DOEAM 21/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, terça-feira, 21 de setembro de 2021
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acompanhamento dos pagamentos do termo assinado e pela validação
dos depósitos. Art. 10 O parcelamento será cancelado se constatada a
inadimplência de duas parcelas consecutivas, independentemente de
notificação prévia, sendo vedado novo parcelamento; Art. 11 Cancelado
o parcelamento, a DAF comunicará à DITEC para efeito de inserção do
Pesquisador/Empresa/Instituição no CADIF, e encaminhará os autos do
processo à Diretora Presidente para a adoção das providências necessárias
a cobrança ordinária dos débitos; Art. 12 A extinção total do débito somente
ocorrerá com o cumprimento integral do termo de parcelamento de débito;
Art. 13 Os casos omissos serão levados à deliberação pelo Conselho
Diretor da FAPEAM; Art. 14 Esta Resolução entra em vigor na data de sua
assinatura, revogada a Portaria n.º 053/2019-GAB/FAPEAM. A Resolução
encontra-se à disposição dos interessados no site www.fapeam.am.gov.br
e na Secretaria dos Conselhos da FAPEAM localizada na Av. Prof. Nilton
Lins, n.º 3259, Bloco K - Flores. Deliberação divulgada na íntegra no site
da FAPEAM. PRESIDÊNCIA DO CONSELHO DIRETOR DA FAPEAM, em
Manaus, 21 de setembro de 2021.
MARCIA PERALES MENDES SILVA
Diretora-Presidente da Fundação de Amparo a Pesquisa do Estado do
Amazonas - FAPEAM
<#E.G.B#59534#28#61033/>
Protocolo 59534
Fundação Fundo Previdenciário do
Estado do Amazonas – AMAZONPREV
<#E.G.B#59483#28#60982>
PORTARIA
Nº.
1489/2021
-
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2014.4.01600,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21,
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5° da Constituição
Federal de 1988 e com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitucional Federal
nº. 47, de 05 de julho de 2005, MATILDE FERREIRA BARBOZA, no cargo de
Professor-PF20.LPL-IV, 4ª Classe, Referência H, Matrícula nº. 030.907-9D,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado da Educação
e Desporto, com proventos integrais, compostos do Vencimento base no
valor de R$ 2.498,11 (dois mil quatrocentos e noventa e oito reais e onze
centavos) de acordo com artigo 11, Anexo II, da Lei n° 3.951, de 04 de
novembro de 2013, alterado pelo artigo 1º, Anexo I, da Lei n° 4.836, de 24 de
maio de 2019; acrescido de R$ 42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito
centavos) de Adicional por Tempo de Serviço na proporção de 10% sobre
R$ 240,00 (duzentos e quarenta reais), relativos a 2 quinquênios, revisado
pelos índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo
com artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus
proventos no valor de R$ 2.540,69 (dois mil quinhentos e quarenta reais e
sessenta e nove centavos) mensais. Manaus, 09 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59483#28#60982/>
Protocolo 59483
<#E.G.B#59485#28#60984>
PORTARIA
Nº.
1472/2021
-
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de 2020
e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2020.4.08979EXE,
resolve: APOSENTAR por tempo de contribuição, nos termos do artigo o
artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de 2001, texto
consolidado em 29 de julho de 2014, FRANCISCO DE SALIS BATISTA DE
OLIVEIRA, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Classe ‘’D’’,
Referência 2, Matrícula nº 007.076-9A, do Quadro de Pessoal Permanente
da Secretaria de Estado de Saúde, com proventos integrais, compostos do
vencimento base no valor de R$ 936,77 (novecentos e trinta e seis reais e
setenta e sete centavos), de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da Lei nº 3.469
de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº 4.852 de 12
de junho de 2019; acrescido de R$ 93,68 (noventa e três reais e sessenta
e oito centavos), de Gratificação de Risco de Vida, correspondente a 10%
sobre o vencimento base, de acordo com o artigo 7º, III, da Lei nº 3.469 de
24 de dezembro de 2009; mais R$ 93,17 (noventa e três reais e dezessete
centavos) de Gratificação de Adicional por Tempo de Serviço, referente a
15% sobre R$ 415,00 (quatrocentos e quinze reais), correspondente a 3
quinquênios, revisado pelos índices de reajustes previstos nas legislações
pertinentes, de acordo com o artigo 32, da Lei nº 3.469 de 24 de dezembro
de 2019; mais R$ 848,87 (oitocentos e quarenta e oito reais e oitenta e sete
centavos), de Gratificação de Saúde, de acordo com o artigo 6º, Anexo II, da
Lei nº 3.469, de 24 de dezembro de 2009, alterado pelo artigo 1º da Lei nº
4.852, de 12 de junho de 2019; totalizando seus proventos de R$ 1.972,49
(mil novecentos e setenta e dois reais e quarenta e nove centavos), mensais.
