DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021 27
- I AUTORIZAR a doação dos bens à Agência de Fomento do Estado do 
Amazonas S.A - AFEAM, no âmbito do Termo de Convênio n.º 01/2007, 
conforme Anexo Único desta Decisão; II CONDICIONAR a doação à 
apresentação dos documentos inerentes à comprovação de Regularidade 
Fiscal da Instituição Executora. Decisão n.º 520/2021 - I CANCELAR o 
projeto da pesquisadora Leila Cristina Ferreira Silva de Alencar, no âmbito 
do Programa Pesquisa para o SUS: Gestão Compartilhada em Saúde - 
PPSUS - Chamada Pública FAPEAM/SUSAM/DECIT-MS/CNPq n.º 
001/20217. Decisão n.º 521/2021 - I DEFERIR parcialmente, em caráter 
expecional, a solicitação de Prorrogação de Bolsa apresentada pela 
interessada Gabriela Duan Farias Costa, por mais 03 (três) meses, a contar 
de setembro a novembro de 2021, no âmbito do Programa de Apoio à Pós-
-Graduação Stricto Sensu - POSGRAD - Resolução n.º 003/2019. Decisão 
n.º 522/2021 - I INDEFERIR o Pedido de Reconsideração apresentado pelo 
interessado Artur Bicelli Coimbra, mantendo a Decisão n.º 256/2021-CD/
FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio à Inovação Tecnológica - FINEP-
-TECNOVA II - Edital n.º 007/2020. Os interessados serão cientificados da 
Decisão do Colegiado. Todas as Decisões devem ser Publicadas no Diário 
Oficial do Estado do Amazonas. Deliberações também divulgadas na íntegra 
no site da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA 
FAPEAM, em Manaus, 21 de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#59535#27#61034/>
Protocolo 59535
<#E.G.B#59453#27#60952>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO ESTADO DO AMAZONAS - 
FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Segundo Termo Aditivo ao Termo de Outorga n.º 018/2019. 
Processo: 01.02.016301.000922/2021-93 - FAPEAM. Data da assinatura: 
20/09/2021. Partes: MARIA ZELI MOREIRA FROTA, de CPF n.º 
337.803.822-53, FAPEAM de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71 e FUNDAÇÃO 
UNIVERSIDADE DO AMAZONAS - FUA, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97. 
Objeto: A prorrogação da vigência do Termo de Outorga n.º 018/2019, no 
período de 14/08/2021 a 14/10/2021. Manaus, 20 de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#59453#27#60952/>
Protocolo 59453
<#E.G.B#59454#27#60953>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: 
Termo 
de 
Contrato 
n.º 
009/2021. 
Processo 
n.º: 
01.02.016301.001570/2021-93 - FAPEAM. Data da assinatura: 20/09/2021. 
Partes: FAPEAM (Contratante), de CNPJ: 05.666.943/0001-71 e MARCA 
BRASIL COMÉRCIO E SERVIÇOS GRÁFICOS LTDA - ME (Contratada), de 
CNPJ: 06.889.405/0001-09. Objeto: Serviço de fornecimento, sob demanda, 
de troféus, placas e medalhas para premiação a Programas e Projetos 
de C, T & I. Vigência: 12 (doze) meses, a contar da data de assinatura. 
Valor Global: R$ 16.617,50 (dezesseis mil seiscentos e dezessete reais 
e cinquenta centavos). Dotação Orçamentária: UO: 16301, Programa de 
Trabalho: 19.122.0001.2001.0001, Natureza da Despesa: 33903103, Fonte: 
01000000, Nota de Empenho n.º 2021NE0000949, emitida em 02/09/2021, 
no valor de R$ 16.617,50 (dezesseis mil, seiscentos e dezessete reais e 
cinquenta centavos). Manaus, 20 de Setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#59454#27#60953/>
Protocolo 59454
<#E.G.B#59455#27#60954>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - FAPEAM
EXTRATO
Espécie: Termo de Outorga e Aceitação de Auxílio n.º 254/2021. Processo: 
01.02.016301.002349/2021-52 - FAPEAM. Data de Assinatura: 21/09/2021. 
Partes: FAPEAM, de CNPJ n.º 05.666.943/0001-71, Universidade Federal do 
Amazonas - UFAM, de CNPJ n.º 04.378.626/0001-97 e Selma Suely Baçal 
de Oliveira, de CPF n.º 065.798.048-07. Objeto: concessão de auxílio-pes-
quisa, oriundos do orçamento da FAPEAM, no âmbito do Programa de Apoio 
à Iniciação Científica do Amazonas - PAIC-AM, Resolução n.º 011/2021 
do Conselho Diretor da FAPEAM. Dotação orçamentária: U.O: 16301. 
