incorporação, fusão e cisão serão cobradas por
ato, de acordo com a natureza das sociedades
envolvidas.
20-
REGISTRO DE ESCRITURA DE EMISSÃO DE
DEBÊNTURES
20.1 - Escritura de Emissão de Debêntures.
785,46
20.2 - Aditamento de Escritura de Emissão de
Debêntures.
785,46
21-
SERVIÇOS INTEGRADOS COM OUTRAS JUNTAS
COMERCIAIS
Serviços a serem cobrados pela Junta Comercial,
sem prejuízo da cobrança do preço tabelado para o
serviço pela Junta Comercial executora.
21.1
Abertura, alteração ou extinção de filial
335,50
21.1.1 - Adicional por remessa via postal
21.2
Proteção ao nome empresarial, sua
alteração ou extinção.
335,50
21.2.1 - Adicional por remessa via postal
21.3
Transferência de sede para outra
Unidade da Federação
345,86
21.3.1 - Adicional por remessa via postal
21.4
Arquivamento de outros atos
345,86
21.4.1 - Adicional por remessa via postal
22-
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO
ESTADUAL DE EMPRESAS MERCANTIS
Segundo orçamentos e tabela de preços própria,
aprovada pela Junta Comercial.
22.1 - Informações fornecidas através de relatórios
em papel, meio magnético ou CD-ROM.
22.2 - Prestação contínua de informações
(assinatura), mediante acesso eletrônico.
1,74
22.3 - Prestação de informações mediante acesso
eletrônico.
4,72
<#E.G.B#59446#22#60945/>
Instituto de Desenvolvimento
Agropecuário e Florestal Sustentável
do Estado do Amazonas – IDAM
<#E.G.B#59404#22#60903>
ÓRGÃO: IDAM
PORTARIA Nº 204/2021/GDP-IDAM
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO
AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO AMAZONAS -
IDAM, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO o que consta no Processo nº 7071/2021-07, datado de
17/09/2021;
RESOLVE:
I - CONCEDER ao servidor: RONALDO DE OLIVEIRA VIANA, Engenheiro
Agrônomo do Quadro de Pessoal Adicional do IDAM, 01 (um) ano de Licença
para Tratamento de Interesse Particular, na forma estabelecida pelo art: 75
da Lei nº 1.762 de 14/11/1986 (Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do
Estado do Amazonas), a contar de 16/09/2021.
II - DETERMINAR, á Diretoria Administrativa Financeira, os procedimentos
necessários decorrentes deste ato.
CERTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do IDAM, em 17 de Setembro de 2021.
VALDENOR PONTES CARDOSO
Diretor-Presidente do Instituto de Desenvolvimento Agropecuário e
Florestal do Amazonas
<#E.G.B#59404#22#60903/>
Protocolo 59404
<#E.G.B#59437#22#60936>
Protocolo 59446
23-
DIVULGAÇÃO
Revistas, periódicos, publicações diversas,
informações em mídia eletrônica e outros
assemelhados. Segundo tabela de preços própria,
aprovada pela Junta Comercial.
ESPECIFICAÇÃO DE ATOS INTEGRANTES DA TABELA DE PREÇOS
DOS SERVIÇOS PERTINENTESAO REGISTRO PÚBLICO DE EMPRESAS
MERCANTIS E ATIVIDADES AFINS.
ATOS
PREÇO
SERVIÇOS PRESTADOS PELODEPARTAMENTO NACIONAL DE
REGISTRO DO COMÉRCIO (1)
24 - EMPRESA ESTRANGEIRA
24.1 - Autorização para funcionar no País
84,65
24.2 - Nacionalização
60,44
24.3 - Alteração (modificações posteriores à autorização)
56,56
24.4 - Cancelamento de Autorização
56,56
25 - RECURSO AO MINISTRO DE ESTADO DO
DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA E COMÉRCIO
EXTERIOR
44,08
26
-
INFORMAÇÕES CADASTRAIS - CADASTRO NACIONAL DE
EMPRESAS MERCANTIS - CNE
Segundo orçamentos e tabela de preços própria, aprovada
pelo Departamento Nacional de Registro do Comércio.
26.1 - Informações fornecidas através de relatórios em papel,
meio magnético ou CD-ROM.
26.2 - Prestação contínua de informações (assinatura),
mediante acesso eletrônico.
26.3 - Prestação de informações mediante acesso eletrônico.
NOTAS: (1) Os recolhimentos relativos ao DNRC devem ser efetuados
através de DARF, sob o código 6621. (2) Valores aprovados conforme
Portaria interministerial nº 311/j, de 31 de maio de 1994; Gabinete da
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas-JUCEA, em
Manaus, 20 de setembro de 2021.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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