Manaus, 08 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59485#28#60984/>
Protocolo 59485
<#E.G.B#59487#28#60986>
PORTARIA
Nº.1474/2021
-
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2018.4.00824,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição
Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitu-
cional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, GIZELDA MARIA SANTIAGO
DA SILVA, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência G1,
Matrícula nº. 105-253-5B, do Quadro Pessoal Permanente da SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais,
compostos do vencimento base do cargo no valor de R$ 2.811,60 (dois
mil oitocentos e onze reais e sessenta centavos), de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$
21,29 (vinte e um reais e vinte e nove centavos) de Gratificação de Adicional
por Tempo de Serviço na proporção de 5% sobre R$ 240,00 (duzentos e
quarenta reais), relativo a 01 quinquênio, revisado pelos índices de reajustes
previstos nas legislações pertinentes, de acordo com artigo 13 da Lei nº.
3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus proventos no valor R$
2.832,89 (dois mil oitocentos e trinta e dois reais e oitenta e nove centavos),
mensais. Manaus, 09 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59487#28#60986/>
Protocolo 59487
<#E.G.B#59488#28#60987>
PORTARIA
Nº.1478/2021
-
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no artigo 73,
X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e modificações
posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de novembro de
2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº 2019.4.02728,
resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos termos do artigo 21
da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, texto consolidado
em 29 de julho de 2014, combinado com o artigo 40, §5º, da Constituição
Federal de 1988, combinado com os artigos 2° e 5° da Emenda Constitu-
cional Federal nº. 47, de 05 de julho de 2005, MAYRE CERES BARROSO
LOBATO, no cargo de Professor PF20.ESP-III, 3ª Classe, Referência H1,
Matrícula nº. 118-202-1C, do Quadro Pessoal Permanente da SECRETARIA
DE ESTADO DA EDUCAÇÃO E DESPORTO, com proventos integrais,
compostos do vencimento base no valor de R$ 2.867,82 (dois mil oitocentos
e sessenta e sete reais e oitenta e dois centavos), de acordo com artigo
11, Anexo II, da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013, alterado pelo
artigo 1º, Anexo I, da Lei nº 4.836, de 24 de maio de 2019; acrescido de R$
42,58 (quarenta e dois reais e cinquenta e oito centavos) de Gratificação
de Adicional por Tempo de Serviço, na proporção de 10% sobre R$ 240,00
(duzentos e quarenta reais), relativos a 02 quinquênios, revisado pelos
índices de reajustes previstos nas legislações pertinentes, de acordo com
artigo 13 da Lei nº. 3.951, de 04 de novembro de 2013; totalizando seus
proventos no valor R$ 2.910,40 (dois mil novecentos e dez reais e quarenta
centavos), mensais. Manaus, 09 de setembro de 2021.
ANDRÉ LUIZ NUNES ZOGAHIB
Diretor-Presidente do Fundo Previdenciário do Estado do Amazonas
<#E.G.B#59488#28#60987/>
Protocolo 59488
<#E.G.B#59490#28#60989>
PORTARIA
Nº.
1507/2021
-
O
Diretor-Presidente
da
Fundação
AMAZONPREV, usando das atribuições que lhe são conferidas no
artigo 73, X, da Lei Complementar nº. 30, de 27 de dezembro de 2001, e
modificações posteriores, e pelo artigo 1º, do Decreto nº. 42.958, de 03 de
novembro de 2020 e CONSIDERANDO o que mais consta do processo nº
2019.4.02082EXE, resolve: APOSENTAR, por tempo de contribuição, nos
termos do artigo 21-A da Lei Complementar nº 30, de 27 de dezembro de
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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