Programa de Trabalho: 19.571.3306.2098.0011. Natureza da Despesa: 
33902001. Fonte: 01000000. Nota de Empenho: 2021NE0000802, emitida 
em 03/08/2021, no valor de R$ 422.400,00 (quatrocentos e vinte e dois mil 
e quatrocentos reais). Prazo de Vigência: terá início com a assinatura do 
Termo e término simultâneo ao prazo de execução do projeto, sendo este de 
12 (doze) meses. Manaus, 21 de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do 
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#59455#27#60954/>
Protocolo 59455
<#E.G.B#59534#27#61033>
FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA DO
ESTADO DO AMAZONAS - CONSELHO DIRETOR
16.09.2021 - RESOLUÇÃO N.º 021/2021 - Dispõe sobre regras para 
parcelamento de débitos visando a recuperação de créditos não tributários 
oriundos de recursos estaduais no âmbito da FAPEAM. A PRESIDENTE 
DO CONSELHO DIRETOR DA FUNDAÇÃO DE AMPARO À PESQUISA 
DO ESTADO DO AMAZONAS-FAPEAM, no uso de suas atribuições 
legais, e CONSIDERANDO, o disposto nos incisos II e XII do art. 24 do 
Decreto Governamental n.º 23.420 /2003, publicado no DOE, de 22 de maio 
de 2003, que define as atribuições do Diretor - Presidente da FAPEAM; 
CONSIDERANDO a classificação de créditos não tributários, estabelecida 
pela Lei n.º 4.320 de 17 de março de 1964; CONSIDERANDO o disposto 
na Instrução Normativa n.º 002/17-GPGE; CONSIDERANDO a necessidade 
de promover maior efetividade na recuperação de créditos não tributários 
provenientes da inadimplência de Pesquisadores, com a promoção de 
parcelamento da dívida no âmbito da FAPEAM, atualmente regulamen-
tada pela Portaria n.º 053/2019 - GP/FAPEAM, e em consonância com o 
disposto na Instrução Normativa n.º 002/17-GPGE; CONSIDERANDO os 
princípios da legalidade, da eficiência, da economicidade, da razoabilida-
de, da transparência e da segurança jurídica no âmbito da Administração 
Pública, estabelecidos na Constituição Federal e demais normas vigentes, 
RESOLVE: Art. 1º Dispor sobre as regras para parcelamento de dívidas 
visando a recuperação de créditos não tributários oriundos de recursos 
estaduais no âmbito da FAPEAM. Art. 2º O pagamento dos créditos não 
tributários, provenientes de ressarcimentos feitos pelos Pesquisadores/
Empresas/Instituições de recursos estaduais poderá ser efetuado de 
forma parcelada, em até 36 (trinta e seis) parcelas mensais e sucessivas, 
atualizadas mensalmente pela taxa SELIC, observados os seguintes limites: 
- para os débitos até R$1.000,00 (mil reais), em até 04 (quatro) vezes; - 
para os débitos acima de R$1.000,00 (mil reais) e até R$10.000,00 (dez mil 
reais), em até 12 (doze) vezes; - para os débitos acima de R$10.000,00 (dez 
mil reais) e até R$30.000,00 (trinta mil reais), em até 18 (dezoito) vezes; - 
para os débitos acima de R$30.000,00 (trinta mil reais) e até R$60.000,00 
(sessenta mil reais), em até 24 (vinte e quatro) vezes; - para os débitos 
acima de R$60.000,00 (sessenta mil reais) e até R$100.000,00 (cem mil 
reais), em até 36 (trinta e seis) vezes; PARÁGRAFO ÚNICO - No caso de 
débitos acima R$ 100.000,00 (cem mil reais) a recuperação do crédito não 
tributário será efetivada pela Procuradoria Geral do Estado do Estado do 
Amazonas - PGE/AM. Art. 3o A Diretoria Administrativo-Financeira - DAF 
notificará o Pesquisador/Empresa/Instituição informando sobre o valor 
do débito solicitando seu comparecimento à FAPEAM para informações 
acerca do ressarcimento ao erário. Art. 4º A Gerência Financeira - GEFI 
atualizará monetariamente o valor do débito, a contar do recebimento do 
auxílio financeiro atualizado até a data do comparecimento do Pesquisador/
Empresa/Instituição à reunião com Diretoria Administrativo-Financeira - DAF. 
Art. 5º A DAF em reunião com Pesquisador/Empresa/Instituição, fornecerá 
as informações sobre os valores atualizados monetariamente, as normas do 
parcelamento, os dados bancários onde deverá ser efetuado o pagamento, 
para compor o Termo de Parcelamento de Débito; Art. 6º O interessado 
solicitará o parcelamento em formulário próprio fornecido pela DAF, instruindo 
seu pedido com os seguintes documentos: - cópia da identidade e do cpf; 
- comprovante identificado de quitação da primeira parcela; - procuração 
se for o caso, com poderes específicos para o parcelamento de débito e 
formalização de acordo no âmbito da FAPEAM; - termo de parcelamento 
de débito devidamente assinado. Art. 7º Após a assinatura do termo de 
parcelamento de débito e o comprovante do pagamento da primeira parcela 
ou da quitação total, devidamente validado pela GEFI, a DAF comunicará à 
Diretoria Técnica - DITEC por meio de memorando, para fins de suspensão 
imediata do registro do Pesquisador/Empresa/Instituição no Cadastro de 
Inadimplentes da FAPEAM - CADIF; Art. 8º A DAF encaminhará o processo 
ao Gabinete da Presidência para as providências relativas à homologação 
do parcelamento e/ou quitação da dívida pelo Conselho Diretor; Art. 9º Para 
o pagamento mensal das parcelas constantes do acordo, o pesquisador 
deverá solicitar à GEFI o valor da parcela atualizado pela taxa SELIC 
do respectivo mês; PARAGRAFO ÚNICO - A GEFI é responsável pelo 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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