DOEAM 23/09/2021 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 23 de setembro de 2021 13
ANEXO I 
REGIMENTO INTERNO DA UNIDADE GESTORA DE PROJETOS 
ESPECIAIS - UGPE 
TÍTULO I 
DA NATUREZA, DEFINIÇÕES, FINALIDADES E COMPETÊNCIAS 
CAPÍTULO I 
DA NATUREZA JURÍDICA 
Art. 1.º A Unidade Gestora de Projetos Especiais – UGPE, 
criada pela Lei n.º 4.163, de 9 de março de 2015, é órgão integrante 
da Administração Direta do Poder Executivo, vinculado à Secretaria 
de Estado de Infraestrutura e Região Metropolitana de Manaus, por 
força do que dispõe a Lei Delegada nº 122, de 15 de outubro de 
2019, bem como a Lei Delegada nº 123, de 31 de outubro de 2019, 
com 
autonomia 
administrativa, 
operacional, 
orçamentária 
e 
financeira. 
CAPÍTULO II 
DAS DEFINIÇÕES 
Art. 2.º Os Projetos Especiais são definidos a partir de 
demanda discricionária do Governador do Estado, que os 
submeterá à Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE, para 
gestão e execução.  
Art. 3.º Os Programas e Projetos Especiais, dentre outras 
finalidades, têm por objetivo promover a melhoria da qualidade de 
vida da população do Estado do Amazonas, por meio do 
desenvolvimento 
econômico; 
modernização 
administrativa; 
desenvolvimento ambiental; social; urbanístico e de infraestrutura. 
Parágrafo único. Os Programas são definidos como um 
grupo 
de 
projetos 
voltados 
à 
implementação 
de 
ações 
governamentais 
e 
intervenções 
coordenadas, 
visando 
ao 
desenvolvimento integrado e sustentável do Estado e a obtenção de 
benefícios estratégicos, em atendimento ao interesse público a que 
se destinam. 
CAPÍTULO III 
DAS FINALIDADES  
Art. 4.º A Unidade Gestora de Projetos Especiais - UGPE tem 
como finalidades:  
I - ATIVIDADES EXECUTIVAS: 
a) coordenação, execução e planejamento das ações gerais
dos Projetos Especiais e Programas de sua competência; 
b) preparação, avaliação e acompanhamento dos processos
licitatórios de obras, aquisições de bens e consultorias;  
c) treinamento e capacitação de servidores, diretamente ou
com apoio de terceiros;  
d)
supervisão e controle da execução dos serviços
contratados, diretamente ou com apoio de terceiros; 
e) execução do controle contábil e financeiro, diretamente ou
com apoio de terceiros;  
f) execução direta, ou por meio de terceiros, de projetos,
obras e serviços; e  
g) arquivamento da documentação técnica, administrativa e
financeira; 
II - ATIVIDADES RELACIONADAS À AVALIAÇÃO DE 
DESEMPENHO:  
a) cumprimento das metas acordadas para os Programas e
Projetos Especiais;  
b) acompanhamento físico da execução das obras;
c) controle e acompanhamento dos trabalhos de supervisão e
fiscalização de obras; 
d) controle dos trabalhos de supervisão e fiscalização
ambiental; 
e)
gestão, supervisão e avaliação de execução físico-
financeira; 
f)
monitoramento 
e 
acompanhamento 
das 
atividades
desempenhadas nos Programas, inclusive auditorias;  
g) preparação de relatório periódico de execução e controle
do cumprimento de condições contratuais estabelecidas em 
operações de crédito; e  
h) elaboração da prestação de contas dos Programas e
Projetos Especiais. 
III - ATIVIDADES RELACIONADAS AO DESEMPENHO 
INSTITUCIONAL:  
a) promoção do relacionamento institucional;
b) acompanhamento e coordenação da execução de acordos
ou ajustes formalizados no âmbito dos Programas e Projetos 
Especiais; e  
c) organização e publicação de relatórios periódicos das
atividades desenvolvidas pelos Programas e Projetos Especiais. 
