DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021
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DECRETO N.º 44.593, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
APROVA o Regimento Interno da UNIDADE GESTORA DE
PROJETOS ESPECIAIS - UGPE.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, incisos IV e VI, alínea a, da
Constituição Estadual, combinado com o artigo 6.º, caput e parágrafo único,
da Lei Delegada n.º 122, de 15 de outubro de 2019, que “DISPÕE sobre
a organização administrativa do Poder Executivo Estadual, e dá outras
providências.”;
CONSIDERANDO a necessidade de regulamentar a estrutura organi-
zacional, a composição, as competências e as formas de funcionamento da
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE;
CONSIDERANDO que o artigo 55 da Lei Delegada n.º 123, de 31 de
outubro de 2019, definiu as finalidades da Unidade Gestora de Projetos
Especiais - UGPE;
CONSIDERANDO a solicitação encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 954/2021-GCE/UGPE, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.025103.001279.2021.07 (Ofício n.º 654/2021 - CE/UGPE),
DECRETA:
Art. 1.º Fica aprovado o Regimento Interno da Unidade Gestora de
Projetos Especiais - UGPE, na forma do Anexo I deste Decreto.
Art. 2.º Os cargos de confiança e de provimento em comissão da
Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE são os especificados no
Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os cargos referidos no caput são os previstos no
Anexo Único, Parte 30, da Lei Delegada n.º 123, de 31 de outubro de 2019.
Art. 3.º As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão à
conta das dotações próprias consignadas no Orçamento do Poder Executivo
para a Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, conforme disposto
em ato específico, na forma da lei.
Art. 4.º Ficam revogados o Título III do Anexo I do Decreto n.º 36.191,
de 03 de setembro de 2015 - Regimento Interno da UGPE, e as demais
disposições em contrário.
Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Protocolo 60149
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.592, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3308 COMBATE À PANDEMIA DA COVID-19
1554 Fortalecimento do Estado nas Ações Emergenciais de Combate à Pandemia Causada pelo Novo Coronavírus
0001P
160 3390
3.500.000,00
23 122 3308 1554
TOTAL
3.500.000,00
3.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO
DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2331 Assistência Técnica e Extensão Rural - ATER
0001A 160 3390
127.000,00
20 606 3277 2331
TOTAL
127.000,00
127.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
3.627.000,00
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18101 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 160 3390
1.000.000,00
23 122 0001 2001
3277 PRODUZIR AMAZONAS
2104 Fomento e Apoio à Produção Agropecuária, Florestal, Pesqueira e Fauna
0001A 160 3390
1.369.000,00
20 608 3277 2104
2452 Organização e Dinamização de Cadeias Produtivas Florestais, Pesqueiras e Agropecuárias
0001A 160 3390
700.000,00
23 605 3277 2452
2453 Apoio à Comercialização da Produção Agropecuária, Pesqueira e Florestal
0001A 160 3390
431.000,00
23 692 3277 2453
TOTAL
3.500.000,00
3.500.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
1
ANEXOS DO DECRETO Nº 44.592, DE 23 DE SETEMBRO DE 2021
18000 SECRETARIA DE ESTADO DE PRODUÇÃO RURAL
18201 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO AGROPECUÁRIO E FLORESTAL SUSTENTÁVEL DO ESTADO
DO AMAZONAS
FUNCIONAL
PROGRAMÁTICA
COD REGIÃO
TIPO DE AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA DE
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVESTIMENTOS
INVERSÕES
FINANCEIRAS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
2001 Administração da Unidade
0001A 160 3390
127.000,00
20 122 0001 2001
TOTAL
127.000,00
127.000,00
TOTAL POR SECRETARIA
3.627.000,00
TOTAL DAS ANULAÇÕES
2
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 23 de setembro de 2021.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CARLOS HENRIQUE DOS REIS LIMA
Secretário de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus
TATIANNE VIEIRA ASSAYAG TOLEDO
Secretária de Estado de Administração e Gestão , em exercício
ALEX DEL GIGLIO
Secretário de Estado da Fazenda
<#E.G.B#60152#12#61652/>
ANEXO I
REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS
ESPECIAIS - UGPE
TÍTULO I
DA NATUREZA, DEFINIÇÕES, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS
CAPÍTULO I
DA NATUREZA JURÍDICA
Art. 1.º A Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE,
criada pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, é órgão integrante
da Administração Direta do Poder Executivo, vinculado à Secretaria
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, por
força do que dispõe a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de
2019, bem como a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019,
com
autonomia
administrativa,
operacional,
orçamentária
e
financeira.
CAPÍTULO II
DAS DEFINIÇÕES
Art. 2.º Os Projetos Especiais são definidos a partir de
demanda discricionária do Governador do Estado, que os
submeterá à Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, para
gestão e execução.
Art. 3.º Os Programas e Projetos Especiais, dentre outras
finalidades, têm por objetivo promover a melhoria da qualidade de
vida da população do Estado do Amazonas, por meio do
desenvolvimento
econômico;
modernização
administrativa;
desenvolvimento ambiental; social; urbanístico e de infraestrutura.
Parágrafo único. Os Programas são definidos como um
grupo
de
projetos
voltados
à
implementação
de
ações
governamentais
e
intervenções
coordenadas,
visando
ao
desenvolvimento integrado e sustentável do Estado e a obtenção de
benefícios estratégicos, em atendimento ao interesse público a que
se destinam.
CAPÍTULO III
DAS FINALIDADES
Art. 4.º A Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE tem
como finalidades:
I - ATIVIDADES EXECUTIVAS:
a) coordenação, execução e planejamento das ações gerais
dos Projetos Especiais e Programas de sua competência;
b) preparação, avaliação e acompanhamento dos processos
licitatórios de obras, aquisições de bens e consultorias;
c) treinamento e capacitação de servidores, diretamente ou
com apoio de terceiros;
d)
supervisão e controle da execução dos serviços
contratados, diretamente ou com apoio de terceiros;
e) execução do controle contábil e financeiro, diretamente ou
com apoio de terceiros;
f) execução direta, ou por meio de terceiros, de projetos,
obras e serviços; e
g) arquivamento da documentação técnica, administrativa e
financeira;
II - ATIVIDADES RELACIONADAS À AVALIAÇÃO DE
DESEMPENHO:
a) cumprimento das metas acordadas para os Programas e
Projetos Especiais;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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