CAPÍTULO IV 
DAS COMPETÊNCIAS 
Art. 5.º Para o cumprimento do disposto no artigo anterior, 
sem prejuízos de outras ações e atividades previstas em normas 
legais e regulamentares, compete à Unidade Gestora de Projetos 
Especiais - UGPE executar as atividades necessárias ao 
cumprimento das metas dos Programas e Projetos Especiais a ela 
atribuídos, em específico:  
I - providenciar junto às instituições financeiras, quando for o 
caso, os expedientes necessários à movimentação de contas 
específicas vinculadas aos Programas e Projetos Especiais;  
II - manter registros e controles contábeis específicos para 
dispêndios relativos aos Programas e Projetos Especiais;  
III - confeccionar os planos para aplicação dos recursos, os 
termos de referência, os projetos de engenharia, os programas de 
recursos humanos, o perfil dos técnicos a contratar, os cronogramas 
físico-financeiros e os documentos para licitações e contratações;  
IV - executar, direta ou indiretamente, as obras, serviços e 
demais tarefas concernentes aos Programas e Projetos Especiais, 
adotando as providências necessárias à consecução de seus 
objetivos;  
V - verificar o andamento dos trabalhos, analisar o 
desempenho dos executores e avaliar os resultados;  
VI - supervisionar todas as atividades exigidas para 
implementação dos Programas e Projetos Especiais, controlando e 
emitindo parecer sobre a execução dos projetos, obras e serviços; 
VII - gerenciar a execução dos Programas e Projetos 
Especiais de sua competência em todas as suas etapas, incluindo 
as atividades de ordem administrativa, financeira e legal;  
VIII – apoiar, quando solicitado pelo órgão competente, as 
ações relacionadas à regularização fundiária das áreas de 
 
abrangência dos Programas e dos Projetos Especiais, quando 
necessário;  
IX - gerenciar a execução das recomendações contidas nos 
estudos e relatórios de impacto ambiental, nos Planos de Controle 
Ambiental e Social, bem como as diretrizes do Sistema de Gestão 
Socioambiental 
e 
legislação 
vigente 
aplicável 
à 
gestão 
socioambiental dos Programas e dos Projetos Especiais, quando 
aplicáveis;  
X – gerenciar a execução e apoiar, quando solicitado pelo 
órgão competente, as ações relacionadas aos Programas e Projetos 
que requeiram trabalho social, reassentamento e desapropriação 
das áreas atingidas.  
TÍTULO II  
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL DA UGPE 
CAPÍTULO I 
DA COMPOSIÇÃO 
 Art. 6.º Dirigida por 1 (um) Coordenador Executivo, com o 
auxílio de 06 (seis) Subcoordenadores, a Unidade Gestora de 
Projetos 
Especiais 
- 
UGPE 
possui 
a 
seguinte 
estrutura 
organizacional:  
I 
– 
DOS 
ÓRGÃOS 
DE 
ASSISTÊNCIA 
E 
ASSESSORAMENTO:  
a) Gabinete;  
b) Assessoria de Comunicação;  
c) Unidade de Controle Interno; 
II – DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES MEIO E FIM:  
a) Subcoordenadoria Setorial Administrativa e Financeira;  
b) Subcoordenadoria Setorial Jurídica e de Relacionamento 
Institucional;  
c) Subcoordenadoria Setorial de Planejamento;  
d) Subcoordenadoria Setorial de Engenharia;  
e) Subcoordenadoria Setorial de Projetos Sociais;  
f) Subcoordenadoria Setorial de Projetos Ambientais 
 
CAPÍTULO II 
DAS PRERROGATIVAS E ATRIBUIÇÕES DOS DIRIGENTES 
Seção I 
Do Coordenador Executivo 
Art. 
7.º 
Constituem 
prerrogativas 
e 
atribuições 
do 
Coordenador Executivo da Unidade Gestora de Projetos Especiais:  
I - representar a Unidade, ativa e passivamente, em 
demandas extrajudiciais, quando necessário;  
II - coordenar e supervisionar os trabalhos de execução, 
acompanhamento e controle dos Projetos e Programas;  
III - analisar e aprovar relatórios técnicos, físicos e 
financeiros;  
IV - acompanhar e supervisionar a exata aplicação de 
recursos dos Programas e Projetos, bem como os procedimentos de 
licitação e contratação;  
V - autorizar e liquidar despesas, movimentar contas 
bancárias, assinar cheques e outros documentos que envolvam 
compromissos financeiros;  
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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